Publicado em Jornal GGN –
Um blog chamado “Lorotas Políticas e Verdades Efêmeras” foi utilizado pelo Juízo da 10ª Vara Federal de Brasília para fundamentar o pedido de reabertura de um inquérito contra o ex-presidente Lula.
Em 2015, após dois anos de investigação, o procurador natural do caso, Frederico Paiva, tentou o arquivamento por falta de provas.
Na 10ª Vara Federal de Brasília tramitam investigações e ações penais contra Lula por causa da Lava Jato, sob a batuta do juiz Vallisney de Oliveira.
O juiz substituto Ricardo Augusto Leite também já despachou nesses processos. Foi ele, inclusive, quem mandou fechar o Instituto Lula, abrindo divergência com o Ministério Público. A decisão foi revertida.
O caso reaberto teve como base uma delação de Marcos Valério, feita em 2012, que apontava que Lula e Antonio Palocci tinham conhecimento de repasses feitos pela Portugal Telecom ao PT, por meio de empresas de publicidade no exterior. O montante envolvido seria de R$ 7 milhões.
Ao longo de 2 anos, o procurador Frederico Paiva e a Polícia Federal investigaram a denúncia. Mas o membro da Procuradoria da República no Distrito Federal solicitou o arquivamento.
Em nota, a defesa de Lula diz que o “Juízo da 10ª Vara Federal” de Brasília decidiu rejeitar e determinou que a 2ª Câmara de Coordenação de Revisão do Ministério Público Federal arbitrasse a questão.
“Um dos fundamentos da decisão é que o magistrado, de ofício, extraiu notícia de um blog da internet (http://lorotaspoliticaseverdades.blogspot.com.br/2015.07.25 archive.html) em 12/03/2016 e entendeu que seria necessário verificar a credibilidade das afirmações ali contidas.”
O link mencionado na nota da defesa de Lula não leva o internauta a uma postagem específica, mas deixa como pista a data de 25 julho de 2015.
Naquele dia, o blog reproduziu uma reportagem da revista Época sobre a denúncia contra Lula e Palocci, que teria “conexão” com o julgamento do mensalão.
O texto trata do inquérito da PF sobre a suposta conta usada pela Portugal Telecom para transferir recursos de interesse do PT, em meados de 2002.
“(…) a investigação não se confunde com a Ação Penal nº 470, que ficou conhecida como “Mensalão”, já encerrada e na qual Lula jamais foi denunciado e, por consequência, réu, conforme atestou o então Procurador Geral da República Antônio Fernando de Souza ao juiz Sérgio Moro”, disse a defesa.
Na mesma nota, o advogado Cristiano Zanin reforçou que “já foram realizadas diversas diligências desde 2013 e a autoridade policial e o promotor natural do caso concluíram pela inexistência de qualquer indício da prática de um ato ilícito por parte de Lula.”
Além disso, “a decisão que rejeitou o arquivamento está lastreada em fundamentos frágeis, como a notícia de um blog.”
A Câmara de Revisão do MP decidiu que o inquérito deveria ser reaberto, em maio de 2016.
A imprensa divulgou que, somente no início de agosto deste ano, o procurador Ivan Marx seguiu a recomendação do órgão e retomou o inquérito. Leia mais aqui.
01 de setembro de 2019
Jornal GGN
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