"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

sexta-feira, 29 de dezembro de 2017

ZÉ DIRCEU CRIA O 'DIA DA FÚRIA' PARA INTIMIDAR A JUSTIÇA

Barra de São Miguel, Al - O Zé Dirceu é um cara ousado, independente de ser comprovadamente um corrupto. Articulador político do PT e conselheiro privilegiado do ex-presidente Lula, condenado por roubar dinheiro público, o Zé já demonstrou em vários momentos que não teme a justiça, mesmo depois dos vários anos de cadeia nos presídios brasileiros. Agora mesmo ele lança a campanha “Dia de Fúria” para intimidar os juízes do TRF4 que vão revisar, no dia 24 de janeiro, a condenação de nove anos imposta ao Lula pelo juiz Sérgio Moro.

O ex-ministro, ainda sob a vigilância da justiça, gravou um vídeo e espalhou pela rede social, no qual convoca os militantes petistas para um protesto em Porto Alegre para pressionar os desembargadores. Condenado várias vezes, Zé teve a pena aumentada para 30 anos e 9 meses por esse mesmo tribunal, mas isso não o intimidou a se voltar contra os magistrados que julgam, em segunda instância, os processos da Lava Jato.

Quando estava atrás das grades, o Zé pensava como um monge e vivia como um borrego. Ao depor, emocionou-se ao pedir ao juiz Sérgio Moro que tivesse piedade dele por ser uma pessoa idosa e ter uma filha menor de idade. Consciente de que Dirceu dramatizava o apelo, Moro não se comoveu e o condenou a 20 anos e dez meses, mantendo-o no presídio. Coube aos ministros da segunda turma do STF (Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski) devolvê-lo aos seus familiares, mesmo depois que o TRF4 aumentou a sua pena para mais de 30 anos.

Os petistas, a exemplo de Zé Dirceu, são assim mesmo: na prisão esforçam-se para se mostrar submissos, áulicos e serviçais. Fora dela, botam as garras de fora, agitam-se e se transformam em criminosos reincidentes e perigosos. Quando esteve preso, cumprindo a pena do mensalão, Dirceu continuou a delinquir, como provou a justiça. De dentro do presídio, ele comandou o esquema de corrupção na Petrobrás e nas empreiteiras. Trata-se de um criminoso patológico, que já devia estar fora do convívio social há muito tempo, basta tão somente que a justiça faça prevalecer o que ela mesmo decidiu sobre a conduta desse delinquente.

Os petistas não se conformam com o fim da mamata, com o expurgo do poder. Rosnam como cães raivosos quando acuados pelos procuradores da Lava Jato. Contudo, veem, aos poucos, a organização criminosa se esfacelar com a condenação de seus principais líderes. Temem pela prisão do seu chefe maior e o efeito cascata dessa sentença, pois sabem que o castelo de areia vai desmoronar.

Zé Dirceu, o xerife sem estrela, megalômano, age como se ainda estivesse entre as quatro paredes do Palácio do Planalto, onde ali foi formada a maior quadrilha da história do país. Quer fazer fora da cela o que não fez dentro do presídio, onde rezava como cordeiro na cartilha dos presos antigos que comandam o sistema carcerário. Livre, por uma ação do STF, quer agora cantar de galo, ignorando que a qualquer momento pode voltar à cela quando se esgotarem seus recursos junto ao tribunal de Porto Alegre. De volta à prisão certamente continuará a vida nababesca. O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, acaba de aprovar uma aposentadoria para ele de R$ 9.600,00, mesmo sendo um deputado cassado.

Os petistas querem ganhar no grito, como sempre fizeram quando viviam do imposto sindical e estavam no poder. Ainda não perceberam a mudança da correlação de força. A última convocação para levar os trabalhadores à rua contra a reforma da Previdência foi um fracasso. Desistiram antes de juntar os cacos, pois perceberam que não havia mais comando de ordem para encher as praças públicas nem o delivery da tradicional mortadela. Com a lenta recuperação da economia, seus adeptos preferem o emprego e a comida na mesa à balbúrdia e os tumultos das ruas.

