"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

quinta-feira, 15 de dezembro de 2016

SEGUNDO JANAINA PASCHOAL, A LEI NÃO DIZ QUE VAZAMENTO DE DELAÇÃO INVIABILIZA A HOMOLOGAÇÃO



E agora, Rodrigo Janot?

Em mais uma importante intervenção em seu perfil no Twitter, Janaína Paschoal desmentiu uma postura que vinha sendo tomada por Rodrigo Janot em Brasília para inutilizar delações premiadas. No caso que teria atingido Dias Toffoli, o procurador-geral da República chegou a literalmente triturar o acordo que vinha sendo firmado com Leo Pinheiro porque informações foram vazadas antes da hora.

Para a criminalista, isso não faz o menor sentido, pois não há qualquer condição do tipo prevista na lei 12.850, que regula as delações premiadas. Pelo contrário, há uma proteção do delator, impedindo que, por motivos de segurança, a identidade dele seja revelada. Mas nada impede de se tornar público o que é dito por ele.

Como foram muitos tweets, o Implicante toma liberdade de publicar abaixo um resumo do que foi dito por Paschoal:

“Continuo lendo e ouvindo manifestações no sentido de que o vazamento de delação inviabilizaria a homologação. A Lei não diz isso. Leiam a lei 12.850/13 e vejam que eu não estou mentindo.

O sigilo é decretado para proteger o delator. Em nenhum lugar, a lei diz que a quebra do sigilo inviabiliza a homologação, ou a inutilização das informações prestadas.

A própria Lei 12.850/13 prevê penas para a divulgação da identidade do delator. Outros diplomas também preveem penas para a quebra. Mas não há lei que mande jogar as informações prestadas no lixo, como alguns estudiosos do Direito têm sugerido.

Por óbvio, a autoridade judicial avaliará se estão presentes os requisitos para os benefícios. Mas as informações devem ser investigadas. Ninguém, em sã consciência, pode defender que a alegada compra e venda de Medidas Provisórias, no Senado, não seja investigada.

Tivessem as informações sido obtidas por tortura, as conclusões seriam diversas. Mas a mera quebra de sigilo não permite as ilações.

É claro que não estou defendendo vazamento, tanto que quero que se apure. Mas não se podem confundir as consequências desse vazamento.”


15 de dezembro de 2016
imlicante

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