"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

quinta-feira, 20 de abril de 2017

RESTRIÇÃO À APLICAÇÃO DO FORO PRIVILEGIADO ENFIM JÁ TEM MAIORIA NO SUPREMO


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Charge do Frank, reproduzida de A Notícia
Preocupados com a falta de estrutura para lidar com a avalanche de processos que chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) com a delação da Odebrecht, os ministros deverão mudar a regra do foro privilegiado. Pelo menos seis dos 11 integrantes da mais alta Corte do país se mostram favoráveis à restrição da aplicação do foro — o que, na prática, vai proporcionar a transferência para a primeira instância do Judiciário de vários processos que hoje tramitam no Supremo, desafogando os gabinetes e proporcionando a tramitação mais célere dos casos remanescentes. O julgamento sobre o foro está marcado para 31 de maio.
A maioria dos ministros do STF está convencida de que, se não for aprovada a mudança, o tribunal não tem como conduzir tantos processos penais sem que eles prescrevam, deixando os investigados impunes sem ao menos haver julgamento. As regras de prescrição estão expressas no Código Penal. Por exemplo: quem responde a inquérito apenas por caixa dois, cuja pena é de até cinco anos de prisão, pode ser beneficiado pela prescrição 12 anos depois do fato. Esse prazo é reduzido à metade se o investigado tem mais de 70 anos.
ENFIM, NA PAUTA – A ação que discute a restrição do foro especial é relatada pelo ministro Luís Roberto Barroso e foi liberada para a pauta do plenário em janeiro.
Com a chegada dos novos processos, a presidente do tribunal, ministra Cármen Lúcia, se convenceu de que não há mais motivo para o STF adiar essa discussão e pautou o julgamento para o mês que vem.
A Constituição Federal define o STF como o foro para processar e julgar as principais autoridades do país: senadores, deputados federais, ministros de Estado, ministros do Tribunal de Contas da União (TCU) e o presidente da República. No processo que será julgado, Barroso sugeriu que o foro privilegiado seja aplicado apenas a autoridades que cometeram crimes durante o mandato, relativo ao cargo específico ocupado. Atualmente, o foro especial vale para qualquer crime atribuído a autoridades, independentemente de quando foi cometido e do tipo de crime praticado.
TROCA DE FORO – Um dos grandes impasses para a celeridade de processos é a troca constante de foro. Se um cidadão comum comete crime, o processo é aberto na primeira instância. Se, em seguida, ele é eleito deputado, por exemplo, o caso é transferido para o STF. E se o tribunal não conseguir julgar o caso durante o mandato do parlamentar e ele não for reeleito — o que é bastante comum —, o processo segue novamente para a primeira instância.
A mudança de juiz para conduzir a ação muitas vezes atrasa as investigações, porque o magistrado precisa analisar tudo o que foi feito pela instância anterior e determinar, se for o caso, a produção de novas provas.
Alguns ministros do STF concordam integralmente com a proposta de Barroso. Outros aprovam a mudança na regra do foro, mas têm propostas diferentes. Mesmo que não seja aprovada a proposta de Barroso, o tribunal deverá promover a mudança, ainda que de forma menos abrangente. Cármen Lúcia tem falado sobre a necessidade de rediscutir a regra a vários interlocutores, de forma pública e privada.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – A mudança proposta pelo ministro Barroso é fundamental e urgente, mas a presidente Cármen Lúcia demorou para colocar em pauta, sem motivo algum. Aliás, a lentidão da Justiça não tem justificativa, é coisa para Francisco Barroso e Capistrano de Abreu, respectivamente: “O Brasil espera que cada um cumpra seu dever”, “Todo brasileiro precisa ter vergonha na cara” (e não necessariamente nesta ordem). O resto é conversa fiada, os juízes deixam criminosos impunes por mera “tecnicalidades” em processo, quando o que importa é o espírito da lei, que teria (no Brasil isso não funciona) que prevalecer sobre a letra fria da lei. O Judiciário brasileiro precisa de vassoura, aspirador de pó e alvejante. É igual ou pior do que os outros podres poderes. (C.N.)

20 de abril de 2017
Carolina Brígido
O Globo

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