JEAN WYLLYS PEDE QUE SUPREMO IMPEÇA CUNHA DE VOTAR NO IMPEACHMENT
DEPUTADO CITA REGIMENTO INTERNO E AFIRMA QUE VOTO DO PRESIDENTE SÓ POR ESCRUTÍNIO SECRETO OU EM EMPATE
O deputado Jean Wyllys (PSOL-RJ) entrou na sexta-feira, 15, com mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) para impedir o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), de votar na sessão que vai decidir, domingo, 17, sobre aceitação do processo de impeachment contra a presidenta Dilma Rousseff.
Na ação, o deputado alega que, de acordo com o Artigo 17 do regimento interno da Casa, Cunha não pode votar, exceto em votações por escrutínio secreto ou em caso de empate.
“O dispositivo regimental transcrito acima é claro ao lecionar que o presidente da Casa Legislativa não pode votar, salvo nos casos de escrutínio secreto, ou havendo empate em votação ostensiva. Ao anunciar publicamente que irá votar o impedimento da presidenta Dilma Rousseff, o presidente da Câmara mostra uma nítida intenção de violação das regras regimentais.”, argumenta o parlamentar.
A ação é relatada pelo ministro Celso de Mello. (ABr)
16 de abril de 2016
diário do poder
DEPUTADO CITA REGIMENTO INTERNO E AFIRMA QUE VOTO DO PRESIDENTE SÓ POR ESCRUTÍNIO SECRETO OU EM EMPATE
O deputado Jean Wyllys (PSOL-RJ) entrou na sexta-feira, 15, com mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) para impedir o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), de votar na sessão que vai decidir, domingo, 17, sobre aceitação do processo de impeachment contra a presidenta Dilma Rousseff.
Na ação, o deputado alega que, de acordo com o Artigo 17 do regimento interno da Casa, Cunha não pode votar, exceto em votações por escrutínio secreto ou em caso de empate.
“O dispositivo regimental transcrito acima é claro ao lecionar que o presidente da Casa Legislativa não pode votar, salvo nos casos de escrutínio secreto, ou havendo empate em votação ostensiva. Ao anunciar publicamente que irá votar o impedimento da presidenta Dilma Rousseff, o presidente da Câmara mostra uma nítida intenção de violação das regras regimentais.”, argumenta o parlamentar.
A ação é relatada pelo ministro Celso de Mello. (ABr)
16 de abril de 2016
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