"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

terça-feira, 9 de abril de 2019

EM EVENTO AO LADO DE MORO, FUX TAMBÉM DEFENDE PRISÃO APÓS SEGUNDA INSTÂNCIA


Prisão condenatória é mais necessária do que a preventiva, diz Fux
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), reforçou nesta segunda-feira (dia 8) seu posicionamento favorável à prisão após condenação em segunda instância, medida considerada um dos pilares da Operação Lava Jato. A fala de Fux foi feita em evento na Procuradoria-Geral da República (PGR), em que estavam presentes o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge – ambos defensores da execução antecipada da pena – e o procurador-geral da Suíça, Michael Lauber.

“Eu e alguns colegas somos ostensivamente favoráveis a prisão em segunda instância, que também é um instituto consagrado no pacote anticrime do ministro Sergio Moro”, disse Fux, fazendo referência ao projeto de lei entregue por Moro ao Congresso Nacional, que, entre outras medidas, prevê fixar em lei a prisão após condenação em segunda instância.

CONTRADIÇÃO – “Quando a Constituição trata da prisão, ela admite prisão provisória, prisão em flagrante e prisão temporária. Ora, essas prisões são baseadas em elementos muito mais tênues do que a prisão baseada numa sentença condenatória, cuja juridicidade é afirmada por um tribunal e confirmada”, assinalou o ministro da Suprema Corte.

Fux não foi o único ministro a defender a prática nas últimas semanas. No último dia 1ª, em evento promovido pelo Estadão, o ministro Luís Roberto Barroso afirmou que o STF pode perder sua legitimidade e provocar uma crise institucional se não conseguir corresponder aos sentimentos da sociedade. O diagnóstico tinha como pano de fundo a reanálise no Supremo das ações que tratam da prisão após condenação em segunda instância. O julgamento aconteceria nesta quarta-feira, dia 10, mas foi retirado de pauta por decisão do presidente da Corte, ministro Dias Toffoli.

JURISPRUDÊNCIA – Desde 2016, o entendimento do STF permite esse tipo de execução antecipada da pena. Mas o cenário pode mudar quando o STF julgar definitivamente as três ações que tratam do tema. Quando cancelou o julgamento, no entanto, Toffoli não marcou uma nova data. Ainda não há previsão de quando as ações irão voltar ao plenário do STF.

A decisão de Toffoli atendeu a um pedido feito pela Ordem dos Advogados do Brasil, que é autora de uma das três ações e afirmou ao Supremo que a nova diretoria da entidade precisava se inteirar do processo. A solicitação da OAB, no entanto, não foi a única motivação para a retirada das ações da pauta.

Integrantes do STF, segundo apurou o Estadão, avaliaram que o momento não era o melhor para a Corte julgar o tema. Há um recurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) contra a condenação no caso do triplex do Guarujá pendente de análise em uma instância judicial inferior, o Superior Tribunal de Justiça (STJ). E no julgamento que aconteceria nesta quarta-feira, os ministros do Supremo oderiam mudar o atual entendimento para permitir a prisão somente após análise pelo STJ.

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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – O que a maioria do Supremo pretende é um retrocesso jurídico inaceitável. Entre os estados-membros da ONU, apenas um país exige cumprimento de pena de prisão somente após terceira instância. Se o STF mudar a jurisprudência, que seis dos onze ministros já nem respeitam, será uma desmoralização mundial. E o grande argumento desses juristas que vestem o manto sagrado da toga preta é de que não se deve “criminalizar a política”. Seria ridículo, se não fosse trágico. Mas quem se interessa? (C.N.)

09 de abril de 2019
Amanda Pupo
Estadão

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