Não entenderam ainda, os petistas, coitados, que o país continua funcionando dentro da legalidade democrática apesar das crises políticas. E que a prisão do Lula, se ocorrer, não vai provocar nenhuma cisão nas instituições. Aliás, antes de ser condenado, Lula espalhava aos ventos que se isso acontecesse, o seu “Exército Vermelho”, a turma do Stédeli, iria tocar fogo no país. Pois bem, o país não saiu chamuscado até hoje mesmo depois da sentença do seu líder de papel.

O resto é conversa pra boi dormir.

29 de dezembro de 2017
Jorge Oliveira

MINISTRA CARMEN LUCIA SUSPENDE INDULTO DE NATAL ASSINADO PELO PRESIDENTE MICHEL TEMER

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Na tarde desta quinta-feira (28) a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, acatou, em parte, o pedido da Procuradora-Geral da República, Raquel Dodge, e suspendeu pontos do decreto de indulto de Natal assinado pelo presidente Michel Temer. Essa decisão é a resposta à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada por Dodge.

A decisão da juíza é provisória, a palavra final será do ministro Roberto Barroso, ou do plenário do STF. "Pelo exposto, pela qualificada urgência e neste juízo provisório, próprio das medidas cautelares, defiro a medida cautelar (art. 10 da Lei n. 9.868/1999), para suspender os efeitos do inc. I do art. 1º; do inc. I do § 1º do art. 2º, e dos arts. 8º, 10 e 11 do Decreto n. 9.246, de 21.12.2017, até o competente exame a ser levado a efeito pelo Relator, Ministro Roberto Barroso ou pelo Plenário deste Supremo Tribunal, na forma da legislação vigente".

Raquel Dodge acionou o STF, por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade nesta quarta-feira (27) pedindo a suspensão do decreto. A PGR alegou violação de vários princípios da Constituição e afirmou que o decreto coloca em risco a Operação Lava Jato, "materializa o comportamento de que o crime compensa" e "extrapolou os limites da política criminal a que se destina para favorecer, claramente, a impunidade".

“O indulto remonta ao período do absolutismo monárquico, em que não havia separação dos Poderes ou mesmo o sistema de freios e contrapesos adotado na Constituição brasileira, a partir da teoria de Montesquieu. O direito penal era aplicado de forma arbitrária e violenta e, assim, o instituto representava um ato de clemência do monarca, que concentrava funções legislativas, judiciais e executivas”, afirma Raquel Dodge na sua manifestação.

A PGR ressaltou que presidentes da República não têm poder ilimitado de conceder indulto. "Na República, nenhum poder é ilimitado. Se o tivesse, aniquilaria as condenações criminais, subordinaria o Poder Judiciário, restabeleceria o arbítrio e extinguiria os mais basilares princípios que constituem a República constitucional brasileira."  (Diário do Poder)

