A PEC 171, que reduz a maioridade penal, está na pauta de hoje para ser votada em 2º turno pela Câmara dos Deputados. Trata-se de Projeto de Emenda que nada tem de constitucional. Se for aprovada mesmo, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade de, no máximo 4 ou 5 páginas, será acolhida pelo Supremo Tribunal Federal e a Emenda será derrubada. Estupro, latrocínio, lesão corporal grave e roubo qualificado passam a ser os crimes que, se cometidos por maiores de 16 e menores de 18, por eles responderão. É aí que reside a a inconstitucionalidade.
Todos são iguais perante a lei. Menores de 18 anos são inimputáveis. Não será o tipo do delito que irá distinguir o inimputável do imputável. Isso chega às raias do absurdo, da insensatez jurídica. Ou o agente é inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou não é. Não existe meio termo. Não é preciso dizer mais, para demonstrar a mixórdia desta PEC 171 já aprovada pela Câmara em 1º turno. A seguir, para os leitores, o Mapa Mundi da maioridade penal.
CLIQUE PARA AUMENTAR 19 de agosto de 2015 Jorge Béja |
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