"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

sexta-feira, 24 de julho de 2015

JUIZ SÉRGIO MORO DECRETA NOVA PRISÃO DA MÁFIA DA ODEBRECHT BASEADA EM NOVAS PORVAS ENVIADAS PELA SUIÇA



A Justiça Federal no Paraná, base da Operação Lava Jato, decretou nova prisão da cúpula da empreiteira Odebrecht, inclusive de seu presidente, Marcelo Bahia Odebrecht. A decisão é do juiz Sérgio Moro, diante de novas provas que se acumularam desde a prisão do empresário e dos outros executivos ligados ao grupo, Márcio Faria, Rogério Araújo, Alexandrino Alencar. A decisão atende pedido do Ministério Público Federal.


Marcelo Odebrecht e os executivos, a quem ele chama de ‘meus companheiros’, foram presos em caráter preventivo na Erga Omnes, 14.º capítulo da Lava Jato, deflagrada no dia 19 de junho. As novas provas consistem em documentação sobre movimentação das contas da Odebrecht na Suíça. Segundo a força-tarefa da Lava Jato os extratos bancários confirmam os depósitos de propinas nas contas de Paulo Roberto Costa, ex-diretor de Abastecimento da Petrobrás, Pedro Barusco, ex-gerente de Engenharia da estatal, Renato Duque, ex-diretor de Serviços, Jorge Zelada e Nestor Cerveró, ex-diretores de Internacional.

O próprio Paulo Roberto Costa fez delação premiada e confessou ter recebido US$ 23 milhões em propinas da Odebrecht. A nova ordem de prisão substitui integralmente a decisão anterior, contra a qual a defesa do empreiteiro e dos outros executivos vinham lutando e tentando derrubar por meio de habeas corpus ao Superior Tribunal de Justiça, que está em recesso. 

Em sua decisão, o juiz Moro adverte que o empreiteiro e seus executivos em liberdade representam “riscos à ordem pública, à instrução criminal e à aplicação da lei penal”. O juiz considerou “os fatos e provas supervenientes à decisão anterior” para decretar a nova prisão preventiva de Marcelo Odebrecht, Rogério Santos de Araújo; Márcio Faria, Alexandrino Alencar e César Rocha. 

Na decisão em que decreta nova ordem de prisão preventiva de Marcelo Bahia Odebrecht e de outros quatro executivos da maior empreiteira do País, o juiz federal Sérgio Moro assinala que ‘não se trata, com o expediente, de subtrair a jurisdição das Cortes recursais’.“Muito embora as preventivas anteriormente decretadas permaneçam hígidas e válidas, o fato é que desde a decretação da prisão preventiva surgiram diversos elementos probatórios novos que recomendam a revisão do decidido”, destacou o magistrado da Lava Jato. “Embora os elementos constantes naquela decisão justifiquem, por si só, a preventiva, a medida vem sendo impugnada nas instâncias recursais, então justifica-se nova deliberação judicial, tendo presente os elementos novos.” 

“Não se trata, com o expediente, de subtrair a jurisdição das Cortes recursais, uma vez que os investigados, caso irresignados com a presente decisão, poderão impugná-la novamente de imediato através de novos habeas corpus. É importante, porém, que as Cortes recursais tenham presentes todos os fatos e provas, inclusive os supervenientes às decisões anteriores.”

O juiz Moro destaca que “pelo relato das autoridades suíças e documentos apresentados, há prova, em cognição sumária, de fluxo financeiro milionário, em dezenas de transações, entre contas controladas pela Odebrecht ou alimentadas pela Odebrecht e contas secretas mantidas no exterior por dirigentes da Petrobrás”.

“Trata-se de prova material e documental do pagamento efetivo de vantagem indevida pela Odebrecht para os dirigentes da Petrobrás, especificamente Paulo Costa, Pedro Barusco, Renato Duque, Nestor Cerveró e Jorge Luiz Zelada”, assinala o juiz. Na avaliação de Moro, a prova material corrobora a declaração dos agentes da Petrobrás que confessaram os fatos, como Paulo Roberto Costa e Pedro Barusco. “Rigorosamente, a prova documental até torna desnecessário o próprio depoimento dos colaboradores como prova.”

COM A PALAVRA, A ODEBRECHT
“As defesas acabaram de tomar conhecimento e se pronunciarão oportunamente.”

24 de julho de 2015
in coroneLeaks

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