A investigação da Polícia Federal (PF) sobre o ataque cibernético contra autoridades do Brasil aponta a prática de crime contra a Lei de Segurança Nacional, na modalidade de espionagem.
O trecho prevê pena de 3 a 15 anos a quem “mantém serviço de espionagem ou dele participa”, com o objetivo de “comunicar, entregar ou permitir a comunicação ou a entrega – a governo ou grupo estrangeiro ou a organização ou grupo de existência ilegal – de dados, documentos ou cópias de documentos, planos, códigos, cifras ou assuntos que, no interesse do Estado brasileiro, são classificados como sigilosos”.
A citação ao “possível crime” consta de documentos do inquérito sigiloso a que o jornal Estadão teve acesso.
Em parecer, o procurador da República, Wellington Divino, afirmou que os elementos da investigação colhidos pela PF indicam “diversas condutas relacionadas à invasão de aparelhos de comunicação privados de autoridades públicas colocando em risco a segurança nacional e o próprio conceito de estado democrático de direito”.
A possibilidade de uma denúncia por infração deste tipo foi comentada nos bastidores desde a primeira fase da Operação Spoofing, deflagrada no fim do mês julho, mas ainda não havia sido registrada em documentos até a sua segunda etapa, ocorrida no dia 19 com as prisões de Luiz Molição e Thiago Martins.
Os dois suspeitos tiveram a prisão preventiva decretada no último sábado (28)
30 de setembro de 2019
renova mídia
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