29 de dezembro de 2017
in aluizio amorim

COM A ENCENAÇÃO, MALUF CHEGOU A ENGANAR MUITA GENTE, MENOS OS MÉDICOS E JUÍZES

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Maluf usa sapatos inadequados a pessoas inválidas
A Tribuna da Internet se caracteriza por ser um espaço democrático, no qual os participantes expõem suas opiniões livremente e com a maior franqueza. Constata-se aqui a evidência do “brasileiro cordial”, identificada pelo grande jornalista, sociólogo e historiador Sérgio Buarque de Hollanda em sua obra mais conhecida, “Raízes do Brasil”. No caso da prisão de Paulo Maluf, por exemplo, muitos comentaristas defenderam a tese de que ele deveria ser beneficiado pela prisão domiciliar, devido a seu precário estado de saúde.
Essa visão humanitária é louvável e necessária. A aplicação da Justiça jamais pode ter conotações de vingança, as punições precisam sofrer limites. No caso de Maluf, porém, montou-se uma grande farsa, porque seu estado de saúde nada tem de precário.
FALSO CÂNCER – Como dizia Nelson Rodrigues para alfinetar seu grande amigo Otto Lara Resende, o mineiro só é solidário no câncer. E foi justamente o alardeado argumento de que Maluf estaria com câncer na próstata que causou maior comoção às pessoas de bem que nunca estiveram pessoalmente com o político e não sabem do que ele é capaz.
Agora, com o minucioso laudo do Instituto Médico-Legal, ficou confirmado que Maluf não tem câncer. Pelo contrário, operou e extraiu a próstata em dezembro de 1997 e não ocorreu remissão – o paciente está curado. Mas é claro que ficaram sequelas, como a incontinência urinária, que obriga o parlamentar a usar fraldas geriátricas. Mas isso não é motivo para não cumprir pena. Afinal, se o ministro Eliseu Padilha pode trabalhar normalmente nessas condições, comparecendo todo dia ao Planalto, por que Maluf não poderia passar férias numa colônia penal, como diria Jorge Benjor?
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A muleta estava dentro do carro e Maluf só usou na PF
QUASE INVÁLIDO – Houve também quem se compadecesse ao ver as imagens de Maluf trôpego, usando muleta e sendo apoiado por agentes federais. Mas era tudo encenação. Maluf nunca foi visto de muleta na Câmara, onde usava uma discreta bengala e se movimentava por todo canto, sem a menor dificuldade.
Nos aeroportos de Congonhas e Brasília, jamais foi visto embarcando ou desembarcando em cadeira de rodas, que é obrigatória para passageiros com problemas de mobilidade, que têm de sentar sempre na primeira fila.
FILMAGENS REVELADORAS – Quando foi se apresentar às autoridades, as televisões filmaram Maluf andando até o carro e entrando pela porta traseira, sem ajuda de ninguém. E a muleta estava dentro do veículo. Além disso, ele calçava sapatos sociais pretos, e quem tem problemas para caminhar sempre usa tênis ou sapatos especiais, com sola de borracha, para não escorregar.
Ao sair do carro, na Polícia Federal, Maluf mal podia ficar em pé, usava a muleta e pedia ajuda a quem estivesse próximo, como se realmente não conseguisse andar. Foi um quadro capaz de causar compaixão e até revolta ao brasileiro cordial. Mas era só uma impactante encenação. Por seu desempenho, Maluf até faz por merecer o Oscar de Ator Coadjuvante, pelo menos.
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P.S. – 
O laudo pericial só teve um erro, ao revelar “incontroverso quadro de saúde do reeducando”. Chamar Maluf de “reeducando” é Piada do Ano, porque ele um réu altamente irrecuperável, que sempre debochou da Justiça.
P.S. 2 – Por fim, esperamos que os brasileiros continuem a ser cordiais, embora estejam hoje sendo explorados por criminosos insensíveis, que conseguiram dominar os principais cargos da política, como fez Maluf, que quase chegou à Presidência da República, lembram? (C.N.)

29 de dezembro de 2017
Carlos Newton

AO CONTRÁRIO DO QUE PARECE, LIMINAR DE CÁRMEN LÚCIA É PARCIAL, TÍMIDA E ATÉ PÍFIA

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Charge do Jarbas (Arquivo Google)
A medida limiar acolhida pela presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia, foi parcial e tímida, para não dizer pífia. Os crimes de corrupção, por exemplo, não foram excluídos do generoso indulto. Nem o limite da pena que, pelo decreto presidencial, é ilimitado. Um condenado a 100 anos de prisão continua a ser beneficiado pelo indulto, tão criminoso quanto os crimes indultados e as penas comutadas.
E mais: corrupção, com desvio de dinheiro do povo brasileiro, é crime praticado com violência, sim. De terno e gravata, nos gabinetes e palácios, o dinheiro do povo é violentamente roubado. É uma violência silenciosa, sem confronto, sem combate, sem um tiro de arma de fogo. A arma é a caneta.
ALTAMENTE PROTEGIDOS – E os meliantes oficiais nem se sujeitam a morrer em combate, como acontece com os criminosos do asfalto, comunidades e periferias, ao enfrentarem a polícia. Estes, sim, é que correm perigo de vida. Aqueles, que praticam a corrupção silenciosa, não. Liminar tímida e pífia.
A ministra Cármen Lúcia parece que desconhece o poder que tem e tomou uma decisão que verdadeiramente não atende aos anseios do roubado povo brasileiro.

