As vantagens que a idade traz
Você sabia?
Há quem acredite que, para vencer uma eleição majoritária organizada em dois turnos, é necessário obter 51% dos votos. Meus esclarecidos leitores sabem que não é exatamente assim.
Na verdade, basta obter 50% dos votos mais um, computados apenas os votos válidos. E o que vêm a ser votos válidos? Ora, toma-se o total de votos exprimidos, eliminam-se os nulos e os neutros (em branco). Restam os votos válidos.
Mas essa história de 50% mais um ― será que é verdade mesmo? Quase, minha gente, quase. A afirmação é válida somente no caso de o total de votos válidos dar número par. Se o total for ímpar, o candidato que, teoricamente, obtiver «meio voto» a mais leva a taça.
Ajuizadamente, a Constituição Federal de 1988 determina que ganhará a parada o concorrente que reunir maioria absoluta dos votos válidos, ou seja, mais que a metade deles. Pronto, assim fica claro.
Precavido, o legislador chegou a imaginar uma situação que, conquanto pouco provável, é assim mesmo possível: um empate entre os dois finalistas. E aí, como é que fica? O Parágrafo 5° do Artigo 77 da Constituição tira a teima: o mais idoso se elege.
Sobra ainda a possibilidade estatística ― pouco provável, mas não absurda ― de os dois concorrentes terem nascido no mesmo dia e na mesma hora. Essa eventualidade não está prevista. Afinal, ninguém é de ferro. Na hora, a gente vê o que faz.
28 de setembro de 2014
Jose Horta Manzano
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