"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

sábado, 14 de janeiro de 2017

ORA, AS VÍTIMAS


Dia desses li que entrou em vigor, lá na Irlanda, uma nova legislação destinada a amparar as vítimas de crimes. Para começar, elas serão comunicadas acerca do andamento das investigações e respectivos procedimentos judiciais. Serão, ademais, imediatamente avisadas nos casos de sentença, prisão e soltura do acusado. 
Caso seja necessário, intérpretes e tradutores serão disponibilizados, a fim de que as vítimas ou suas famílias tenham perfeita compreensão sobre tudo que está acontecendo.


Caso as autoridades entendam por não abrir processo, ou concluam pelo arquivamento de uma investigação, as vítimas serão informadas sobre os motivos, e terão direito a requerer um reexame desta decisão.

Na hipótese de estarem sujeitas a intimidações ou retaliações, as vítimas e suas famílias poderão requerer assistência e proteção estatal.

Nas audiências judiciais, as vítimas poderão produzir provas, inclusive através de filmagens de testemunhos ou elementos outros. Admite-se até a utilização da Internet para a apresentação de depoimentos, que poderão ser produzidos por intermediários, caso a testemunha tenha receio de se manifestar. Se decidirem apresentar o depoimento de algum menor, terão a garantia de que o acusado será retirado da sala e não terá nenhum contato pessoal com este.

Na hipótese de o crime ter sido de natureza sexual ou envolver violência de gênero, a vítima tem o direito de requerer que seja atendida, ao buscar a assistência estatal, por funcionários do mesmo sexo.

Em cada uma destas ocasiões ela tem o direito de se fazer acompanhar por uma pessoa de sua confiança, incluindo seu representante legal - ou seja, uma vítima de crime jamais estará sozinha perante autoridade alguma, seja ela administrativa, policial ou judicial.

Sobre esta nova legislação, assim pronunciou-se Frances Fitzgerald, Ministra da Justiça daquele país: "Ela reforçará os direitos das vítimas de crimes e suas famílias, cujas necesidades devem estar no centro do sistema judicial. Ela assegurará que os direitos a informação, orientação e assistência sejam atendidos de forma efetiva e eficiente".

Enquanto este belo gesto de recuperação da dignidade das vítimas de crimes e suas famílias acontece lá na distante Irlanda, aqui neste tão cristão e solidário Brasil as vítimas... Ora, as vítimas...


14 de janeiro de 2017
Pedro Valls Feu Rosa é desembargador do Tribunal de Justiça do Espírito Santo.

Nenhum comentário:

Postar um comentário