"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

segunda-feira, 4 de março de 2019

OLAVO DE CARVALHO: O RISCO PARA A DEMOCRACIA BRASILEIRA

AO INVESTIGAR VAZAMENTO, A PF PODE APANHAR GILMAR MENDES DE SURPRESA

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Charge do Ivan Cabral (ivancabral.com)
A vida é paradoxal, e muita coisa que parece negativa pode se tornar positiva, e vice-versa. O caso da suposta quebra do sigilo bancário do ministro Gilmar Mendes e sua mulher Guiomar é um bom exemplo. Devido a movimentações atípicas em suas contas, o casal caiu numa espécie de malha fina da Receita Federal, que já havia relacionado 134 autoridades nessas condições. Como a informação vazou para a mídia de forma indevida, o ministro do Supremo aparentemente conseguiu reverter a situação, porque o secretário da Receita Federal, Marcos Cintra, imediatamente correu em auxílio dele, para colocar a uma pedra sobre a auditoria nas contas de S. Excia.
Se o caso parasse por aí, já estaria de bom tamanho para o casal Mendes. Mas o ministro fez tamanho escarcéu, envolvendo o próprio presidente da República, que a situação saiu de controle, porque o ministro da Justiça, Sérgio Moro, determinou à Polícia Federal a abertura de inquérito para apurar o vazamento de investigações da Receita Federal sobre informações fiscais de agentes públicos e familiares.
APARÊNCIAS ENGANAM – A abertura do inquérito foi solicitada na última terça-feira (dia 26) pela própria Receita Federal, que afirmou no pedido que há casos noticiados pela imprensa que se tratavam de “análises preliminares” e que nem todos resultariam na abertura de procedimentos investigatórios, pois 79 já foram descartados.
Aparentemente, Gilmar e Guiomar Mendes conseguiram escapar da malha fina e até deixaram em má situação os auditores da Receita, que podem ser punidos etc. e tal. Mas as aparências enganam. Agora, quem vai apurar é a Polícia Federal, que não tem livrado nenhuma autoridade e se firmou com uma instituição verdadeiramente exemplar.
É claro que, ao examinar o trabalho dos auditores, os federais vão tomar conhecimento das movimentações atípicas do casal Mendes. Se houver irregularidades, é claro que a investigação então irá em frente, conduzida pela força-tarefa da Polícia Federa e da própria Receita, cujos auditores estão ansiosos para detonar Gilmar Mendes.
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P.S. – Os auditores estão “mordidos”. Gilmar e Guiomar acham que escaparam. Mas se inferno astral deles pode apenas estar começando. (C.N.)

04 de março de 2019
Carlos Newton

REDES SOCIAIS SE TORNARAM UM NOVO E PERMANENTE UNIVERSO DE COMUNICAÇÃO

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Charge do Ricardo Welbert (Arquivo Google)
No momento em que governo Bolsonaro estuda uma nova forma de comunicação do governo, tem que ser levar em conta a influência das redes sociais, espaço luminoso da internet. Aliás, como destacou O Globo na edição de ontem, em reportagem não assinada, o Palácio do Planalto já acompanha com grande interesse as tendências colocadas nas redes sociais.
O Globo citou vários exemplos, o último dos quais culminou com o recuo do ministro Sérgio Moro no episódio da anulação da escolha de Ilona Szabó para suplente de um conselho consultivo voltado para a política criminal. Choveu forte na Esplanada dos Ministérios em Brasília e o ministro Sérgio Moro voltou atrás diante das manifestações contrárias a Ilona.
ERRO TÁTICO – Pessoalmente penso que o titular da Justiça não deveria ter recuado. Certamente, o que não foi ainda publicado na imprensa deve ter sido resultado de manifestação do presidente Jair Bolsonaro. No artigo de ontem, lembrei o recuo de Vargas em 1953, no episódio da reação militar a presença de João Goulart no Ministério do Trabalho.
Posso acrescentar hoje outra decisão que o presidente Vargas, na década de 40, quando deixou de chamar o embaixador Oswaldo Aranha nos Estados Unidos para participar do encontro com Roosevelt na cidade de Natal. Já se evidenciava a realizações de eleições em 1945 e Vargas, que amava o poder, sentia que a candidatura Aranha crescia no país. Vargas, que era ditador desde 37 queria habilitar sua candidatura às urnas de dezembro de 45.
MAIS ADIANTE – Não terminou aí a manobra para afastar Aranha. Mais perto do pleito, Vargas recusou-se a homologar uma indicação de Aranha para um cargo no Itamaraty. Aranha então exonerou-se, e Vargas seria deposto a 29 de outubro, praticamente pouco mais de um mês para a redemocratização nas urnas.
Os jornais então se libertaram assim da absurda censura que desabava sobre a imprensa. Hoje, além da televisão, jornais impressos e do rádio, existe um novo poderoso meio que a opinião pública encontrou para se manifestar. Trata-se das redes sociais, cuja importância é cada vez maior. A vitória de Bolsonaro nas eleições de 2018 foi uma consequência direta da utilização do meio rápido e livre que emoldura a internet.
Por isso, o setor de comunicação no Palácio do Planalto terá que levar em conta, além dos meios tradicionais, o novo horizonte que surge e crescerá cada vez mais rapidamente.

