"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

sexta-feira, 13 de maio de 2016

JUSTIÇA MANDA FERNANDO PIMENTEL DEMITIR A MULHER DO SECRETARIADO

GOVERNADOR DE MINAS TEM 48H PARA CUMPRIR DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA

FERNANDO PIMENTEL E SUA MULHER, CAROLINA, QUE ELE NOMEOU SECRETÁRIA DO TRABALHO.


A Justiça de Minas Gerais mandou exonerar a primeira-dama do Estado, Carolina de Oliveira Pereira Pimentel, do cargo de secretária de Trabalho e Desenvolvimento Social no governo do marido, Fernando Pimentel (PT). A decisão, em caráter liminar, foi tomada nesta quinta, 12, pelo juiz Michel Curi e Silva, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Estadual, dentro de ação movida pelo advogado Mariel Márley Marra, o mesmo que pediu o impeachment do agora presidente em exercício, Michel Temer (PMDB).

Assim como Pimentel, Carolina é investigada dentro da Operação Acrônimo, da Polícia Federal, que apura supostas irregularidades na campanha do petista ao governo de Minas Gerais em 2014.

A indicação da primeira-dama para o cargo teria como objetivo transferir ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) o julgamento da Carolina Pimentel dentro da Acrônimo, que hoje está no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A defesa de Carolina nega a existência dessa estratégia. O governo do estado ainda não se posicionou sobre a decisão do juiz Michel Curi.

A saída da primeira-dama do cargo precisa ocorrer, conforme a decisão, em 48 horas. Caso contrário, caberá possibilidade de enquadramento em crime de desobediência.

Em seu posicionamento, o juiz afirma ter ficado "plenamente convencido a, neste primeiro momento, deferir o pedido liminar foi a sucessão e soma dos inquestionáveis fatos e acontecimentos que precederam a nomeação hostilizada pelos autores, a saber: o fato de tratar-se de mais próxima e íntima parente do senhor governador (sua esposa), somado aos fatos de que ela se encontra na situação de 'alvo' em conhecida investigação da Polícia Federal e de que as diversas ações populares asseveraram que o intuito da nomeação foi o de tentar beneficiar a própria esposa, valendo-se de mandato popular".



13 de maio de 2016
diário do poder

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