"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

sexta-feira, 11 de março de 2016

STF DECIDIRÁ SE ACEITA EFEITO MODIFICATIVO DO RECURSO DE CUNHA




Charge do Mariano, reprodução da Charge Online
















Reportagem de Daniel Carvalho, Beatriz Bulla, Isadora Peron e Igor Gadelha, edição de terça-feira do Estado de São Paulo, focaliza reflexos da publicação do acórdão do STF estabelecendo as normas básicas e o roteiro do processo de impeachment contra a presidente Dilma Rousseff. A primeira parte da decisão foi publicada na segunda-feira. A oposição procurou o presidente da Corte Suprema, Ricardo Lewandowski, para que apressasse o julgamento dos recursos. Não há necessidade alguma disso.
Primeiro, porque transmite a ideia que a oposição deseja aproveitar o momento político desfavorável ao governo para fortalecer a tramitação da matéria. Segundo, porque já existe prazo regimental para o Supremo responder aos embargos apresentados pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha. Em terceiro lugar, agir para tornar a apreciação final mais veloz é uma atribuição do Judiciário, não do Legislativo. O julgamento será quarta-feira.
Por falar nos embargos declaratórios, originalmente eles não se destinavam a mudar sentenças, mas apenas para que sejam mais explicados pontos que mereçam clarificação. Embargo declaratório, assim, não tinha o poder de mudar o conteúdo de uma decisão, voltava-se apenas no sentido, digamos assim, para clarificá-la, traduzi-la em linguagem mais simples. Embargo declaratório, no fundo, era um pedido, não se revestindo da característica de um recurso modificativo ou substitutivo. Mas ultimamente o embargos declaratórios passaram a ser recebidos com efeitos modificativos.
RITO DO IMPEACHMENT
Todos, vamos dizer a verdade, conhecem as normas para tramitação de um processo de impeachment. Primeiro passar pela Comissão Especial de 36 deputados. Se tiver sequência, para continuar necessita do apoio de 349 parlamentares, dois terços da Câmara Federal. As ausências, os votos nulos e brancos, claro, contam a favor da presidente. Pois não é ela quem precisa de votos a seu favor. E sim as oposições, que têm de atingir o quórum constitucional de 66%. Assim, por hipótese, se o resultado terminasse em 345 pelo impedimento e 4 contra, a iniciativa estaria rejeitada. Não chegaria sequer a ir para apreciação do Senado.
O governo, finalmente, chegou a essa conclusão. Tanto assim que, agora, resolveu empenhar-se para uma tramitação rápida, conforme revela reportagem de Vera Rosa, Daniel Carvalho, Carla Araújo, Tânia Monteiro e Júlia Linder, em O Estado de São Paulo de quarta-feira. O impulso de apressar o desfecho é sintoma claro da certeza de que a votação lhe será favorável. Caso contrário, procuraria ganhar tempo para alterar o panorama.
CUNHA PROTELA
A posição do Palácio do Planalto é justamente o contrário do que Eduardo Cunha tenta, sempre colocando um argumento para protelar a votação do Conselho de Ética. Até mesmo apresentou recurso ao Supremo Tribunal Federal contra o voto de minerva de José Carlos Araújo, presidente do Conselho, para que o projeto de cassação de seu mandato vá a plenário. Por quê? Simplesmente porque ele teme a tendência da maioria absoluta da Casa.
Por falar em Supremo, ao contrário da afirmativa feita por Élio Gaspari, quarta-feira no Globo e Folha de São Paulo, Lula recorreu ao STF em busca da suspensão das investigações contra ele. A liminar foi negada pela ministra Rosa Weber, como os jornais publicaram

11 de março de 2016
Pedro do Coutto

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