"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

sexta-feira, 23 de setembro de 2016

SUPREMO JULGA NA TERÇA-FEIRA DENÚNCIA CONTRA GLEISI E PAULO BERNARDO

LEWANDOWSKI PARTICIPARÁ DO JULGAMENTO NA SEGUNDA TURMA DO STF

A SENADORA E O EX-MINISTRO SÃO ACUSADOS DE TEREM RECEBIDO R$ 1 MILHÃO PARA CAMPANHA DE GLEISI EM 2010, ORIUNDO DE RECURSOS DESVIADOS DE CONTRATOS DA PETROBRAS (FOTO: EBC)

Após vários adiamentos, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para a próxima terça-feira (27) o julgamento da denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) e seu marido, o ex-ministro do Planejamento Paulo Bernardo. Desta vez, participará do julgamento o novo integrante da Segunda Turma, ministro Ricardo Lewandowski, que mantém fraternal relacionamento com petistas ilustres.

Em maio, Gleisi e Paulo Bernardo foram denunciados ao Supremo sob a acusação de terem recebido R$ 1 milhão para campanha da senadora em 2010. De acordo com depoimentos de delatores na Operação Lava Jato, o valor é oriundo de recursos desviados de contratos da Petrobras. Ambos foram citados nas delações do doleiro Alberto Youssef.

Em documento encaminhado ao Supremo, a defesa do casal diz que as acusações são “meras conjecturas feitas às pressas” em função de acordos de delação premiada. “A requerida [senadora] jamais praticou qualquer ato que pudesse ser caracterizado como ato ilícito, especialmente no bojo do pleito eleitoral ao Senado Federal no ano de 2010, na medida em que todas as suas contas de campanha foram declaradas e integralmente aprovadas pela Justiça Eleitoral.”



23 de setembro de 2016
diário do poder

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