"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

quarta-feira, 4 de janeiro de 2017

PRESIDENTE DO STJ MANTÉM PALOCCI NA PRISÃO DA LAVA JATO

HABEAS CORPUS NEGADO
PRESIDENTE DO STJ, LAURITA VAZ NEGOU HABEAS CORPUS A RÉU PETISTA


A DEFESA DE PALOCCI VOLTOU A AFIRMAR QUE A PRISÃO PREVENTIVA É ‘DESPROVIDA DE JUSTA CAUSA’ E QUESTIONOU OS ARGUMENTOS PARA A MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR (FOTO: ABR)

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, negou novo pedido de liberdade ao ex-ministro Antonio Palocci, preso preventivamente na Operação Lava Jato, desde o dia 26 de setembro.

Na decisão, a ministra ressaltou que “a sociedade espera que o poder público, notadamente o Judiciário, adote medidas firmes e proporcionais contra condutas criminosas que atentem seriamente contra a estrutura do Estado e suas bases de estabilidade”.

A defesa de Palocci pediu que fosse reconsiderada a decisão do ministro Felix Fischer, relator da Lava Jato no STJ, que negou pedido de liminar para colocar o ex-ministro em liberdade. Os advogados voltaram a afirmar que a prisão preventiva é ‘desprovida de justa causa’ e questionou os argumentos para a manutenção da custódia cautelar, como a possibilidade de destruição de provas, a necessidade de garantia da instrução criminal e o risco de fuga.

Laurita rebateu a defesa e disse que ‘a suposta ilegalidade deve ser demonstrada documentalmente, prescindindo de aprofundada incursão na seara probatória, incompatível com a estreiteza do rito’.

A presidente da corte citou ainda entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que se justifica a prisão preventiva para garantia da ordem pública ‘havendo fortes indícios da participação do paciente (Palocci) em organização criminosa, em crimes de corrupção passiva e de lavagem de capitais, todos relacionados com fraudes em contratos públicos dos quais resultaram vultosos prejuízos a sociedade de economia mista e, na mesma proporção, em seu enriquecimento ilícito e de terceiros’.

A ministra ressaltou que o caso em análise ‘não é ordinário’, pois ‘trata-se de apuração de crimes contra o erário, cujos supostos autores – empresários de grandes corporações e agentes públicos do mais alto escalão do governo federal – se organizaram para desviar valores astronômicos, implicando prejuízos incomensuráveis à sociedade brasileira’.

Os advogados de Palocci negam taxativamente envolvimento do ex-ministro em atos ilícitos. O criminalista José Roberto Batochio reiteradamente afirma que Palocci não é o ‘Italiano’ das planilhas da Odebrecht. Batochio sustenta que a acusação contra o ex-ministro é ‘uma fantasia’.



04 de janeiro de 2017
postado por m.americo

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