"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

quarta-feira, 18 de março de 2015

PERDA DE TEMPO E DINHEIRO NO LIXO...

CPI PODE OUVIR APENAS UMA REPETIDA RESPOSTA DE DUQUE: “ME RESERVO O DIREITO DE FICAR CALADO


Duque tem o direito de ficar calado perante a CPI da Petrobras

A ida de Renato Duque à CPI da Petrobras pode ser inútil. Custará perda de tempo, risco com a locomoção e gasto do dinheiro público. Às perguntas dos deputados, Duque tem direito de pegar o microfone para dizer: “Me reservo o direito de ficar calado”. Ou outra frase também curta, de igual sentido, peso e valor. Que vai irritar, isso vai. Mas é uma das muitas benesses que a lei dá aos investigados e/ou indiciados, quase condenados, com provas robustas do(s) crime(s) horroroso(s) que praticaram. Duque se acha enquadrado nessa situação. Prova disso é este segundo decreto de prisão, muito bem fundamentado, assinado pelo Juiz Federal Sérgio Moro.

Duque pode até recusar à prestação do compromisso (de dizer a verdade) na CPI. Seria sensato. Se nada vai dizer, para que servirá eventual compromisso que assine? Também não está muito bem definida a situação de Duque perante a CPI: se indiciado ou se testemunha. Se indiciado, o silêncio não pode ser interpretado em prejuízo da sua defesa (Código de Processo Penal, artigo 186, § único). Mas poderá, também, constituir elemento de convencimento dos membros da CPI (Código de Processo Penal artigo, 198).

COM BARUSCO

Semana passada Barusco prestou depoimento na CPI da Petrobras. Falou com desenvoltura. Sem o menor acanhamento, chegou a dizer que em 1997 ele já praticava corrupção na empresa. Mas que agia sozinho. E o dinheiro desviado era para ele mesmo. Não o repartia com ninguém. Recusou-se a falar mais sobre aquela época porque alegou estar sob investigação e compromisso com o Juiz Sérgio Moro.

Pedro Barusco e Paulo Roberto Costa obtiveram o benefício da Delação Premiada no processo na 13a. Vara Federal de Curitiba. Já a partir de 2003, Barusco contou tudo, ou quase tudo. “Foi a partir de quando (2003) a corrupção foi institucionalizada na estatal”, disse Barusco na CPI, sem timidez, com desembaraço, sem se constranger, despudoradamente… 
Deu nomes, valores, modo de operar e muitas outras importantes informações. Barusco protagonizou um nefasto e degradante show que serviu de reforço para por nas ruas, no domingo seguinte, mais de 2 milhões de brasileiros indignados.

COM DUQUE

Com Renato Duque, nesta 5ª feira, pode ser diferente. Duque tem direito de entrar mudo e sair mudo: “Me reservo o direito de ficar calado“. É compreensível e a explicação é óbvia. Se Duque pretende obter os boníssimos benefícios da Delação Premiada, não será perante a CPI que contará o que fez e o que sabe. As comissões parlamentares de inquérito têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, mas não tão elásticos e abrangentes. 
As CPIs, por exemplo, não podem conceder benefício de Delação Premiada a investigado algum. Essa prerrogativa é exclusiva da Justiça.

A Lei 12.850/2013 exige o cumprimento de formalidades que somente em Juízo podem ocorrer: termo de acordo por escrito, eficaz colaboração, restituição de todo o dinheiro desviado (no caso, à Petrobras), identificação precisa dos demais coautores e partícipes da organização criminosa, os crimes que cada um praticou, homologação, para citar apenas algumas exigências previstas na lei.

Barusco falou tudo (ou quase tudo, de 2003 para cá), porque suas informações à CPI já eram do conhecimento da Polícia Federal, do Ministério Público Federal, do Juiz Sérgio Moro e do Ministro Zavascki e constam dos autos da ação penal. 
Por isso é que deixou o cárcere em Curitiba. Com Paulo Roberto Costa aconteceu o mesmo. Ambos já estiveram presos e aguardam julgamento em liberdade vigiada. Beneficiaram-se da Delação Premiada.

###

PS - Daqui a pouco a gente volta, para falar sobre a inexistência da propagada “prescrição” de crimes que teria sido cometidos por Dilma Rousseff quando presidia o Conselho de Administração da Petrobras.


18 de março de 2015
Jorge Béja

Nenhum comentário:

Postar um comentário