Embora a Constituição preveja que o poder do indulto é privativo do presidente da República, esse limite não é absoluto, o poder não é ilimitado. O limite está no próprio Código de Processo Penal, que estabelece um mínimo de cumprimento da pena para que o condenado tenha direito a progressão de regime, que é o cumprimento de um terço da sentença. No meu entendimento, no caso do indulto de 2017, a legislação foi extrapolada.
O presidente da República baixou esse limite para um quinto da pena. Ou seja, pela decisão do presidente é preciso cumprir apenas um quinto da pena para ser beneficiado.
DENTRO DE LIMITES – O problema é que existe uma lacuna do Legislativo, que deveria regulamentar o poder constitucional dado ao presidente. Isso não foi feito. Por isso, acredito que o presidente pode conceder perdão, mas obedecendo aos limites do próprio Código de Processo Penal. Já existe hoje um outro limite, que exclui do indulto crimes hediondos, mas não fala em crimes de corrupção. Por isso, o Supremo Tribunal Federal deveria limitar e excluir os agentes políticos, que afrontaram a moralidade administrativa.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – A advogada Vera Chemim tem toda razão. Dizer que o presidente da República tem poder ilimitado de conceder indulto é uma canalhice inominável, inaceitável e imponderável. Como defendeu aqui na TI o jurista Jorge Béja, todo administrador público está limitado pelos princípios constitucionais da legalidade e da moralidade. Desrespeitar o Código de Processo Penal, como explicou a advogada, é uma ilegalidade, assim como defender políticos e empresários corruptos é uma amoralidade (ou até imoralidade…). Mas o que esperar de um presidente como Temer e de um tribunal como o Supremo? Como diz o comentarista Mário Assis Causanilhas, é preciso refletir sobre essas palavras do ministro Luís Roberto Barroso: ““Claro que ninguém diz que é a favor da corrupção. Todo mundo é contra. Mas, em seguida, encontra um fundamento formal para liberar a farra. (…) ‘Claro, eu sou contra a corrupção. Mas não posso impedir o presidente da República de exercer suas competências’. O mal geralmente vem travestido de bem. Mas quem tem olhos de ver e coração de sentir, sabe quem é quem. E cada um escolhe o lado da história em que deseja estar. Só não dá para querer estar dos dois lados ao mesmo tempo: dizer que é contra a corrupção e ficar do lado dos corruptos”. (C.N.)
NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – A advogada Vera Chemim tem toda razão. Dizer que o presidente da República tem poder ilimitado de conceder indulto é uma canalhice inominável, inaceitável e imponderável. Como defendeu aqui na TI o jurista Jorge Béja, todo administrador público está limitado pelos princípios constitucionais da legalidade e da moralidade. Desrespeitar o Código de Processo Penal, como explicou a advogada, é uma ilegalidade, assim como defender políticos e empresários corruptos é uma amoralidade (ou até imoralidade…). Mas o que esperar de um presidente como Temer e de um tribunal como o Supremo? Como diz o comentarista Mário Assis Causanilhas, é preciso refletir sobre essas palavras do ministro Luís Roberto Barroso: ““Claro que ninguém diz que é a favor da corrupção. Todo mundo é contra. Mas, em seguida, encontra um fundamento formal para liberar a farra. (…) ‘Claro, eu sou contra a corrupção. Mas não posso impedir o presidente da República de exercer suas competências’. O mal geralmente vem travestido de bem. Mas quem tem olhos de ver e coração de sentir, sabe quem é quem. E cada um escolhe o lado da história em que deseja estar. Só não dá para querer estar dos dois lados ao mesmo tempo: dizer que é contra a corrupção e ficar do lado dos corruptos”. (C.N.)
01 de dezembro de 2018
Vera Chemim
O Globo
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