"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

terça-feira, 2 de novembro de 2021

COMO IMPLANTAR A DEMOCRACIA NO BRASIL?




Como a pergunta tem sido recorrente republico como matéria, para dar-lhe maior visibilidade, com dois ou três acrescentamentos, as perguntas e as respostas dadas a um leitor do Vespeiro:

Dênio

19 de outubro de 2021

Fernão, tenho algumas dúvidas:

– a Constituição americana já previa o atual sistema eleitoral deles via voto distrital puro e tudo, aí incluso as eleições também de funcionários públicos tipo juízes, diretores de órgãos públicos, etc?

– no nosso caso, qual seria o caminho para implementar o sistema eleitoral (tropicalizado) americano e suíço?

– com nossa Constituição é possível?

– via PEC?



Fernão


Não, Dênio.

A constituição federal deles tem 7 artigos que definem: 1) os três poderes e seus limites e as relações entre eles, 2) a quem (“we the people”) tudo deve se referir, 3) a natureza da União (federalista) e os limites das relações entre os estados e ela. Tem ainda 28 emendas das quais as 9 primeiras especificam alguns direitos essenciais dos cidadãos (de propriedade, da inviolabilidade do lar, de liberdade de crença e expressão, de ter o devido processo, etc., que são chamadas Bill of Rights). As demais tratam de questões pontuais.

Só essas regras são “imexíveis”.

Todo o resto pertence às constituições estaduais e municipais que podem e até se obrigam a ser reformadas periodicamente, sempre com aprovação final de todo o povo afetado por cada uma.

É nelas que se consolida e detalha o sistema distrital, que de certa forma sempre existiu porque primeiro formaram-se as comunidades-municipais/colônias-originais, de organização democrática espontânea (semelhante à provida pelas Câmaras Municipais das colônias originais do sistema português), que se uniram em estados que, mais além, uniram-se à federação.



A diferença fundamental é que a deles era uma sociedade de proprietários (todo cidadão livre que ia para a América do Norte ganhava a propriedade de um pedaço de terra) e todos foram alfabetizados desde o início, e aqui só havia 13 "capitanias hereditárias" doadas pelo rei e cuida-se até hoje de manter o povo na ignorância.

Mesmo assim, lá os elementos de controle e democracia direta foram sendo aperfeiçoados por leis de iniciativa popular, principalmente da virada do século 19 para o 20 em diante, no nível estadual para baixo. Não entraram no nível federal porque os founding fathers reunidos na Filadélfia decidiram não contemplar o problema. Naquele momento (1787), saindo da guerra da independência contra a Inglaterra falidos e precisando estabelecer-se num mundo adverso ainda dominado pelas monarquias absolutistas, eles não podiam dar-se o luxo de complicar as adesões e arriscar a dissolução do país em mini-estados como aconteceu com as colônias espanholas.

Se me coubesse escolher eu implantaria o recall, iniciativa, referendo e eleições de retenção de juizes a partir da instância municipal por um período de duas ou três rodadas eleitorais, para treinar o povo, mas já com o compromisso de estende-los ao nível estadual e até federal mediante referendos previamente marcados para uma data adiante.



Não sou especialista mas acho que, sim, com nossa constituição é possível fazer isso. Nos fundamentos ela já define que todo poder emana do povo. Só precisa ser emendada na parte do “em seu nome será exercido” para deixar claro que a última palavra deve ser sempre do povo e o que ele decidir as “excelências” – adjetivo que será obviamente banido se e quando formos uma democracia – não poderão emendar nem regulamentar de forma desfigurativa (o que fica garantido pelo direito de submeter a referendo as leis feitas por elas). Claro que daí por diante teria de haver uma reforma constitucional mais ampla, até para eliminar os muitos "preceitos constitucionais" que, desde já, são flagrantemente inconstitucionais (contraditórios com os princípios afirmados) e para devolver aos estados e municípios o que deve ser só da conta deles. Mas isso aconteceria processualmente, pela prática continuada do novo sistema, que é um sistema de reforma permanente...

Os caminhos técnicos e jurídicos para o start podem ser vários mas o essencial é a idéia ser comprada pelo povo e ele encontrar os meios de deixar claro que sua decisão a favor do novo sistema é firme e irreversível. Mesmo no Brasil, os políticos acabam fazendo aquilo que o povo deixa claro que quer e exige que eles façam.

O problema concreto é, portanto, muito mais furar a censura para impedir que os brasileiros saibam o que é democracia do que levá-lo, depois de conhecê-la, a exigir sua implantação como exigiram todos os povos que chegaram a conhecê-la.



02 de novembro de 2021
in vespeiro

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