"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

quarta-feira, 27 de junho de 2018

MORO CONDENA EX-DIRIGENTE DA TRANSPETRO A 12 ANOS E 6 MESES DE PRISÃO

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Um a um, Moro vai detonando os corruptos da Petrobras
O juiz federal Sérgio Moro condenou nesta segunda-feira, 25, o ex-gerente de Suporte Técnico de Dutos e Terminais Norte-Nordeste da Transpetro José Antônio de Jesus a 12 anos e seis meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro. O magistrado fixou o regime fechado para cumprimento de pena.
José Antônio de Jesus foi acusado pela força-tarefa da Operação Lava Jato de receber R$ 7,5 milhões em propinas, pagas pela empresa NM Engenharia entre 2009 e 2014. Os subornos, segundo o Ministério Público Federal, eram pagos em função de licitações, contratos e aditivos firmados entre a NM Engenharia e a Transpetro e correspondiam a 0,5% dos 49 contratos e 14 aditivos, que totalizaram aproximadamente R$ 1,5 bilhão.
OUTROS RÉUS – Na mesma sentença, foram condenados o empresário Luiz Fernando Nave Maramaldo, da NM Engenharia, e o engenheiro Adriano Silva Correia – 3 anos e dez meses em regime aberto por lavagem de dinheiro.
Como é delator, Luiz Fernando Maramaldo não vai cumprir a pena de 11 anos e oito meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro imposta por Moro. O juiz da Lava Jato adotou a pena acertada no acordo do empresário com a Procuradoria-Geral da República.
Sérgio Moro decretou, ’em decorrência da condenação pelo crime de lavagem’, a interdição de José Antônio de Jesus e Adriano Silva Correia ‘para o exercício de cargo ou função pública ou de diretor, membro de conselho ou de gerência das pessoas jurídicas referidas no art. 9º da mesma lei pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade cominada pelo crime de lavagem’. A sanção não se aplica a Luiz Fernando Maramaldo, delator.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – Como dizia David Nasser, falta alguém em Nuremberg… E o nome dele é Sergio Machado. Fez delação premiada, não entregou provas contra ninguém, conseguiu a imputabilidade dos três filhos, seus cúmplices na pilhagem. A famiglia levou R$ 200 milhões, só devolveu R$ 72 milhões, rompeu o acordo de prisão domiciliar e o Supremo não revê sua delação. Enquanto isso, os irmãos Batista, que entregaram até o presidente, estão com a delação ameaçada. Se o Supremo pode revisar a delação dos Batistas, por que não pode rever o acordo fajuto dos Machados??? (C.N.)


27 de junho de 2018
Julia Affonso e Fausto Macedo
Estadão

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