O site Vetorm, que já havia denunciado a esposa do ministro Luís Roberto Barroso, por ter aberto uma empresa offshore em Miami usando seu nome de solteira, Tereza Cristina Van Brussel, volta à carga contra ela. Como se sabe, chamam-se popularmente de offshores as contas bancárias e empresas abertas em paraísos fiscais ou nações que possibilitem menor pagamento de impostos do que no país de origem dos seus proprietários. No caso de Tereza Barroso, a offshore foi aberta em 9 de junho de 2014, um ano depois de seu marido ter tomado posse no Supremo Tribunal Federal.
Confiram o texto do novo post do site Vetorm sobre a família Barroso:
“Em sua página pessoal do Facebook, Tereza Barroso (Tereza Cristina Van Brussel), esposa do ministro Luís Roberto Barroso, do STF, compartilhou vídeo para a sociedade se mobilizar pelo impeachment de Dilma. O vídeo de Arnaldo Jabor não deixa dúvidas que o objetivo e a solução para o Brasil é o impeachment.
Porém, o que chamou a atenção é que o mesmo vídeo fala sobre chantagens e ameaças entre os poderes.
Qual seria o motivo para a esposa do Ministro abrir uma Offshore e adquirir um imóvel na ilha de Key Biscayne (Miami), nos Estados Unidos?
Temos muitas perguntas para poucas respostas…”, concluiu o texto do site Vetor.
###
NÃO HÁ CRIME
Já explicamos aqui na Tribuna da Internet que não existe crime nem irregularidade na abertura de empresa no exterior. Todos os investimentos no exterior devem ser informados na Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física e, quando aplicável, também na Declaração de Bens e Direitos no Exterior, apresentada ao Banco Central. No caso de Tereza Barroso, nessas declarações ela deveria incluir o luxuoso imóvel na Ilha de Key Byscaine, informando o respectivo valor de aquisição ao câmbio original da transação e mantendo este valor em anos subsequentes (enquanto não for vendido).
O site Vetorm não indica se Tereza Barroso fez ou não essas declarações, o que demonstra um procedimento equivocado do denunciante , segundo as regras do jornalismo. O pior é que as matérias são anônimas, sempre em tom de escândalo, e não vêm assinadas, ninguém se responsabiliza pelo site e pelas denúncias nele publicadas. Existe apenas uma mensagem em estilo “profissão de fé”, dizendo o seguinte:
“O site Vetorm.com é um espaço destinado à publicação periódica de documentos e informações de interesse público. Longe das tintas partidárias e ideológicas, o Vetorm.com se cerca da experiência de um time de profissionais das áreas de jornalismo e outros campos de conhecimento para divulgar e noticiar informações que vão de encontro aos interesses do cidadão que zela pelas boas práticas da administração pública e privada. Muito se fala em construir um mundo melhor. O Vetorm.com o faz exigindo a observância das leis e das regras. Não há civilização sem esse pressuposto. Ainda que pareça uma aspiração utópica, a disseminação da internet aliada às pressões da sociedade civil fizeram com que, num curto espaço de tempo, um grande arquivo de interesse público fosse digitalizado e colocado à disposição do público. É baseado nele, e no cruzamento de dados os mais variados, que o Vetorm.com se nutre. Todo cidadão tem o direito de saber. O Vetorm.com tem o dever de informar.”
IMPEACHMENT
Quanto ao fato de Tereza Barroso defender o impeachment da presidente Dilma Rousseff e compartilhar pelo Facebook a gravação de Arnaldo Jabor, todo cidadão ou cidadã tem direito à liberdade de opinião e de expressão. Não há irregularidade nisso, embora sua postura pública desperte curiosidade, não há dúvida.
Segundo o site Vetorm, além dessa offshore nos EUA, Tereza Barroso também é sócia administradora de outros negócios em sociedade com o marido: a LRBT Empreendimentos (17.409.139/0001-96) com capital social de R$ 1 milhão, e a Chile 230 Participações (15.558.023/0001-93) com capital social de R$ 40 mil, ambas sediadas no Rio de Janeiro.
Mas a notícia não informa de o marido já deixou as empresas, conforme determina a Lei Orgânica da Magistratura. Se o fez, também não há irregularidade. Porém, se não abandonou as sociedades e pretendia continuar atuando nas empresas, Barroso então não deveria ter aceitado envergar a toga do Supremo, o manto sagrado da Justiça brasileira. Mas isso certamente logo será esclarecido pelo ministro.