29 de dezembro de 2017
Jorge Béja

HÁ JUÍZES PINTADOS PARA A GUERRA, POR CAUSA DOS PENDURICALHOS SALARIAIS

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Charge do Quito (Arquivo Google)
Numa entrevista ao repórter Fausto Macedo, o presidente da Associação de Juízes Federais, Roberto Veloso, defendeu o auxílio-moradia de R$ 4.300 mensais livres de impostos pago aos seus pares e aos procuradores. Uma parte de sua argumentação é sólida, pois, se o magistrado ou o procurador é transferido para outra cidade, faz sentido que receba algum auxílio. Quando Macedo levantou o tema do servidor que recebe o auxílio tendo casa própria na cidade em que vive há anos, Veloso respondeu que “não há uma ilegalidade no pagamento”.
“Eu me referia a uma preocupação de caráter moral”, esclareceu Macedo.
“Não estamos com essa preocupação. Não é uma pauta nossa”, respondeu o presidente da Ajufe.
COISA FEIA – Alô, alô, Brasil, quando um juiz tem um pleito em nome de sua classe e diz que não se preocupa com a sua moralidade, a coisa está feia.
Segundo a Advocacia-Geral da União, o auxílio-moradia custa R$ 1 bilhão por ano. Dentro da lei, somando-se todos os penduricalhos dos servidores do Judiciário da União e dos Estados, chega-se a cifras assustadoras. Um relatório divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça em janeiro passado estimou que em 2015 eles custaram R$ 7,2 bilhões. (As 30 toneladas de ouro tiradas de Serra Pelada valeriam R$ 4,6 bilhões em dinheiro de hoje.)
O problema dos penduricalhos volta para a pauta quando se sabe que 7 em 10 juízes ganham acima do teto constitucional de R$ 33 mil.
DENTRO DA LEI – Na ponta do realismo fantástico, um juiz paulista que foi aposentado e cumpre pena de prisão em regime semiaberto por crime de extorsão recebeu em agosto passado um contracheque de R$ 52 mil. Tudo dentro da lei.
Os penduricalhos e os salários que produzem estão corroendo a imagem do Judiciário, logo a dele, onde uma centena de magistrados e procuradores fazem a grande faxina iniciada pela Lava Jato.
Essa questão pecuniária caiu no meio de um pagode, no qual ministros do Supremo se insultam, Gilmar Mendes descascou a Procuradoria-Geral de Rodrigo Janot e foi por ele acusado de “decrepitude moral”.
PROVÉRBIO LUSITANO – Desde maio está no gavetão da presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, um pedido de Janot para que o ministro seja impedido de julgar casos envolvendo o empresário Eike Batista.
Nas razões que apresentou para desqualificar o pedido de Janot, Gilmar Mendes incluiu um provérbio português como epígrafe: “Ninguém se livra de pedrada de doido nem de coice de burro”. Não deu outra.
Caiu na rede um áudio atribuído ao juiz Glaucenir Oliveira, titular da Vara Eleitoral de Campos (RJ), que mandara prender o ex-governador Anthony Garotinho, solto por Gilmar. Em inédita baixaria, o juiz disse que “eu não quero aqui ser leviano, estou vendendo peixe conforme eu comprei, de comentários ouvidos aqui em Campos hoje. […] O que se cita aqui dentro do próprio grupo dele [Garotinho] é que a quantia foi alta. […] A mala foi grande.”
ESPÍRITO DE CORPO – Esse é o preço cobrado ao espírito de corpo do Judiciário. Em 2011 o juiz Glaucenir dirigia sem cinto e viu que estava sendo multado por uma guarda municipal. Deu ré, carteirou-a e insultou-a.
Quando ela disse que o levaria à delegacia, o magistrado informou: “Quem vai te conduzir sou eu”. Se ele não pagou a multa, a conta ficou para Gilmar Mendes. Ninguém se preocupa quando uma guarda municipal leva uma pedrada.

