JUIZ MARCELO COSTA BRETAS NÃO REDUZ TEMPO DE PRISÃO DOMICILIAR
O juiz Marcelo Costa Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, discordou da defesa dos delatores da Andrade Gutierrez Otávio Azevedo e Flávio David Barra e do próprio Ministério Público Federal no Estado, ao definir a pena dos dois colaboradores com base nos acordos firmados por eles com a Procuradoria-Geral da República.
Na prática, o magistrado rejeitou os pedidos para reduzir o tempo de prisão domiciliar dos dois réus, acertado por meio do acordo.
Azevedo e Barra foram condenados por corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa envolvendo as obras da usina de Angra 3 que, segundo a Lava Jato, tiveram as licitações fraudadas por meio de pagamento de propinas ao ex-presidente da Eletronuclear, o vice-almirante Othon Luiz Pinheiro.
Independente do tempo de prisão a que foram condenados, devido ao acordo, eles deverão cumprir suas penas no regime domiciliar estabelecido na colaboração. Antes de serem condenados, contudo, eles foram presos preventivamente e, depois, tiveram a preventiva convertida em domiciliar.Essas prisões, classificadas como regime cautelar, foram automaticamente suspensas assim que o juiz os sentenciou, no dia 3 de agosto.
Para os defensores, o período da substituição da preventiva pela domiciliar até a sentença (que durou cinco meses e 21 dias para Otávio e sete meses e 17 dias para Flávio) deveria ser descontado do tempo de pena previsto nos acordos.
Como o regime de pena inicial previsto nos acordos de ambos é de um ano de regime domiciliar fechado, no qual os executivos ficam em casa com tornozeleira eletrônica sem poder sair para trabalhar, na prática o cálculo da defesa descontaria cinco meses da pena de Otávio e sete meses da sanção a Flávio.A defesa de Azevedo irá avaliar a decisão do juiz assim que for notificada.
02 de novembro de 2016
diário do poder
OTÁVIO AZEVEDO, PRESIDENTE DA CONSTRUTORA ANDRADE GUTIERREZ, FOI CONDENADO A UM ANO DE PRISÃO DOMICILIAR. FOTO: TIAGO QUEIROZ : AE |
O juiz Marcelo Costa Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, discordou da defesa dos delatores da Andrade Gutierrez Otávio Azevedo e Flávio David Barra e do próprio Ministério Público Federal no Estado, ao definir a pena dos dois colaboradores com base nos acordos firmados por eles com a Procuradoria-Geral da República.
Na prática, o magistrado rejeitou os pedidos para reduzir o tempo de prisão domiciliar dos dois réus, acertado por meio do acordo.
Azevedo e Barra foram condenados por corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa envolvendo as obras da usina de Angra 3 que, segundo a Lava Jato, tiveram as licitações fraudadas por meio de pagamento de propinas ao ex-presidente da Eletronuclear, o vice-almirante Othon Luiz Pinheiro.
Independente do tempo de prisão a que foram condenados, devido ao acordo, eles deverão cumprir suas penas no regime domiciliar estabelecido na colaboração. Antes de serem condenados, contudo, eles foram presos preventivamente e, depois, tiveram a preventiva convertida em domiciliar.Essas prisões, classificadas como regime cautelar, foram automaticamente suspensas assim que o juiz os sentenciou, no dia 3 de agosto.
Para os defensores, o período da substituição da preventiva pela domiciliar até a sentença (que durou cinco meses e 21 dias para Otávio e sete meses e 17 dias para Flávio) deveria ser descontado do tempo de pena previsto nos acordos.
Como o regime de pena inicial previsto nos acordos de ambos é de um ano de regime domiciliar fechado, no qual os executivos ficam em casa com tornozeleira eletrônica sem poder sair para trabalhar, na prática o cálculo da defesa descontaria cinco meses da pena de Otávio e sete meses da sanção a Flávio.A defesa de Azevedo irá avaliar a decisão do juiz assim que for notificada.
02 de novembro de 2016
diário do poder
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