05 de janeiro de 2015
Carlos Newton
O site Vetorm, que já havia denunciado a esposa do ministro Luís Roberto Barroso, por ter aberto uma empresa offshore em Miami usando seu nome de solteira, Tereza Cristina Van Brussel, volta à carga contra ela. Como se sabe, chamam-se popularmente de offshores as contas bancárias e empresas abertas em paraísos fiscais ou nações que possibilitem menor pagamento de impostos do que no país de origem dos seus proprietários. No caso de Tereza Barroso, a offshore foi aberta em 9 de junho de 2014, um ano depois de seu marido ter tomado posse no Supremo Tribunal Federal.
Confiram o texto do novo post do site Vetorm sobre a família Barroso:
“Em sua página pessoal do Facebook, Tereza Barroso (Tereza Cristina Van Brussel), esposa do ministro Luís Roberto Barroso, do STF, compartilhou vídeo para a sociedade se mobilizar pelo impeachment de Dilma. O vídeo de Arnaldo Jabor não deixa dúvidas que o objetivo e a solução para o Brasil é o impeachment.
Porém, o que chamou a atenção é que o mesmo vídeo fala sobre chantagens e ameaças entre os poderes.
Qual seria o motivo para a esposa do Ministro abrir uma Offshore e adquirir um imóvel na ilha de Key Biscayne (Miami), nos Estados Unidos?
Temos muitas perguntas para poucas respostas…”, concluiu o texto do site Vetor.
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NÃO HÁ CRIME
NÃO HÁ CRIME
Já explicamos aqui na Tribuna da Internet que não existe crime nem irregularidade na abertura de empresa no exterior. Todos os investimentos no exterior devem ser informados na Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física e, quando aplicável, também na Declaração de Bens e Direitos no Exterior, apresentada ao Banco Central. No caso de Tereza Barroso, nessas declarações ela deveria incluir o luxuoso imóvel na Ilha de Key Byscaine, informando o respectivo valor de aquisição ao câmbio original da transação e mantendo este valor em anos subsequentes (enquanto não for vendido).
O site Vetorm não indica se Tereza Barroso fez ou não essas declarações, o que demonstra um procedimento equivocado do denunciante , segundo as regras do jornalismo. O pior é que as matérias são anônimas, sempre em tom de escândalo, e não vêm assinadas, ninguém se responsabiliza pelo site e pelas denúncias nele publicadas. Existe apenas uma mensagem em estilo “profissão de fé”, dizendo o seguinte:
“O site Vetorm.com é um espaço destinado à publicação periódica de documentos e informações de interesse público. Longe das tintas partidárias e ideológicas, o Vetorm.com se cerca da experiência de um time de profissionais das áreas de jornalismo e outros campos de conhecimento para divulgar e noticiar informações que vão de encontro aos interesses do cidadão que zela pelas boas práticas da administração pública e privada. Muito se fala em construir um mundo melhor. O Vetorm.com o faz exigindo a observância das leis e das regras. Não há civilização sem esse pressuposto. Ainda que pareça uma aspiração utópica, a disseminação da internet aliada às pressões da sociedade civil fizeram com que, num curto espaço de tempo, um grande arquivo de interesse público fosse digitalizado e colocado à disposição do público. É baseado nele, e no cruzamento de dados os mais variados, que o Vetorm.com se nutre. Todo cidadão tem o direito de saber. O Vetorm.com tem o dever de informar.”
IMPEACHMENT
Quanto ao fato de Tereza Barroso defender o impeachment da presidente Dilma Rousseff e compartilhar pelo Facebook a gravação de Arnaldo Jabor, todo cidadão ou cidadã tem direito à liberdade de opinião e de expressão. Não há irregularidade nisso, embora sua postura pública desperte curiosidade, não há dúvida.
Segundo o site Vetorm, além dessa offshore nos EUA, Tereza Barroso também é sócia administradora de outros negócios em sociedade com o marido: a LRBT Empreendimentos (17.409.139/0001-96) com capital social de R$ 1 milhão, e a Chile 230 Participações (15.558.023/0001-93) com capital social de R$ 40 mil, ambas sediadas no Rio de Janeiro.
Mas a notícia não informa de o marido já deixou as empresas, conforme determina a Lei Orgânica da Magistratura. Se o fez, também não há irregularidade. Porém, se não abandonou as sociedades e pretendia continuar atuando nas empresas, Barroso então não deveria ter aceitado envergar a toga do Supremo, o manto sagrado da Justiça brasileira. Mas isso certamente logo será esclarecido pelo ministro.
05 de janeiro de 2015
Carlos Newton
05 de janeiro de 2015
Carlos Newton
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