Segundo dados do Sistema de Monitoramento de Colaborações (Simco) do Ministério Público Federal, o “calote” dos delatores chega a R$ 120,8 milhões, informa o jornalista Fausto Macedo.
O atraso nos pagamentos das multas pode levar à abertura de procedimentos administrativos e, eventualmente, até mesmo à rescisão de acordos.
Uma quebra no acordo faz com que o indivíduo na condição de delator perca os benefícios acertados após concordar em repassar informações ao Ministério Público e colaborar com a Justiça.
A Procuradoria não informa a relação de nomes dos delatores “caloteiros”, sob a alegação de que a informação está sob sigilo.
O empresário Marcelo Odebrecht, por exemplo, teve de pagar R$ 73 milhões à Justiça em seu acordo. No seu caso, a dívida foi quitada à vista.
24 de junho de 2019
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