"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

segunda-feira, 30 de setembro de 2019

JUÍZES VÃO AO STF CONTRA A LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE


Para os juízes, não é possível que um magistrado aja com independência se a lei continuar em vigor.

A Lei de Abuso de Autoridade, que teve 18 vetos do presidente da República, Jair Bolsonaro, derrubados nesta semana pelo Congresso Nacional, segue gerando polêmicas.

Neste domingo (29), a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a nova legislação.

De acordo com a AMB, diversos artigos atingem a independência do Poder Judiciário:

“A lei atinge frontalmente a liberdade de julgar e rompe o pacto federativo, reduzindo sobremodo a atuação do Poder Judiciário, em especial no combate à corrupção, pois criminaliza a própria atividade de julgar, núcleo intocável em Estado Democrático de Direito.”

Para os juízes a matéria tem como propósito amordaçar a magistratura brasileira:

“Nítido o propósito de amordaçar a magistratura brasileira, impedindo-a de julgar livremente, de acordo com as leis e a Constituição do País. A questão agora está no STF, a quem compete extirpar do sistema jurídico, as leis ou os artigos de leis inconstitucionais.”

Na ADI, segundo o site Congresso em Foco, os magistrados afirmam que se a lei continuar em vigor, ela poderá transformar juízes em criminosos:

“A possibilidade, porém, de que por meio de provas indiciárias — válidas no processo penal — vir um magistrado a ter sua conduta qualificada como criminosa, sob a pecha de que teria agido ‘com a finalidade específica de prejudicar outrem’, ou ‘e beneficiar a si mesmo ou terceiro’ ou ainda ‘por mero capricho ou satisfação pessoal’ torna o exercício da jurisdição uma atividade de risco inaceitável em um Estado Democrático de Direito.


30 de setembro de 2019
renova mídia


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