"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

quarta-feira, 4 de janeiro de 2017

QUEM REVOGOU A LEI DA USURA FOI COLLOR ASSESSORADO PELA MINISTRA ZÉLIA




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Zélia assinou com Collor o decreto sem número
A sociedade brasileira, de fato, é a grande vítima da insensibilidade de seus abastados governantes. Recordo que quando a capital do Brasil era no Rio de Janeiro, Getúlio Vargas assinou, em 7 de abril de 1933, o Decreto nº 22.626 – popularmente conhecido como a “Lei da Usura”, limitando a taxa de juros contratuais a 12% ao ano e proibindo a cobrança dos famosos “juros sobre juros”.
Em 25 de abril de 1991, com a capital federal já em Brasília, o notório Fernando Collor, então presidente do Brasil, por meio de decreto sem número, provavelmente assessorado pelo nada saudoso PC Farias, revogou o citado Decreto nº 22.626/33, a “Lei de Usura”. A inesquecível ministra Zélia Cardoso de Mello também colocou sua assinatura nessa peça histórica.
DECRETO SEM NÚMERO – Assim, por meio desse decreto sem número, desde 25 de abril de 1991 não mais existe base legal para que o cidadão-vítima conteste a fixação contratual de juros superiores a 12% e de juros capitalizados em qualquer periodicidade que seja.
Essa foi a receita certa, prescrita por Fernando Collor, que permitiu que todo o sistema bancário-financeiro atuante no Brasil, fosse composto por agiotas com alvarás, legalmente obtidos, pendurados nas paredes.

04 de janeiro de 2017
Celso Serra

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