"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

sábado, 13 de maio de 2017

DILMA PODE PEGAR ATÉ OITO ANOS DE PRISÃO POR OBSTRUIR A JUSTIÇA, DIZ CRIMINALISTA


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Charge sem assinatura (arquivo Google)
A ex-presidente Dilma Rousseff pode pegar de três a oito anos de reclusão, e multa, pelo crime de obstrução à Justiça, segundo o professor Thiago Bottino, da FGV Direito, ouvido pelo GLOBO. Em delação premiada, a publicitária Mônica Moura, mulher de João Santana, relatou que Dilma tinha conhecimento da conta que o casal mantinha na Suíça. Por diversas vezes, a ex-presidente teria perguntado se a conta era segura. Além disso, também teria sugerido que o endereço fosse mudado da Suíça para Cingapura. “Neste caso, sim (poderia ser enquadrada no crime de obstrução), porque tem relação direta com investigação” — explicou Bottino.
Como demonstrou o criminalista, o caso da ex-presidente se enquadraria no Art. 2º: Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa. O parágrafo primeiro, no qual Dilma se encaixaria, diz: “Nas mesmas penas incorre quem impede ou, de qualquer forma, embaraça a investigação de infração penal que envolva organização criminosa”.
CODINOME – A ex-presidente, segundo Mônica Moura, também mantinha um e-mail com codinome Iolanda, usado para manter a comunicação com o casal. Por meio deste canal, Dilma teria comunicado que os publicitários, à época no exterior, seriam presos quando retornassem ao país. De acordo com Bottino, porém, o simples aviso não seria crime de obstrução:
“Avisar, simplesmente, que haverá uma prisão não me parece que se enquadre (como obstrução à Justiça), porque a prisão não é um “ato de investigação”, comentou.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – Com todo o respeito à opinião do o ilustre criminalista, é preciso ressalvar que Dilma (ou Wanda, ou Estela ou Iolanda) pode ser enquadrada em obstrução por avisar Santana sobre o mandado de prisão, cuja decretação lhe foi comunicada pelo ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo. Tudo indica que o aviso foi feito com o intuito de que ele se evadisse. Caso contrário, a informação da delatora seria dada assim: “Dilma pediu que Santana se entregasse à Polícia”. Como se vê, existe uma diferença enorme entre as duas concepções do fato. (C.N.)

13 de maio de 2017
Maurício Ferro
O Globo

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