Em parecer encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF), a Advocacia-Geral da União (AGU) classificou de inadmissível a ação direta de inconstitucionalidade (Adin) de autoria da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados questionando a competência da Suprema Corte para julgar parlamentares. No documento, a AGU considera que a atuação das turmas do STF no julgamento de parlamentares não fere o princípio da isonomia.
“Embora todos os mandatos dos representantes do Poder Legislativo detenham o mesmo valor constitucional, a adoção de critérios de diferenciação, nos moldes contemplados no próprio texto originário da Constituição Federal não vulnera os princípios da isonomia e da razoabilidade.
Por derradeiro, cumpre rememorar as informações prestadas pelo presidente dessa Suprema Corte no sentido de que as turmas, o plenário e os órgãos individuais, no exercício de suas competências e nos limites do poder jurisdicional que o regimento interno lhes conferir, representam o próprio Supremo Tribunal Federal”, diz o advogado-geral da União, Luis Inácio Adams.
Encaminhada ao STF no final de outubro, a Adin, que tem como relator o ministro Gilmar Mendes, diz que uma alteração no regimento da Corte teria estabelecido uma diferenciação indevida entre membros do Congresso Nacional. A alteração considera que, no caso de crimes comuns cometidos por parlamentares, é competência do plenário do STF processar e julgar originariamente apenas os processos envolvendo os presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado. Os demais parlamentares devem ser submetidos à competência das turmas.
Para a Mesa da Câmara, houve violação aos princípios da isonomia e a emenda regimental teria extravasado a competência normativa do STF. Ainda de acordo com a Adin, também haveria violação ao princípio da razoabilidade, uma vez que a distinção se dá em nome da rapidez nos julgamentos.
“É desarrazoada a alegação de que, em nome da agilização dos julgamentos da Corte, seja possível promover a desigualação entre membros da Câmara dos Deputados, quando a Constituição Federal, no caso em tela, sempre dispensou o mesmo tratamento”, diz o pedido.
O novo entendimento do regimento do STF foi firmado em julho deste ano. Com a mudança, bastaria o voto de três dos cinco ministros de uma das turmas para que um deputado seja condenado.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG - Não há novidade. A única curiosidade da matéria é a parte que fala em “agilização dos julgamentos da Corte”. Só pode ser piada, porque dá vontade de rir (ou vomitar). (C.N.)
Luciano Nascimento
Agência Brasil
in coroneLeaks
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