"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

quarta-feira, 19 de agosto de 2015

A INCONSTITUCIONALIDADE DA PEC DA MAIORIDADE PENAL





A PEC 171, que reduz a maioridade penal, está na pauta de hoje para ser votada em 2º turno pela Câmara dos Deputados. Trata-se de Projeto de Emenda que nada tem de constitucional. Se for aprovada mesmo, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade de, no máximo 4 ou 5 páginas, será acolhida pelo Supremo Tribunal Federal e a Emenda será derrubada. Estupro, latrocínio, lesão corporal grave e roubo qualificado passam a ser os crimes que, se cometidos por maiores de 16 e menores de 18, por eles responderão. É aí que reside a a inconstitucionalidade.
Todos são iguais perante a lei. Menores de 18 anos são inimputáveis. Não será o tipo do delito que irá distinguir o inimputável do imputável. Isso chega às raias do absurdo, da insensatez jurídica. Ou o agente é inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou não é. Não existe meio termo. Não é preciso dizer mais, para demonstrar a mixórdia desta PEC 171 já aprovada pela Câmara em 1º turno. A seguir, para os leitores, o Mapa Mundi da maioridade penal.
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19 de agosto de 2015
Jorge Béja

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