"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

quarta-feira, 28 de maio de 2014

MINISTRO DO SUPREMO NEGA PEDIDO DO PT PARA TRABALHO EXTERNO DE MENSALEIROS

      



 O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta terça-feira, por motivos técnicos, o pedido feito pelo PT para que fosse unificado o direito ao trabalho externo a todos os presos que cumprem pena em regime semiaberto.
O ministro não chegou a analisar o mérito do pedido. Ele afirmou que esse tipo de decisão não pode ser tomada em Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), e a ação foi arquivada.
 
O PT queria com a ação, reverter a necessidade de cumprimento de um sexto da pena como requisito para ter acesso ao benefício de trabalho externo. A exigência do cumprimento mínimo da pena está na Lei de Execução Penal e foi usada pelo presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, para negar o pedido de trabalho feito pelo ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, condenado no processo do mensalão.
 
O ministro explicou que a decisão só poderia ser tomada em pedido de habeas corpus ou em agravo de instrumento. Portanto, a decisão seria caso a caso, para cada preso; não seria possível unificar um entendimento só para todos os detentos do país.
 
NÃO É BOMBRIL...
 
— A ADPF é um instrumental nobre, não pode ser barateada, não é Bombril. Isso que tem que ser percebido — argumentou.
 
O ministro lembrou que o entendimento do STJ de dar aos presos do semiaberto o direito ao trabalho externo sem o cumprimento mínimo da pena prevalece há uma década. Ele duvida que juízes de Varas de Execuções Penais sigam a decisão de Joaquim Barbosa, que foi contrário à jurisprudência do STJ no caso dos condenados no mensalão.
 
— O STJ tem jurisprudência há 10 anos. Será que a juizada vai se curvar à decisão (de Barbosa)? O prestígio do senhor presidente está tão grande assim? — questionou, irônico, Marco Aurélio, que concorda com a interpretação do STJ.
 
— O critério objetivo é problemático. Quer ver uma incoerência? Exigir um sexto para trabalhar externamente. Quando tiver um sexto, já vai para o aberto. É um equivoco, porque o sistema não fecha — disse.
 
Há duas semanas, Barbosa revogou autorizações de trabalho concedidas a outros sete condenados no mesmo processo: os ex-deputados Valdemar Costa Neto (PR-SP), Pedro Corrêa (PP-CE), Bispo Rodrigues (PL, atual PR) e Romeu Queiroz (PTB-MG); o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares; o ex-tesoureiro do PL Jacinto Lamas; e o advogado Rogério Tolentino.
 
JURISPRUDÊNCIA
 
Apesar de existir a regra na lei, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) vinha autorizando o trabalho externo a presos do semiaberto sem o cumprimento de um sexto da pena desde a década de 1990. Essa jurisprudência estava sendo seguida por juízes das Varas de Execuções Penais de todo o país. Barbosa adotou a regra anterior no julgamento dos casos dos réus do mensalão.
 
Na ação, o PT argumentava que a exigência do cumprimento de um sexto da pena antes da concessão do benefício fere o direito à individualização da pena e o princípio da ressocialização do condenado, previstos na Constituição Federal. Segundo o texto, a exigência, se adotada pelas VEPs, esvazia “a possibilidade de trabalho externo no regime semiaberto por parte de milhares de apenados”.

28 de maio de 2014
Carolina Brígido
O Globo

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