Eleição com custo oficial de R$ 5 bilhões é matriz de corrupção. Em 2014, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), baseado na prestação de contas das campanhas dos candidatos, em todos os níveis, encontrou a astronômica cifra de R$ 4,92 bilhões. Observem que são números oficiais, não sendo considerados os custos “extra oficiais”, presentes em qualquer campanha política. Com segurança, pode-se estimar muito acima de R$ 2 bilhões.
O maior financiador foi o grupo JBS (frigorífico Friboi), no montante de R$ 391 milhões. Empresa que tem forte alavancagem de dinheiro do BNDES, a juros subsidiados. O “ranking” dos outros seis maiores financiadores: Odebrecht, R$ 111 milhões; Bradesco, R$ 100 milhões; Andrade Gutierrez, R$ 86 milhões: OAS, R$ 80 milhões; Vale, R$ 78 milhões; e Queiroz Galvão, R$ 75 milhões.
Falando francamente: em verdade nada tem de “doação”, é investimento seguro garantidor de vantagens futuras. É um circulo viciado que urgencia ser combatido. E não pode ser com o financiamento público, como defende alguns. Mas certamente, também não, com o atual sistema de qualquer empresa poder “doar” 2% do faturamento bruto do ano anterior. Limitar a contribuição empresarial, fixando valor com teto máximo agregado ao tamanho da empresa é necessário. Sepultando o festival reinante.
Sem profunda reforma política, a partir do Congresso Nacional, o enfrentamento das distorções do financiamento de partidos por pessoas jurídicas continuará intocável.
Em tempo: tramita no STF (Supremo Tribunal Federal) proposta focada na proibição do financiamento de partidos por empresas. Dos 11 ministros, 6 já votaram pela proibição. A medida pode se tornar inócua, ante emenda constitucional congressual. Diante dessa realidade, o ministro Gilmar Mendes, pediu vista, entendendo que o Judiciário não é fórum apropriado para iniciar reforma política.
O novo Congresso que assumirá a legislatura 2015 a 2018, pode dar o primeiro passo na reforma política. Inicialmente com implantação de duas fundamentais medidas: a aprovação da cláusula de barreira e eliminação das coligações partidárias nas eleições proporcionais. Com a primeira, as legendas sem representatividade, sustentadas pelo fisiologismo, desapareceriam do ativismo político.
A exigência de 5% de votos em 9 Estados, impediria a atuação congressual, ficando sem os recursos do Fundo Partidário, igualmente do horário no programa eleitoral. Com a segunda, se baniria da vida política, com a proibição de coligações nas eleições proporcionais, frentes heterogêneas e oportunistas que misturam alhos e bugalhos.
Aprovando a cláusula de barreira concomitantemente com o fim das coligações, estrutural mudança ocorreria na vida política nacional. Por exemplo, fundar partidos no Brasil passou a ser “negócio de alta rentabilidade”. O Fundo Partidário, até novembro, distribuiu aos partidos com estatuto registrado, R$ 375 milhões.
No Congresso 28 partidos tem representação parlamentar. E no TSE, consta existir 41 processos de registros para à criação de novos partidos. A desenvoltura audaciosa dos bucaneiros políticos é fantástica. Se vigente a cláusula de barreiras, nas ultimas eleições, 5 dos 28 partidos não elegeriam deputados federais. 182 cadeiras parlamentares teriam outros titulares e não os deputados que irão ocupá-las. Pela razão de apenas 7 partidos terem alcançado representação política nacional: PT, PMDB, PSDB, PSD, PP, PSB e PR. As outras 21 legendas não teriam representantes na legislatura que agora se inicia.
Eliminando as coligações, o eleitor não mais ficaria surpreendido com o surgimento de nomes desconhecidos que o seu voto legitimou com o mandato. O professor Jairo Nicolau, da Universidade Federal do Rio de Janeiro, exemplifica: “A coligação transfere voto sem que o eleitor tenha informação disso. A pessoa pode ter votado em um partido da situação para deputado federal, mas, pela composição da coligação estadual, acaba elegendo um deputado de oposição.”
Paralelamente deveria estudar a adoção do voto distrital misto. Das várias modalidades conhecidas, o sistema misto alemão seria o mais adequado para o Brasil. Metade dos deputados são eleitos pelos distritos, onde vence o mais votado. Mantendo o princípio proporcional, a outra metade é votada em listas dos partidos. O voto de legenda faz o cálculo do número de cadeiras que o partido ocuparia no legislativo. O poder econômico teria o seu raio de influência reduzido a limites mínimos e os partidos de aluguel desapareceriam.
Por fim, nas eleições de 2014, o Brasil teve a eleição mais cara e milionária para o Congresso Nacional. O jornal “O Estado de S.Paulo” (9-11-2014), fundamentado em números do TSE, dizia em manchete: “As 10 empresas que mais doaram ajudam a eleger 70% da Câmara. Os 10 maiores doadores contribuíram financeiramente para a eleição de 360 dos 513 deputados federais na nova Câmara”.
O sistema de financiamento de campanhas, alimentador dos partidos políticos brasileiros, diante dessa realidade, comprova que a representação popular é ficcional. O PPE (Partido do Poder Econômico) é o poder majoritário nas eleições no Brasil.
20 de dezembro de 2014
Hélio Duque é doutor em Ciências, área econômica, pela Universidade Estadual Paulista (Unesp). Foi Deputado Federal (1978-1991). É autor de vários livros sobre a economia brasileira.
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