04 de março de 2019
Pedro do Coutto

JUÍZA CONCLUI A AÇÃO, PARA CONDENAR PAULO PRETO ANTES DE HAVER PRESCRIÇÃO

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Charge do Kacio (Arquivo Google)
Após a reconsideração do ministro Gilmar Mandes, do Supremo Tribunal Federal (STF), a juíza Maria Isabel do Prado, da 5ª Vara Federal de São Paulo, determinou nesta sexta-feira, 1, a ‘imediata conclusão’ da ação penal na qual o ex-diretor da Dersa Paulo Vieira de Souza é réu sobre supostos desvios de R$ 7,7 milhões que deveriam ser aplicados na indenização de moradores impactados pelas obras do Rodoanel Sul e da ampliação da avenida Jacu Pêssego.
Neste processo, Vieira de Souza, o Paulo Preto, é acusado pelos crimes de peculato (desvio de recursos públicos), inserção de dados falsos em sistema de informação e formação de quadrilha. A denúncia é da força-tarefa da Lava Jato São Paulo.
DECISÃO – “Em razão da decisão proferida em 1 de março de 2019 na Medida Cautelar no Habeas Corpus nº. 167.727 – São Paulo que tramita perante o E. Supremo Tribunal Federal, que reconsiderou a decisão liminar proferida naqueles mesmos autos em 13/02/2019, tornam-se prejudicados os pedidos formulados pelas defesas dos réus após a apresentação das alegações finais escritas, e assim, estando os autos em termos, determino a imediata conclusão da ação penal para prolação de sentença de mérito”, afirmou a magistrada.
Na quinta-feira, 7, o ex-diretor da Dersa completa 70 anos de idade, o que vai reduzir o prazo prescricional pela metade. O prazo é estabelecido pelo artigo 109 do Código Penal.
Em 13 de fevereiro, Gilmar ordenou novas diligências no processo, como depoimentos e análise de documentos. O despacho acolhia pedido da defesa de Vieira de Souza e adiou o fim do processo.
A ação já estava em fase de alegações finais e, segundo a Lava Jato, se novas diligências tivessem que ser feitas, parte dos crimes corria o risco de prescrever. Com a reconsideração do ministro, a juíza Maria Isabel do Prado já pode sentenciar novamente Vieira de Souza, que está preso por ordem da Operação Lava Jato do Paraná, sob suspeita de lavagem de dinheiro e de operar propinas a políticos do PSDB.
CONDENAÇÃO – Paulo Preto já sofrera um duro revés na quinta-feira, dia 28, quando a juíza Maria Isabel do Prado o sentenciou a 27 anos de prisão pelos crimes de cartel e fraudes em licitações no Rodoanel e em obras da Prefeitura de São Paulo.
A magistrada ainda impôs o pagamento de 2002 dias-multa, ‘aumentados ao triplo’, sendo que cada dia-multa é fixado em cinco salários mínimos à época do fato criminoso. Segundo a acusação, os crimes teriam ocorrido entre 2004 e 2015.
De acordo com a magistrada, o prejuízo causado por Paulo Vieira de Souza ‘tomou proporções avassaladoras, com provas cabais de locupletamento ilícito a custas do erário público’. “Sobreleva notar a infinidade de creches, escolas, hospitais e outras obras públicas que poderiam ter sido realizadas em benefício da população”.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – Em tradução simultânea, isso significa que a juíza não vai aliviá-lo e Paulo Preto será condenado novamente até esta quinta-feira, dia 7, quando ele completa 70 anos e estaria livre pela prescrição dos crimes. (C.N.)
Julia AffonsoEstadão
