"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

quinta-feira, 18 de fevereiro de 2016

DECISÃO HISTÓRICA DO STF PÕE FIM A CHICANAS JURÍDICAS

CONDENADOS EM 2A. INSTÂNCIA VÃO DIRETAMENTE PARA A CADEIA.


Cadeia para os vagabundos de todos os matizes. Os chicaneiros do Direito já começaram a pensar em mudar de profissão. 
Os ministros do Supremo Tribunal Federal alteraram nesta quarta-feira a jurisprudência da corte e liberaram a prisão de condenados após a confirmação da sentença em segunda instância. 
Ao analisar um pedido de habeas corpus que questionava a expedição de um mandado de prisão pelo Tribunal de Justiça de São Paulo sem que a sentença tivesse transitado em julgado, o pleno do STF avaliou que a questão não fere o princípio constitucional da culpabilidade penal, alterando entendimento anterior da própria corte.
Votaram pela liberação da prisão os ministros Teori Zavascki, relator do caso, Edson Fachin, Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes. 
Marco Aurélio Mello, Rosa Weber, Celso de Mello e o presidente da corte, Ricardo Lewandowski, se posicionaram contra a alteração. 
Para Marco Aurélio, a mudança na jurisprudência esvazia o modelo garantista, decorrente da Constituição de 88. Lewandowski acompanhou os votos divergentes por considerar "irretocável o princípio da presunção de inocência". 
Já Mendes citou casos de crimes graves em que condenados saíram livres do fórum, como nas recentes condenações pela chacina de Unaí, em que os assassinos condenados a mais de 100 anos de prisão recorrem em liberdade.
A decisão do Supremo vai ao encontro de entendimento defendido pelo juiz federal Sergio Moro, responsável pelos processos decorrentes da Lava Jato em Curitiba. 
Em audiência no Senado no ano passado, Moro defendeu na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado projeto de lei que permite a prisão de condenados por crimes graves quando há decisão em segunda instância. 
Moro afirmou aos parlamentares que o atual sistema de processo penal favorece a impunidade, já que os infindáveis recursos não permitem que as ações cheguem ao fim. 
"Nosso sistema é muito moroso, os processos dificilmente chegam ao fim. Há casos em que a prova é muito forte, proferimos juízos condenatórios e não vemos o final do processo", afirmou Moro na ocasião. "Muitos desses casos acabam em prescrição", avaliou. 
O juiz classificou o atual sistema como ineficiente e disse que "um processo que nunca termina gera impunidade”. Do site da revista Veja

18 de fevereiro de 2016
in aluizio amorim

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