"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

domingo, 27 de dezembro de 2015

SUPREMO IMPÕE SEU REGIMENTO, MAS RASGA O REGIMENTO DA CÂMARA



Reprodução de charge do blog do PSTU
De acordo com o Supremo Tribunal Federal (STF), deve o Regimento da Câmara dos Deputados ser rasgado na eleição para compor Comissões na Câmara, pois tem que ser seguido o rito escolhido pelos ministros, que obedece ao estilo da Coreia do Norte:
. – Os candidatos são escolhidos pelo líder;
. – São proibidas outras candidaturas;
. – O voto não é secreto.
Todos sabem que a forma como a Justiça deve se posicionar é estudar a ação e julgá-la com absoluta imparcialidade, e a lógica é o único meio de se atingir esse objetivo. Mas, no caso específico do questionado julgamento dos ritos do impeachment (em 16 e 17 de dezembro de 2015), a tal neutralidade e a aplicação de conhecimentos foram jogadas no lixo, conforme assistimos pela televisão.
Devemos lembrar que no julgamento do mensalão, no discutido tema de embargo infringente, o voto decisivo foi dado com base no Regimento Interno do Supremo, que ainda não fora adaptado à reforma do Judiciário, que extinguirá esse tipo de recurso. Naquele julgamento, o Regimento Interno do Supremo serviu de base, mas na questão do rito do impeachment, o Regimento Interno da Câmara não pode ser aplicado?
ESPANCAMENTO DO DIREITO
O Direito e a Verdade foram espancados pelo ministro Luís Roberto Barroso, ao omitir da leitura do Regimento Interno da Câmara o trecho que define que deve haver votação secreta (em várias situações) e “nas demais eleições”, como é o caso da eleição da Comissão Especial do impeachment. Omitir essa expressão, base que assegura legalidade à eleição secreta, é um crime de lesa-Pátria, agravado por ter sido cometido propositadamente por um ministro do STF, que induziu outros ministros ao erro, o que ficou evidente nos votos de Rosa Weber e Cármen Lúcia.
Alguns membros do pretório excelso tiveram a desfaçatez de citar Paulo Brossard para justificar seus votos equivocados. Mas a filha de Brossard imediatamente publicou nos jornais uma carta na qual afirma que seu pai se envergonharia de como manifestou a maioria dos ministros do STF, e que de forma alguma votaria da forma como eles o fizeram.
FUZILAR OS DEPUTADOS
Há uma pergunta ao ministro Barroso e sua súcia que não quer calar: como a Câmara irá proceder se a composição escolhida pelos líderes for rejeitada pelo plenário, que é soberano nas casas legislativas?
Agora resta ao Kim Barroso Jong-un e outros militantes togados julgar os embargos de declaração e decidir pelo fuzilamento dos deputados que não aprovarem a comissão na forma indicada por eles.

27 de dezembro de 2015
Paulo Vendelino Kons

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