29 de dezembro de 2017
Elio Gaspari
Folha/O Globo

TEMER RECUA E FARÁ NOVO DECRETO DE INDULTO NATALINO QUE ATENDA AO SUPREMO

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Temer deixou Torquato Jardim em má situação
O presidente Michel Temer deve publicar um novo decreto de indulto natalino para substituir trechos que foram suspensos pela presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Cármen Lúcia. O Palácio do Planalto vai elaborar um texto que concede o benefício a parte dos condenados que seriam favorecidos pela medida original, publicada na última sexta-feira (22) pelo governo.
Segundo o ministro Torquato Jardim (Justiça), o presidente pediu que ele estudasse a redação de um novo decreto que preencha as lacunas abertas pela decisão do STF e atenda aos criminosos “excluídos” pela liminar.
SUSPENSÃO PARCIAL – A presidente do Supremo suspendeu nesta quinta-feira (28) trechos do indulto natalino concedido por Temer, considerado mais generoso que os benefícios estabelecidos em anos anteriores.
Foi suspenso o indulto a condenados que cumpriram um quinto da pena, se não reincidentes, e um terço da pena, se reincidentes, nos casos de crime sem grave ameaça ou violência a pessoa. A liminar também atinge o artigo que livra o condenado de pagamento de multas.
SEM DESGASTE – Para evitar um conflito com o Judiciário, o Executivo pretende acatar as observações feitas pela ministra na alteração das regras estabelecidas inicialmente. A ideia é evitar que o episódio amplie o desgaste entre os dois Poderes.
“O presidente solicitou a elaboração de um novo decreto que leve em consideração os fundamentos apresentados pela presidente do Supremo Tribunal Federal. Em algum momento, nós vamos apresentar essa medida”, afirmou Torquato à Folha.
Na tarde desta quinta-feira (28), Temer escalou o ministro para tratar do assunto nos próximo dias com Cármen Lúcia. O objetivo é construir uma solução negociada para a divergência entre o Palácio do Planalto e a Suprema Corte, evitando que um novo decreto pareça uma tentativa de atropelo institucional.
APÓS O RECESSO – Caso não haja acordo, o presidente pretende recorrer da decisão por intermédio da AGU (Advocacia-Geral da União) após o recesso do Judiciário, em janeiro.
O governo acredita que o ministro Luís Roberto Barroso, relator do processo, tende a manter a suspensão do decreto, mas que há chances de reverter a decisão no plenário do STF.
A decisão da ministra foi um revés para Temer, que resistia em recuar da iniciativa, apesar dos ataques feitos por integrantes da força-tarefa Operação Lava Jato e da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, autora do pedido de suspensão.
SEM REVISÃO? –  Na manhã desta quinta-feira (28), antes da decisão do STF, Temer se reuniu com Torquato para discutir o impasse. Na saída, o ministro disse que não havia “nenhuma” chance de revisão da medida.
A ideia de conceder um indulto mais abrangente partiu do próprio presidente, que tem uma “visão mais liberal” sobre o benefício, segundo Torquato. Ele foi criticado por ampliar o horizonte de favorecidos pela medida no momento em que as investigações da Operação Lava Jato atingem seus principais aliados políticos.
O episódio provocou desconforto até entre integrantes do governo, para os quais a atitude foi “desnecessária” e deve ampliar o desgaste na imagem de Temer exatamente quando sua impopularidade demonstra os primeiros sinais de arrefecimento.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Empolgado com a candidatura à reeleição, Temer está “rempli de soi même” (cheio de si próprio), como redundantemente dizem os franceses, e cometeu um erro bobo, primário, infantil, que vai lhe custar caro. Ficou eviente que a procuradora-geral Raquel Dodge não vai acobertar o quadrilhão do PMDB, digo, do MDB. E a política está se tornando cada vez mais surpreendente. (C.N.)

