"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

quinta-feira, 13 de julho de 2017

SUBORNO DE TEMER NA CCJ E PROTESTO NO SENADO ENVERGONHAM O PAÍS

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Um protesto infantil interrompeu a sessão do Senado
Na verdade, as últimas 48 horas marcam duas vergonhas imensas para o Brasil, além da repercussão mundial da condenação do ex-presidente Lula pelo juiz Sérgio Moro. Descabida sob todos os aspectos é a iniciativa do governo Temer de subornar integrantes da Comissão de Constituição e Justiça, na tentativa debochada de barrar a aprovação do relatório Sérgio Zveiter. Uma autêntica fuga ao exame dos fatos pelo Supremo Tribunal Federal.
Foi grotesca e ridícula a ação das senadoras oposicionistas de ocupar a mesa diretora da Casa no esforço de bloquear a votação da reforma trabalhista. Um gesto vazio de conteúdo, com se tratasse de uma peça axiomática de publicidade. Não só as senadoras, que almoçaram na mesa do Senado e nela permaneceram por quase sete horas, mas também os senadores deveriam, isso sim, colocar argumentos concretos para combater a proposição do Planalto.
DISCUSSÃO DO TEMA – São vários os tópicos que dão margem à discussão profunda do tema, tão sinuosas são as alterações colocadas na CLT que está completando 70 anos desde o decreto-lei do então ditador Getúlio Vargas.  Foi primorosa a colocação analítica de Fernando Nakagawa e Júlia Lindner, O Estado de São Paulo desta quarta-feira.
Vamos aos enigmas. Em primeiro lugar a reforma atribui aos acordos coletivos o valor de lei, estabelecendo assim uma nova visão jurídica das relações entre capital e trabalho. A indagação que pode ser colocada, hoje, num momento em que há 14 milhões de desempregados, como os sindicatos poderão ter força de chegar a um acordo que em si mesmo não repita a fábula do lobo e do cordeiro. Como a procura de emprego é superior à oferta, os salários sofrerão as consequências.
RENDA DO TRABALHO – A questão entre capital e trabalho não pode ser focalizada apenas na questão do preenchimento de lugares. Isso é válido. Mas é preciso pensar também na renda dos trabalhadores diante da pressão que normalmente o capital exerce no mercado. Como o mercado está desempregando, chega-se à conclusão que o problema também se estende ao não emprego dos jovens que lutam para obter sua primeira oportunidade.
Uma alteração que deveria merecer estudo é aquela que implanta a jornada de 12 horas, com 36 de descanso. Atualmente são 8 horas podendo haver duas horas extraordinárias. Com isso, o INSS e o fundo de Garantia por Tempo de Serviço deixam de incidir na hipótese de haver convocação extraordinária na jornada.
BANCO DE HORAS – De outro lado, a troca de roupa, alimentação não serão consideradas horas extras. O almoço pode ser reduzido de uma hora para 30 minutos. O banco de horas está limitado a duas horas diárias e pode ser compensado, pelo empregador no prazo de seis meses. A contribuição sindical, este um avanço, não será obrigatóriA.
A lei a ser sancionada por Michel Temer permite contratar por jornadas intermitentes, reduzindo assim, logicamente a remuneração. Com isso cai a receita do INSS e também a contribuição para o FGTS. Cabe a pergunta se a jornada intermitente terá poder ou não de afetar o nível do salário mínimo.
ACORDOS INDIVIDUAIS – Os trabalhadores que possuem curso superior cuja remuneração ultrapasse hoje 11 mil reais terão direito a firmar acordos individuais com as empresas. Portanto, presume-se que estão fora do acordo coletivo. Tal hipótese, isso tem que ser definido à primeira vista influi para menos nas reposições inflacionárias.
Finalmente – isso é positivo – os custos das ações judiciais serão divididos entre os empregados e as empresas conforme a decisão da Justiça a cada assunto.
Os senadores e senadoras da oposição, em vez almoçar na mesa do Senado deveriam ter se inspirado na clara pesquisa publicada pelo Estado de São Paulo.
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COM LULA EM LIBERDADE, REDUZ-SE O IMPACTO
Quanto à condenação do ex-presidente Lula pelo juiz Sérgio Moro a nove anos e seis meses de prisão, a repercussão política nacional e internacional está sendo enorme, como seria de esperar, porém o juiz Sérgio Moro ao condená-lo, politicamente assegurou-lhe o direito de recorrer em liberdade, o que reduz o impacto da medida coercitiva e punitiva do réu.
Ficou no ar a dúvida a ser esclarecida se a sentença de Moro transforma-se em obstáculo ao direito de candidatar-se à Presidência da República na sucessão de 2018, ou à hipótese de uma sucessão antecipada pelo voto direto com o afastamento de Michel Temer do Palácio do Planalto.
Relativamente à perspectiva de Lula vir a ser o candidato do PT a interpretação imediata da Lei de Inelegibilidade não afeta esse propósito, uma vez que a sentença não foi confirmada em segunda instância, para se enquadrar na Lei de Ficha Limpa. Existem também os que sustentam existir jurisprudência do STF quanto à viabilidade de sua candidatura, caso a decisão de Moro não seja confirmada pelos tribunais superiores.

13 de julho de 2017
Pedro do Coutto

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