"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

quarta-feira, 13 de junho de 2018

RAQUEL DODGE RECORRE DE DECISÕES DE GILMAR MENDES PARA SOLTAR CORRUPTOS


RAquel critica o festival de libertações de Gilmar
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, recorreu segunda-feira, 11, ao Supremo Tribunal Federal (STF), contra decisões do ministro Gilmar Mendes que determinaram as solturas do ex-diretor da Federação do Comércio do Rio de Janeiro (Fecomércio/RJ), Orlando Santos Diniz e do ex-diretor da Dersa, Paulo Vieira de Souza. Nos dois casos, Raquel Dodge sustenta que as prisões atenderam aos critérios legais e são necessárias à instrução processual e à manutenção da ordem pública.
Alvo da Lava Jato no Rio, Orlando Diniz foi solto no dia 1. O ex-presidente da Fecomércio estava preso desde fevereiro pela Lava Jato. Já Souza foi solto por Gilmar duas vezes – a última decisão, no dia 30 de maio, foi concedida no meio da audiência de custódia em que havia sido confirmada a prisão preventiva.
PAULO PRETO – Apontado como operador do PSDB em investigações, Paulo Vieira de Souza foi preso duas vezes no âmbito de ação penal que responde por desvios de R$ 7,7 milhões em programa de reassentamento da Dersa. Nas duas prisões, ele era suspeito de ameaçar testemunhas. Para o ministro, no entanto, além de os registros de ameaças serem antigos, não estavam devidamente comprovados.
Raquel questiona ainda o fato de o HC ter sido distribuído ao ministro Gilmar Mendes pelo critério de prevenção. A alegação da defesa do investigado é que os fatos que levaram à sua prisão são conexos com os investigados em um inquérito do Supremo que mira supostas propinas na construção do Rodoanel.
No entanto, Raquel Dodge sustenta que se tratam de investigações distintas. “Além de forçar a conexão entre fatos distintos e inteiramente autônomos entre si, o paciente pretende usar este argumento para injustificadamente evitar a distribuição aleatória desse pedido HC”, afirma.
SÚMULA DO STF – Assim como no caso de Orlando Diniz, a PGR cita a súmula 691 da Corte, destacando que o STF não pode conceder habeas corpus contra decisão liminar de instância inferior, “baseado na mera discordância em relação aos fundamentos do magistrado que indeferiu a liminar em HC”. Raquel Dodge enfatizou que, no caso do ex-diretor da Dersa, as decisões que determinaram sua prisão preventiva foram devidamente fundamentadas em elementos juridicamente idôneos e compatíveis com a medida cautelar prisional.
Orlando Diniz é acusado de integrar uma organização criminosa formada por operadores financeiros e políticos entre os quais, o ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral. De acordo com as investigações, ele teria integrado um esquema de lavagem de dinheiro para justificar o recebimento de valores sem a prestação de serviços. Entre 2007 e 2011, ele teria recebido R$ 3 milhões.
SUSPEIÇÃO – A força-tarefa da Lava Jato no Rio chegou a mover ação de suspeição contra o ministro alegando que a quebra de sigilo fiscal da Federação do Comércio do Estado do Rio de Janeiro revelou um pagamento de R$ 50 mil, feito em 2016, em benefício do Instituto Brasiliense de Direito Público, que tem Gilmar como um dos sócios-fundadores.
Para a procuradora-geral, “ao contrário do que sustenta a decisão monocrática aqui agravada, não há, sob qualquer aspecto, como tachar de ilegais, abusivas e muito menos teratológicas as sucessivas decisões. Todas elas se encontram fundamentadas e apoiadas por farto material probatório, o qual demonstra a presença dos requisitos autorizadores da segregação cautelar previstos no Artigo 312 do CPP”, detalha um dos trechos do recurso’.
Raquel Dodge frisa, ainda, a súmula 691 da Corte, que condiciona a análise do instrumento a situações excepcionalíssimas, em que se esteja diante de prisão indubitavelmente teratológica, ilegal ou abusiva.

13 de junho de 2018
Luiz Vassallo, Rafael Moraes Moura, Amanda Pupo e Teo Cury
Estadão

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