29 de dezembro de 2017
Gustavo Uribe e Bruno Boghossian
Folha

CÁRMEN LÚCIA DEVIA TER DECLARADO INCONSTITUCIONAL O 'GENEROSO' INDULTO DE TEMER

Em consideração e atendimento aos comentaristas Marcelo Mafra e Silvio Amorim, devo esclarecer que o Poder Judiciário (leia-se, magistratura) não pode agir e intervir sem ter sido provocado através do meio próprio que é a impetração (propositura) de uma ação, sejam quais forem o tema e o assunto, seja qual for a ação proposta.
Mas uma vez provocado, o princípio segundo o qual o magistrado fica adstrito ao que lhe foi pedido, não podendo decidir além do pedido (ultra petita) e fora do pedido (extra petita) é abrandado. Mas que isso, fica superado e deixa de existir, mormente quanto se trata de direito indisponível, de Direito Público, de Direito das Gentes por dizerem respeito aos interesses nacionais e coletivos.
UMA LEI MAIOR – A Lei de Introdução Às Normas do Direito Brasileiro (Lei nº 12.376, de 30.12.2010) indica como o magistrado deve aplicar a lei, seja esta infraconstitucional ou constitucional, uma vez que a referida lei não faz distinção entre a Lei Maior e as Leis Menores. Alcança e abrange, portanto, todas as legislações, inclusive a Carta da República.
Diz lá no artigo 5º que “Na aplicação da lei o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum”.
Indaga-se: neste decreto de indulto qual o fim social e o bem comum que dele se pode extrair quando não deixou de fora os crimes de lesa-pátria, que são aqueles que agentes públicos e particulares cometeram contra os dinheiros do povo brasileiro?. O decreto do indulto abrangeu a corrupção e a lavagem de dinheiro porque, no entender de Temer e sua equipe, foram crimes cometidos sem violência ou grave ameaça.
VIOLÊNCIA INTRÍNSECA – Perdão, mas a violência nesses crimes está intrínseca. É plasmada. É evidente. Dispensa comprovação. Violência concretizada e não apenas mera ameaça. Violência silenciosa, dos que vestem terno e gravata, ocupam palácios e gabinetes e têm como arma a caneta e o poder, como consta no artigo comentado e que trouxeram danos de toda a ordem a multidões e multidões de brasileiros.
Se tecnicamente não é considerado crime hediondo (e este foi excluído do decreto do indulto), é crime muito mais grave porque constitui crime de traição à Pátria, ao povo brasileiro. Creio que até esteja sujeito à Lei de Segurança Nacional.
Daí porque corruptos e corruptores não podem ser beneficiados com este decreto esdrúxulo e casuístico que Temer baixou neste Natal-2017. Todo ele está contaminado de inconstitucionalidade. E quando o magistrado está diante de inconstitucionalidade(s), ele não necessita ser provocado para declará-la(s). Deve pronunciá-las de ofício, ainda que a petição que lhe foi entregue para exame e decisão nada peça a tal respeito.
DECLARAÇÃO INCIDENTAL – Neste caso, não haverá julgamento nem extra nem ultra petita. É a chamada declaração incidental de inconstitucionalidade. Uma vez declarada, nos juízos singulares e tribunais estaduais, a declaração tem efeito entre as partes litigantes. Mas neste caso da ação da Procuradora-Geral da República, junto ao STF, contra o decreto de indulto, aí o efeito a todos atinge (erga omnes), porque proferido pela Suprema Corte em ação subscrita pela PGR. Tanto a ação proposta quanto as decisões são difusas.
Portanto, se a liminar da ministra-presidente atendeu aos pedidos formulado na petição inicial, faltou o principal que era declarar inconstitucional o artigo que beneficiou os condenados por crimes de corrupção contra o erário e o patrimônio nacionais, que a todos os brasileiros pertencem, ainda que este específico pedido não constasse da petição da doutora Raquel Dodge.
PRESIDENTE NÃO LEGISLA – E mais: presidente da República não pode legislar. No máximo, expedir Medida Provisória, instrumento inaplicável para indultar e comutar penas por ocasião do Natal. Para tal fim, só o decreto serve. E decreto algum pode alterar a lei, para mais ou para menos. Dela, da lei, nada pode retirar ou acrescentar, mas apenas regulamentar.
E desde quando réu apenado definitivamente — que agora por este decreto pode estar condenado a 40, 50, 60 e muitos anos mais — pode ganhar a liberdade desde que tenha cumprido 1/5 da pena? Desde quando condenado que tenha neto com idade de até 14 anos pode estar isento do cumprimento da pena e ser posto na rua? Estas exceções só o Poder Legislativo pode autorizar através da edição de lei. Nem o Executivo tem competência para tanto. Somente o Congresso Nacional pode legislar sobre Direito Penal, Processual Penal, Civil, Processual Civil, Comercial, etc. etc…
Declarar a inconstitucionalidade foi o que faltou na decisão da ministra-presidente.

