"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

terça-feira, 9 de maio de 2017

JANOT NÃO ALEGOU SUSPEIÇÃO QUANDO GILMAR NEGOU PEDIDO DE EIKE 18 DIAS ANTES

OPERAÇÃO CALICUTE
PGR NÃO RECLAMOU QUANDO GILMAR DECIDIU CONTRA EIKE, HÁ UM MÊS

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, não alegou suspeição contra o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, quando em 10 de abril ele se negou a estender ao empresário Eike Batista a liminar que havia concedido cinco dias antes em favor de Flávio Godinho, executivo do grupo EBX, holding do empresário, e dirigente do Flamengo. Mas, 18 dias depois, em 28 de abril, quando Gilmar decidiu por libertar o empresário, contrariando a posição do Ministério Público Federal (MPF), Janot passou a ver motivo para alegar sua suspeição.

Naquela decisão de 10 de abril, contra a extensão ao empresário da medida que beneficiou Godinho, Gilmar escreveu em seu depacho que "Eike Fuhrken Batista é apontado como o mandatário dos supostos atos de corrupção, lavagem de dinheiro e obstrução executados por Flávio Godinho. Isso indica não apenas maior culpabilidade, mas também perigo maior de reiteração em crimes e atos contrários ao desenvolvimento da instrução". Como o entendimento coincidia com o da PGR, não houve contestação da decisão do ministro.

Especialistas criticaram a iniciativa de Janot, nesta segunda-feira (8), quando, ao alegar a suspeição de Gilmar, o procurador-geral citou dispositivo do Código de Processo Civil. O estranhamento é que o processo contra Eike julgado na Segunda Turma do STF é matéria penal.


09 de maio de 2017
diário do poder

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