"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

sexta-feira, 2 de outubro de 2015

STF, LAVA JATO E CORRUPÇÃO




A delinquência de luxo acredita que a corrupção impunível tem vida fácil e sempre revivida na sociedade brasileira. Manchete do jornal “O Estado de S.Paulo”: “Supremo decide fatiar inquérito e reduz poder de Moro na Lava Jato”.  Quando, provavelmente, entraria no radar das investigações o BNDES e os Fundos de Pensão.

São oportunas as observações do jornalista Augusto Nunes, em sua coluna, na “Veja” on-line: “Incomodado com o desempenho exemplar do juiz Sérgio Moro, dos procuradores federais e dos policiais engajados na Operação Lava Jato, o Supremo inventou o que a imprensa anda chamando de fatiamento do escândalo. Fatiamento coisa nenhuma. O nome certo é trapaça.”

No tempo das “Ordenações Filipinas” (Constituição do Brasil colonial), a lei para os “fidalgos” era uma e para os demais era outra. Espiritualmente os seus fundamentos continuam presentes, como atesta a Escola Superior do Ministério Público Federal no estudo: “A investigação e a persecução penal da corrupção e dos delitos econômicos no sistema da Justiça Federal”.

Nele estão sistematizados crimes de corrupção e crimes financeiros. Com cruzamento estatísticos baseados no sistema único do MPF até 2012. Da totalidade dos inquéritos instaurados em todos os Estados e Distrito Federal, somente 27,7% se transformaram em denúncias na Justiça Federal. Foram arquivados com fundamento na falta de provas e a grande maioria por prescrição: 72,3%.

Qualifica a escolaridade dos corruptos brasileiros: com curso superior, 60%; com pós-graduação, 2,22%; com curso médio, 32,59%; com curso fundamental completo, 4,44%. Por faixa etária de 40 a 59 anos, 57,3%; de 60 a 64 anos, 13,71%; e, acima de 65 anos, 19,80%. Observem que a partir dos 40 anos de idade os crimes de corrupção e colarinho branco totalizam 90,81%. Já no perfil profissional são empresários, 30,28%; profissionais liberais, 24,77%; servidor público, 9,17%; serviços, 9,63%; e não informado, 21,10%.

Na geografia estadual da corrupção, a base de dados do Ministério Público Federal selecionou para análise quatro Estados: São Paulo, Paraná, Distrito Federal e Pernambuco. Em simpósio realizado em Brasília, nos dias 17 e 18 de agosto, promovido pelo MPF e o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, com a presença do Procurador Geral da República, Rodrigo Janot, esse verdadeiro “dossiê da corrupção brasileira” foi exaustivamente debatido.

A tipificação dos crimes naqueles Estados tem o seguinte perfil: 1) Corrupção ativa e passiva” em SP, 25,92; Paraná, 37,93; Distrito Federal, 25,00; e, Pernambuco, 4,62; 2) “Peculato”: SP, 38,64; Paraná, 37,50; Distrito Federal, 10,00; e, Pernambuco, 4,39. 3) “Sonegação e contribuição previdenciária”: SP, 11,11; Paraná, 37,50; Distrito Federal, 10,00; e Pernambuco, 4,45. 4) “Crimes contra a ordem tributária”: SP, 38,61; Paraná, 37,04; Distrito Federal, 46,15; e Pernambuco, 9,49. 5) “Lavagem de Dinheiro”: SP, 16,67; Paraná, 7,14; Distrito Federal, 30,00; e, Pernambuco, 8,21. 6) “Crimes contra a lei de licitação”: SP, 17,58; Paraná, 17,02; Distrito Federal, 25,00; e Pernambuco, 16,22. Observem que, na tipificação dos delitos, o Distrito Federal tem posição destacada. Com o agravante de ser a capital da República, onde estão as instituições máximas do poder judiciário nacional.

O retrato dessa realidade é chocante. O procurador da República Carlos Henrique Lima, diretor da Escola Superior do Ministério Público, deveria encaminhar o estudo para leitura atenta do “doutrinador em lições jurídicas e morais no STF”, ministro Dias Toffoli. Foi a ação coordenada dos Juízes Federais, dos Procuradores da República e da Polícia Federal que possibilitou construir essa terrível radiografia.

Paralelamente a essa realidade, com competência, a Justiça Federal do Paraná vem travando duro combate, em primeira instância, contra a corrupção, alavancada pelo Ministério Público e pela Polícia Federal. Em ação histórica que ao invés de atropelamentos deveria ser respeitada pelos Tribunais Superiores.

Será para valer o que disse a vice-presidente do STF, ministro Carmem Lúcia?: “Nós, brasileiros, de bem precisamos assumir a ousadia que os canalhas têm”. É exatamente isso que a força tarefa da Lava Jato vem fazendo: enfrentar e punir os canalhas assaltantes dos recursos públicos.

Vamos aguardar. Proximamente o ministro Teori Zavascki relatará os processos dos indiciados, investidos de mandatos, portanto com foro privilegiado no STF. Espera-se que a morosidade ocorrida no “mensalão” não se repita. A imunidade parlamentar não pode ser passaporte diplomático no julgamento dos acusados.

É o que espera o Brasil decente. Igualmente não permitindo a dispersão dos fatos investigados, pulverizados em clara dispersão das ações penais fadadas, quem sabe, a futuras prescrições.

02 de outubro de 2015
Helio Duque é doutor em Ciências, área econômica, pela Universidade Estadual Paulista (UNESP). Foi Deputado Federal (1978-1991). É autor de vários livros sobre a economia brasileira.

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