"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

domingo, 5 de março de 2017

MINISTROS DO SUPREMO DIVERGEM SOBRE RESTRIÇÕES AO FORO PRIVILEGIADO


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Charge do Iotti, reproduzida da Zero Hora
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, tem defendido uma revisão da concessão do foro privilegiado. A seu ver, o benefício deveria ser restrito a acusações de fatos ocorridos durante e em razão do cargo. Um levantamento da Faculdade de Direito da Fundação Getúlio Vargas aponta que apenas 1% dos réus julgados pelo STF foram condenados em processos criminais entre janeiro de 2011 a março de 2016.
Outro integrante do Supremo, Gilmar Mendes, não aceita essa tese e afirma que a “supressão do foro não é uma panaceia”. “As pessoas só são investigadas quando passam a ter foro privilegiado. Quando estavam nos seus Estados, não eram investigadas ou as investigações não davam resultado. É uma irresponsabilidade apresentar a supressão do foro como panaceia”, disse Mendes ao “O Estado de S. Paulo”.
Também ao jornal paulista, o criminalista Antonio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, disse que o fim do foro seria vantajoso para políticos, pois “teriam direito a julgamento em mais de uma instância”.
BLINDAGEM – O foro privilegiado como uma forma de “blindagem” para ser julgado no Supremo Tribunal Federal (STF) é uma visão “equivocada”, na avaliação do advogado criminalista Marcelo Leonardo. “As pessoas acreditam que ter o foro é garantia de vantagem ao réu. Não é. Normalmente, se existe a possibilidade de recorrer em todas as instâncias, mas quando o mérito já é julgado no Supremo, o réu não pode recorrer”, diz.
Para o advogado, contudo, o foro está “muito ampliado” e deveria ser restrito a algumas autoridades. Segundo Marcelo Leonardo, a limitação do benefício deve ser discutida pelo Congresso Nacional e não pelo STF.

05 de março de 2017
Deu em O Tempo

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