"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

domingo, 9 de agosto de 2015

PT MINEIRO ESTÁ CADA VEZ MAIS ENROLADO EM IRREGULARIDADES


O Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça Eleitoral a reprovação das contas de campanha do PT mineiro por causa de diversas irregularidades detectadas em 2014, ano em que o partido elegeu Fernando Pimentel governador do Estado. O pedido se baseia em parecer técnico conclusivo do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG), que, entre outras falhas, apontou sonegação fiscal de 31% em despesas de R$ 6,2 milhões com pessoal.
A prática, ressalta o MPF, configura não só uma falta de campanha, mas crime previsto no Código Penal. Por isso, a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), um braço do MPF, sugere que a Receita Federal abra um processo para apuração do débito, o que seria o primeiro passo para uma apuração criminal a respeito.
No pedido enviado ao TRE, o procurador regional Eleitoral de Minas, Patrick Salgado Martins, afirma que somente a sonegação, “sem e existência de qualquer outra irregularidade”, seria suficiente para a desaprovação das contas, pois se trata de crime severamente apenado no Brasil por sua imensa “danosidade social”.
MUITAS PROVAS
Martins destaca que as provas apontadas por técnicos do TRE “são mais que suficientes” para comprovar o suposto calote ao Fisco, pois o PT teve a oportunidade de “sanar ou justificar a falha” indicada nos autos.
“Não é minimamente aceitável que um partido político, que vive em grande parte de recursos públicos, cometa crime contra a ordem tributária por deixar de recolher os tributos devidos ao erário, e ainda tenha sua prestação de contas aprovada pela Justiça Eleitoral”, escreveu o procurador.
A eventual rejeição das contas do PT não tem impacto direto, inicialmente, nas contas do candidato Fernando Pimentel, analisadas em processo distinto. Porém, tendo em vista que o partido apoiou financeiramente a campanha do petista, uma sanção à legenda pode ensejar uma ação específica sobre o agora governador.
PUNIÇÃO
Em caso de reprovação das contas, o diretório estadual do partido pode ter os repasses do fundo partidário suspensos após o trânsito em julgado da ação (julgamento definitivo, esgotadas as instâncias recursais).
No parecer, além da sonegação de tributos em despesas com pessoal, o procurador sustenta que houve diversas outras falhas. O partido e seu comitê financeiro único não teriam registrado repasses de R$ 11,6 milhões a candidatos. Além disso, diz documento enviado pelo MPF à Justiça, não comprovaram despesas de R$ 2 milhões com empresas contratadas no período eleitoral.
O parecer sustenta também que gastos de R$ 406 mil com combustíveis não foram justificados e, por isso, são irregulares. Além disso, houve suposta omissão no registro de diversos outros gastos e transferências a terceiros.
SEM LISURA
“São valores extremamente vultosos, que comprometem irremediavelmente a transparência e, principalmente, a lisura das contas de campanha de qualquer partido, candidato ou comitê financeiro. Enfim, não é possível que, num sistema de financiamento misto de campanhas eleitorais, como ainda vige no Brasil, onde o dinheiro público é destinado à manutenção dos partidos e de suas campanhas, se admita tamanha irregularidade na prestação de contas de campanha”, critica o procurador.

09 de agosto de 2015
Fábio Fabrini
Estadão

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