"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

quarta-feira, 27 de maio de 2015

STF CONFIRMA MARTA SENADORA


DECISÃO UNÂNIME DO STF GARANTE MANDATO DE MARTA SUPLICY
ELEITOS EM DISPUTA MAJORITÁRIA NÃO DEVEM MANDATOS AOS PARTIDOS



ELEITOS MAJORITARIAMENTE, COMO MARTA, MANTÊM
MANDATO CASO TROQUEM DE PARTIDO


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (27) que a fidelidade partidária não vale para políticos eleitos por meio do sistema majoritário, como governadores, senadores, prefeitos e o presidente de República. Por unanimidade, os ministros entenderam que somente deputados e vereadores, eleitos pelo sistema proporcional, devem perder os mandatos se mudarem de partido sem justa causa. Na prática, a decisão garante o mandato da senadora Marta Suplicy (SP), que o seu antigo partido, o PT, reivindicava na Justiça.

A questão foi decidida em uma ação direta de inconstitucionalidade impetrada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). No entendimento da procuradoria, a regra sobre a perda de mandato para eleitos pelo sistema proporcional não pode ser aplicada no caso de políticos que tomaram posse pelo sistema majoritário.

A regra que prevê a perda do mandato para todos os políticos que trocam de partido consta em uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em 2007, o tribunal estabeleceu que candidatos eleitos só podem deixar a legenda no caso de criação de novo partido, mudança do programa partidário, discriminação pessoal, incorporação ou fusão. Dessa forma, o entendimento era que o mandato pertence à legenda em todos os casos.

A maioria dos ministros seguiu o voto do relator da ação, Luís Roberto Barroso. De acordo com o ministro, obrigar o político eleito pelo sistema majoritário a entregar o cargo para o partido viola o princípio constitucional da soberania popular. Segundo Barroso, no caso da eleição majoritária, a ênfase é no candidato e não no partido.

“A imposição de perda do mandato por infidelidade partidária se antagoniza com a soberania popular. Um simples exemplo ajuda a esclarecer a afirmação. Imagine-se um candidato que tenha sido eleito para o Senado com mais de 1 milhão de votos. Se ele muda de partido e se aplica a lógica da resolução [do TSE], assume o suplente. De modo que joga-se fora 1 milhão de votos recebidos pelo candidato eleito e dá-se o cargo para o suplente, que não teve voto nenhum e que, muitas vezes, o eleitor nem sabe o nome”, argumentou Barroso.

Além de Barroso, seguiram o mesmo entendimento os ministros Teori Zavascki, Rosa Weber, Dias Toffoli, Carmen Lúcia, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello, Luiz Fux, e o presidente, Ricardo Lewandowski.

A decisão poderá afetar a senadora Marta Suplicy (sem partido – SP). Ele se desfiliou do PT sob a alegação de desvio do programa partidário e discriminação pessoal. Após a saída da senadora, o PT entrou com pedido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para solicitar o mandato. A legenda pede que o segundo suplente Paulo Frateschi (PT) assuma a vaga. Se a decisão do Supremo for aplicada, a senadora poderá continuar no cargo.



27 de maio de 2015
diário do poder

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