"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

quarta-feira, 21 de agosto de 2019

MORO DESTACA IMPORTÂNCIA DE PRISÃO EM SEGUNDA INSTÂNCIA


“Entendemos que é obrigatório, extremamente importante, a discussão desta questão pelo Congresso Nacional”, disse Moro sobre prisão em 2ª instância.

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, voltou a defender, nesta terça-feira (20), o chamado Projeto Anticrime, enviado por ele ao governo federal ao Congresso Nacional.

Durante participação em um evento realizado pela Secretaria Nacional do Consumidor, no auditório do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Moro destacou a importância de mudanças legais que permitam o início do cumprimento de sentenças condenatórios em segunda instância.

De acordo com o ministro, o Projeto Anticrime “inverte a lógica da exigência do trânsito em julgado”, ou seja, o princípio de que, a título de preservar a presunção da inocência a que toda pessoa tem direito, as penas só comecem a ser cumpridas após esgotadas todas as possibilidades de recurso.

Segundo a agência EBC, Moro declarou:

“A proposta do governo prevê que os recursos contra a decisão judicial não terão o efeito de suspender [o início do cumprimento da decisão em segunda instância], mas que o STF ou o STJ poderão, excepcionalmente, atribuir efeito suspensivo aos recursos desde que verificado, cumulativamente, que o recurso não tem propósito meramente protelatório [de adiamento] e que levanta uma questão de direito constitucional relevante que pode resultar na absolvição, em anulação da sentença, substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ou, então, na alteração do regimento de cumprimento da pena.”

Moro destacou que, com a medida, a regra passaria a ser a execução imediata da decisão em segunda instância, e não mais sua suspensão por meio de uma série de recursos:

“Entendemos que é obrigatório, extremamente importante, a discussão desta questão pelo Congresso Nacional.”


21 de agosto de 2019
renova mídia

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