"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

segunda-feira, 6 de fevereiro de 2017

PIADA DO ANO: JUIZ DECLARA PADILHA INOCENTE DA ACUSAÇÃO DE IMPROBIDADE


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Suposta “consultoria” de Padilha rendeu R$ 7 milhões
A Justiça Federal no Rio Grande do Sul julgou improcedente uma ação de improbidade administrativa ajuizada contra o ministro Eliseu Padilha (Casa Civil). Padilha havia sido acusado pelo Ministério Público Federal de favorecer a universidade privada Ulbra, quando era deputado federal pelo PMDB, na década passada.
Empresas do atual ministro receberam da universidade na década passada R$ 3,9 milhões (R$ 7 milhões em valores corrigidos) em contratos de consultoria. Uma auditoria na Ulbra não encontrou comprovação de prestação de serviços.
A Procuradoria, ao propor a ação, considerou que os contratos entre um congressista e uma entidade concessionária de um serviço público atentava contra os princípios da administração pública.
FALTARAM PROVAS? – O juiz Felipe Veit Leal, da 2ª Vara Federal do município de Canoas, considerou que, para caracterizar vantagem indevida, deveria ser provado que o então deputado atuou em favor de interesses da Ulbra, o que não aconteceu. A sentença foi expedida nesta sexta-feira.
“Ausente o nexo de casualidade entre a vantagem patrimonial e a condição de agente público, não há prova do ‘comércio’ do mandato”, sustentou o juiz.
Ele também considerou que não há provas de que Padilha tenha indicado pessoas para o recebimento de bolsas da universidade, como era dito pela acusação.
TODOS INOCENTES – Padilha prestou depoimento à Justiça em 2016 e sempre negou irregularidades. Outras duas pessoas –o ex-reitor Ruben Becker e o antigo sócio de Padilha Luiz Alberto da Rosa– também eram réus. Contra os dois, a ação também foi considerada improcedente.
Ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal, a segunda instância da Justiça Federal.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG 
– Quer dizer que um deputado federal é sócio de uma “consultoria” (tipo Dirceu, Pimentel, Delúbio, Erenice e Palocci), que recebeu o equivalente a R$ 7 milhões de uma universidade particular sem prestar serviços, e isso não caracteriza improbidade? O juiz alegou que, para caracterizar, precisaria ser provado que o réu favoreceu a universidade, mas acontece que o próprio Padilha confessou ter pedido ao Conselho Nacional de Assistência Social que fosse colocado na pauta um processo que poderia beneficiar a Ulbra, e o juiz compreendeu que Padilha agiu em defesa dos interesses do Estado, de modo voluntário. O pior é que, na época da “consultoria”, a universidade tentava reaver um certificado de filantropia que lhe garantiria isenção de impostosComo se vê, a sentença do Meretíssimo só pode ser Piada do Ano. (C.N.)

06 de fevereiro de 2017
Deu na Folha

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