O ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Edson Fachin autorizou a prisão temporária (de cinco dias) dos delatores da J&F Joesley Batista e Ricardo Saud. A decisão foi tomada a partir do pedido de prisão apresentado, na última sexta-feira, pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot. O chefe do Ministério Público havia pedido, ainda, a prisão do ex-procurador da República Marcello Miller. Neste caso, o ministro do STF não autorizou a prisão.
A ordem de Fachin não significa que as prisões ocorrerão na manhã deste domingo (10), como, normalmente, acontece com as execuções realizadas pela Polícia Federal (PF). As prisões podem ocorrer ao longo do dia ou até mesmo nesta segunda-feira (dia 11).
OMISSÃO DE INFORMAÇÕES – Em relação aos delatores, a prisão foi autorizada porque eles são suspeitos de omitir informações dos investigadores, o que quebra cláusulas do acordo. No caso de Marcello Miller, a suspeita é de que ele teve uma conduta criminosa ao atuar para a J&F enquanto ainda integrava o Ministério Público.
Miller se desligou da carreira de procurador somente em abril, mas, na polêmica gravação entre Joesley e Saud aparentemente gravada por descuido, os dois delatores sugerem que o ex-auxiliar de Janot auxiliou os executivos do grupo empresarial a negociarem os termos da delação premiada com a PGR.
Uma semana depois de pedir exoneração do cargo, Miller já atuava em reuniões na PGR como advogado do escritório que negociou o acordo de leniência da J&F, uma espécie de delação premiada das empresas. Fachin, no entanto, não viu motivos para a prisão do ex-procurador da República.
O pedido de prisão de Joesley, Saud e Miller entrou no sistema eletrônico do Supremo com sigilo – não é possível saber o conteúdo, as razões que levaram a Procuradoria a fazê-lo e se há informações novas da investigação nesse pedido.
REVISÃO DO ACORDO – Na sexta-feira, Janot pediu ao Supremo, por meio de uma ação cautelar, as prisões do empresário Joesley Batista – um dos donos do frigorífico JBS –, do diretor de Relações Institucionais da J&F, Ricardo Saud, e do ex-procurador da República Marcello Miller.
Com os pedidos de prisão de Joesley e Saud, o acordo de delação premiada firmado entre a J&F e a Procuradoria Geral da República deve ser revisado.
O termo de delação prevê que o acordo perderá efeito se, por exemplo, o colaborador mentiu ou omitiu, se sonegou ou destruiu provas.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Realmente, Fachin não tinha como decretar prisão preventiva de quem não pode ser julgado pelo Supremo, porque não tem foro privilegiado. Quanto à prisão de Joesley e Saud, que travaram a explosiva conversa etílica, vamos aguardar para saber as omissões, porque o caso continua sob um sigilo que não tem razão de ser, dada a divulgação massiva que cerca o assunto. (C.N.)
NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Realmente, Fachin não tinha como decretar prisão preventiva de quem não pode ser julgado pelo Supremo, porque não tem foro privilegiado. Quanto à prisão de Joesley e Saud, que travaram a explosiva conversa etílica, vamos aguardar para saber as omissões, porque o caso continua sob um sigilo que não tem razão de ser, dada a divulgação massiva que cerca o assunto. (C.N.)
10 de setembro de 2017
Deu no G1, Brasília
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