29 de dezembro de 2017
Jorge Béja

QUEM VENCER AS ELEIÇÕES DE 2018 VAI GOVERNAR UM PAÍS PRATICAMENTE FALIDO

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Charge do Paixão (Gazeta do Povo)
O especialista em contas públicas Gabriel Leal de Barros, diretor da Instituição Fiscal Independente (IFI), afirma que o teto de gastos vai estourar em 2019. “Tudo indica que, se o governo não conseguir alavancar as reformas, haverá mais problemas na área fiscal em 2019. Teremos uma agenda congestionada. Seja qual for o presidente, reformista ou não, vai ser difícil evitar todos esses problemas”, avisa. “Por isso, é preciso um debate franco e de alta qualidade com a sociedade”, emenda.
Outro problema inevitável para o novo governo será o descumprimento da regra de ouro, que está na Constituição e proíbe que o Tesouro Nacional emita mais dívida para cobrir despesas de custeio. Isso abriria caminho para um novo processo de impeachment por irresponsabilidade fiscal para quem estiver no poder no ano seguinte.
DESAFIO FISCAL – A dívida pública bruta (governos federal, estaduais e municipais) avança inexoravelmente. E a piora do cenário fiscal dependerá de quem vencer as eleições em 2018, aponta o economista-chefe da MB Associados, Sergio Vale. “Um governo populista poderá simplesmente agravar o quadro fiscal porque não fará ajustes e não tentará reduzir o tamanho do Estado. Gastará muito mais, porque vai minimizar o problema atual”, afirma. “Acreditar que há alternativas para a crise fiscal sem uma profunda reforma da Previdência é brincar de dar salto mortal no abismo”, alerta, reconhecendo que há risco de o país entrar em uma nova recessão se o ajuste fiscal ficar para depois.
O economista-chefe da MB Associados, Sergio Vale, ressalta que, independentemente de quem ganhar as próximas eleições em 2018, a questão da reforma da Previdência precisará ser atacada em 2019. “Qualquer um que entrar no Planalto não terá escolha. A dificuldade maior é ter um presidente que una esforços e saiba lidar com o Congresso para votar as reformas. Os populistas que são candidatos chegarão sem força ao fim da campanha”, avalia.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – A reforma da Previdência é necessária, mas está sendo feita pela metade e de forma equivocada, preservando os direitos adquiridos dos chamados marajás. Não há enxugamento da máquina pública, não se fez nada para conter os privilégios, como mordomias, carros oficiais, cartões corporativos, penduricalhos salariais viagens desnecessárias, cargos comissionados e por aí a fora. Quando ao problema maior (a descontrolada dívida pública), é como se não existisse e o país estivesse no melhor dos mundos imaginado por Voltaire. É muita irresponsabilidade da administração pública e da imprensa, que tem obrigação de discutir aberta e profundamente a reforma da Previdência e a evolução da dívida. (C.N.)

29 de dezembro de 2017
Rosana Hessel e Hamilton Ferrari
Correio Braziliense

"GOVERNO NÃO RECUA SOBRE INDULTO, AGORA É AGUARDAR DECISÃO DO STF - DIZ MINISTRO

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Torquato diz que nada há a fazer, apenas esperar
O ministro da Justiça, Torquato Jardim, disse ao blog nesta quinta-feira (28) que o governo não vai recuar do decreto do presidente Michel Temer que mudou critérios para a concessão do indulto de Natal. O assunto foi discutido nesta manhã, entre Temer e Torquato, no Palácio do Jaburu.
“Não tem recuo, governo mantém sua posição. Não tem motivo. Agora é aguardar a decisão da ministra Cármen Lúcia”, afirmou o ministro ao blog.
Nesta quarta-feira (27), a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, entrou com ação no STF para suspender os efeitos do decreto que reduziu o tempo de cumprimento das penas a condenados por crimes cometidos sem violência ou grave ameaça.
O presidente Temer também informou a auxiliares nesta manhã que desistiu de viajar para o Rio de Janeiro nos últimos dias do ano, como estava previsto.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – O advogado João Amauri Belem enviou à Tribuna da Internet a íntegra da petição da procuradora-geral Raquel Dodge ao Supremo, que teve como base o artigo aqui publicado pelo jurista Jorge Béja, levantando a tese da inconstitucionalidade do indulto presidencial. (C.N.)

29 de dezembro de 2017
Andréia Sadi
GloboNews

A FARSA DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO FATO VEM À TONA




A Farsa do Estatuto do Desarmamento fato vem atona


29 de dezembro de 2017

EM CARTA ABERTA, GENERAL REBATE E DESTRÓI O SENADOR RANDOLFE RODEIGUES (repeteco)



URGENTE: Em carta aberta, General rebate e destrói o Senador Randolfe Rodrigues

29 de dezembro de 2017