"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

quinta-feira, 5 de outubro de 2017

DIAS TOFFOLI SALVOU A VOTAÇÃO DA LEI DE FICHA LIMPA E DECEPCIONOU GILMAR MENDES

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Dias Toffoli foi a grande surpresa na votação
Por 6 votos a 5, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira (4) que a Lei da Ficha Limpa pode ser aplicada para políticos condenados por abuso de poder econômico ou político antes de 2010, quando a lei foi aprovada. 
A Ficha Limpa passou a valer na eleição de 2012. Nesta quinta-feira (5) os ministros vão decidir o alcance dessa decisão e como ela deve ser aplicada em outras instâncias do Judiciário. 
Com isso, os políticos se tornam inelegíveis por oito anos, e não três, como era a lei quando eles foram condenados.
Na prática, a decisão do STF pode barrar a candidatura na eleição de 2018 daqueles que foram condenados no primeiro semestre de 2010 – a regra da inelegibilidade dos oito anos da Ficha Limpa passou a valer em junho daquele ano, ou seja, depois disso já valia para todo mundo. E, para quem foi condenado até 2009, o prazo de oito anos termina no fim de 2017 (antes do registro das candidaturas da próxima eleição).
RELATOR – Os ministros seguiram o voto de Luiz Fux, que divergiu do relator, Ricardo Lewandowski. Para o relator, o Supremo precisa fazer uma “modulação de efeitos” a fim de determinar em quais casos a nova regra deve ser aplicada. Segundo ele, há políticos eleitos em 2016 que assumiram os cargos com base em decisão provisória (liminar) e cujos casos ainda não foram analisados pela Justiça Eleitoral.
“Fui informado por grupo de parlamentares que há centenas de vereadores, 20 prefeitos, deputados federais e incontáveis deputados estaduais que podem ter os mandatos cassados, afetando o coeficiente eleitoral”, disse Lewandowski.
Por isso, o assunto volta à pauta da corte nesta quinta.
VIDA PREGRESSA – Para a maioria dos ministros, a ausência de condenação é um pré-requisito para se candidatar a um cargo eletivo e, portanto, a vida pregressa do candidato deve ser levada em conta pela Justiça Eleitoral.
Votaram com Fux os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli e Cármen Lúcia, presidente da corte.
Para Fux, a impossibilidade de um candidato concorrer não é pena, mas sim, uma consequência da impossibilidade de se candidatar por causa de uma condenação: “A inelegibilidade consubstancia requisito negativo de adequação do indivíduo ao regime jurídico do processo eleitoral”, afirmou ao votar. “Essa matéria foi exaustivamente analisada pelo Tribunal Superior Eleitoral, prevalecendo esse entendimento (de retroatividade) de maneira correta”, completou Cármen Lúcia.
CINCO CONTRA – Lewandowski foi seguido por Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Celso de Mello. Para eles, a lei não pode retroagir para valer em uma época em que não havia sido criada porque isso gera insegurança jurídica.
De acordo com Celso de Mello, a inviolabilidade do passado deve ser respeitada. “A lei é sempre editada de forma prospectiva, em termos de efeito. Não podemos, por melhor que seja a intenção sob o ângulo moral colocar em segundo plano o ordenamento jurídico”, destacou Marco Aurélio.
Em seu voto, Fux discordou da posição dos colegas. “É perfeitamente possível que o legislador infraconstitucional proceda ao aumento dos prazos, o que impõe que o agente da conduta abusiva fique inelegível por mais cinco anos, totalizando os oito anos, sem que isso implique ofensa à coisa julgada”, afirmou.
REQUISITOS – “Quem se candidata a um cargo precisa preencher-se no conjunto dos requisitos que os pressupostos legais estão estabelecidos”, disse Fachin. “Se o passado não condena, pelo menos não se apaga”, afirmou.
A Ficha Limpa determina que a Justiça Eleitoral deve barrar candidatos condenados “em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos oito anos seguintes”.
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NOTA DA REVISÃO DO BLOG
 – Caramba! Desta vez foi Dias Toffoli que salvou a pátria. O insuportável Celso de Mello, com suas ridículas tecnicalidades, votou junto com a chamada bancada da facilitação. Gilmar Mendes, que é amigo íntimo de Toffoli, está revoltado com o pupilo e vai fazer cara feia para ele. (C.N.)


05 de outubro de 2017
Letícia Casado
Folha

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