Após a reconsideração do ministro Gilmar Mandes, do Supremo Tribunal Federal (STF), a juíza Maria Isabel do Prado, da 5ª Vara Federal de São Paulo, determinou nesta sexta-feira, 1, a ‘imediata conclusão’ da ação penal na qual o ex-diretor da Dersa Paulo Vieira de Souza é réu sobre supostos desvios de R$ 7,7 milhões que deveriam ser aplicados na indenização de moradores impactados pelas obras do Rodoanel Sul e da ampliação da avenida Jacu Pêssego.
Neste processo, Vieira de Souza, o Paulo Preto, é acusado pelos crimes de peculato (desvio de recursos públicos), inserção de dados falsos em sistema de informação e formação de quadrilha. A denúncia é da força-tarefa da Lava Jato São Paulo.
DECISÃO – “Em razão da decisão proferida em 1 de março de 2019 na Medida Cautelar no Habeas Corpus nº. 167.727 – São Paulo que tramita perante o E. Supremo Tribunal Federal, que reconsiderou a decisão liminar proferida naqueles mesmos autos em 13/02/2019, tornam-se prejudicados os pedidos formulados pelas defesas dos réus após a apresentação das alegações finais escritas, e assim, estando os autos em termos, determino a imediata conclusão da ação penal para prolação de sentença de mérito”, afirmou a magistrada.
Na quinta-feira, 7, o ex-diretor da Dersa completa 70 anos de idade, o que vai reduzir o prazo prescricional pela metade. O prazo é estabelecido pelo artigo 109 do Código Penal.
Em 13 de fevereiro, Gilmar ordenou novas diligências no processo, como depoimentos e análise de documentos. O despacho acolhia pedido da defesa de Vieira de Souza e adiou o fim do processo.
A ação já estava em fase de alegações finais e, segundo a Lava Jato, se novas diligências tivessem que ser feitas, parte dos crimes corria o risco de prescrever. Com a reconsideração do ministro, a juíza Maria Isabel do Prado já pode sentenciar novamente Vieira de Souza, que está preso por ordem da Operação Lava Jato do Paraná, sob suspeita de lavagem de dinheiro e de operar propinas a políticos do PSDB.
CONDENAÇÃO – Paulo Preto já sofrera um duro revés na quinta-feira, dia 28, quando a juíza Maria Isabel do Prado o sentenciou a 27 anos de prisão pelos crimes de cartel e fraudes em licitações no Rodoanel e em obras da Prefeitura de São Paulo.
A magistrada ainda impôs o pagamento de 2002 dias-multa, ‘aumentados ao triplo’, sendo que cada dia-multa é fixado em cinco salários mínimos à época do fato criminoso. Segundo a acusação, os crimes teriam ocorrido entre 2004 e 2015.
De acordo com a magistrada, o prejuízo causado por Paulo Vieira de Souza ‘tomou proporções avassaladoras, com provas cabais de locupletamento ilícito a custas do erário público’. “Sobreleva notar a infinidade de creches, escolas, hospitais e outras obras públicas que poderiam ter sido realizadas em benefício da população”.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – Em tradução simultânea, isso significa que a juíza não vai aliviá-lo e Paulo Preto será condenado novamente até esta quinta-feira, dia 7, quando ele completa 70 anos e estaria livre pela prescrição dos crimes. (C.N.)

04 de março de 2019
Julia AffonsoEstadão

CARNAVAL DO CAPETA




Carnaval do capeta

04 de março de 2019

CARNAVAL: A ORGIA DA TRISTEZA




Carnaval - a ORGIA DA TRISTEZA...

04 de março de 2019

PF CONVOCA SÉRGIO MORO. SUPREMA CORTE PRESTES A EXPLODIR

CLIMA QUENTE EM BRASÍLIA! A GUERRA VAI COMEÇAR... CASERNA DECLARA APOIO A BOLSONARO

O OLAVO TEM RAZÃO - 2: QUIBE CRU




O Olavo Tem Razão - 2: Quibe cru

04 de março de 2019