"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

quinta-feira, 31 de dezembro de 2015

RUI BARBOSA E OS ERROS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL



O Supremo tem direito de errar por último, dizia Rui
Até agora, data venia, não consegui entender como alguns dos ministros não acompanharam o juridicamente irretocável voto do ministro relator, Luiz Edson Fachin. Diante do ocorrido, me lembrei da história contada pelo decano da Corte, ministro Celso de Mello, no último dia do julgamento da Ação Penal 470, que ficou conhecida como Processo do Mensalão, e da célebre frase de Rui Barbosa.
Senador, Rui Brabosa travou na sessão de 29 de dezembro de 1914 um debate com o colega Pinheiro Machado, que se insurgia contra uma decisão do STF. “Rui interveio e definiu com precisão o poder da Suprema Corte em matéria constitucional”, disse o ministro Celso de Mello, citando o orador:
“Em todas as organizações, políticas ou judiciais, há sempre uma autoridade extrema para errar em último lugar. O Supremo Tribunal Federal, não sendo infalível, pode errar. Mas a alguém deve ficar o direito de errar por último, a alguém deve ficar o direito de decidir por último, de dizer alguma coisa que deva ser considerada como erro ou como verdade.”
Agora, no caso da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) impetrada pelo PcdoB, como o processo era de competência originária do Supremo Tribunal Federal, o STF optou por errar originariamente…
Realmente, foi o que, infelizmente, aconteceu.

31 de dezembro de 2015
José Carlos Werneck

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