EMPRESAS DEVERÃO DEPOSITAR 3% DO FATURAMENTO, EQUIVALENTE AO PERCENTUAL DA PROPINA
A Justiça Federal em Curitiba determinou o bloqueio dos bens das empreiteiras Odebrecht e OAS, empresas investigadas na Operação Lava Jato. De acordo com a decisão, as construtoras deverão depositar mensalmente em juízo a quantia de 3% do faturamento, valor referente ao percentual de propina que teria sido cobrada em contratos da Petrobras.
O pedido de bloqueio foi solicitado pela Advocacia-Geral da União (AGU) para garantir o ressarcimento dos cofres públicos após decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), que apontou superfaturamento de R$ 2,1 bilhões nas obras da Refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco.
O bloqueio também atinge o empreiteiro Léo Pinheiro, da OAS, e o ex-diretor da Petrobras Renato Duque. No caso dos acusados, veículos, obras de arte e outros bens móveis ficarão indisponíveis.
29 de novembro de 2016
diário do poder
LÉO PINHEIRO (OAS) E MARCELO ODEBRECHT FORAM PRESOS PELA OPERAÇÃO LAVA JATO |
A Justiça Federal em Curitiba determinou o bloqueio dos bens das empreiteiras Odebrecht e OAS, empresas investigadas na Operação Lava Jato. De acordo com a decisão, as construtoras deverão depositar mensalmente em juízo a quantia de 3% do faturamento, valor referente ao percentual de propina que teria sido cobrada em contratos da Petrobras.
O pedido de bloqueio foi solicitado pela Advocacia-Geral da União (AGU) para garantir o ressarcimento dos cofres públicos após decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), que apontou superfaturamento de R$ 2,1 bilhões nas obras da Refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco.
O bloqueio também atinge o empreiteiro Léo Pinheiro, da OAS, e o ex-diretor da Petrobras Renato Duque. No caso dos acusados, veículos, obras de arte e outros bens móveis ficarão indisponíveis.
29 de novembro de 2016
diário do poder
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