"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

segunda-feira, 19 de dezembro de 2016

URGENTE! GILMAR MENDES AMEAÇA ANULAR DELAÇÕES DA ODEBRECHT E PARAR A LAVA JATO

ALEXANDRE GARCIA DETONA GILMAR MENDES,LULA E RENAN

CÂMARAS MUNICIPAIS DESCUMPREM LEI DA TRANSPARÊNCIA PARA OCULTAR SUPERSALÁRIOS


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Charge do Jean, reprodução do Arquivo Google
Apenas São Paulo, Curitiba e Manaus divulgam a folha de pagamento com todos os detalhes da remuneração do servidor que permitem identificar se os salários estão acima do teto. Recife, Porto Alegre e Goiânia disponibilizam na internet o extrato das remunerações, mas sem apontar a natureza de descontos, eventual abate-teto e penduricalhos. Na Câmara da capital pernambucana, por exemplo, O Globo identificou na relação de salários remuneração bruta acima do que ganha o prefeito (R$ 14.635), mas não foi possível constatar se o abate-teto está sendo adotado.
Desde 2011, com a criação da Lei da Transparência, todo órgão da administração pública está obrigado a divulgar em seu site a relação de funcionários e os respectivos salários.
Em Salvador e Belo Horizonte, o problema é de outra ordem: a consulta às remunerações é uma tarefa quase impossível, porque é preciso consultar uma por uma a ficha de centenas de funcionários (na capital mineira) ou calcular os valores com base em códigos de cargos e gratificações (na capital baiana). A Câmara de Salvador admitiu, após questionamento do jornal, que tem “poucos casos” de salários acima do teto, mas não informou a quantidade. Já o Legislativo de Belo Horizonte negou que haja pagamentos acima do teto.
RIO E FORTALEZA – No quesito falta de transparência, os vencedores são as Câmaras do Rio de Janeiro e de Fortaleza. Ambas não publicam no site a remuneração de seus funcionários, descumprindo a Lei da Transparência. No ano passado, o Ministério Público denunciou o Legislativo carioca por desrespeitar o teto constitucional.

O caso da carreira de procuradores é uma polêmica à parte. Há um debate no Supremo sobre se o teto para essa carreira deve permanecer sendo o salário do prefeito ou a remuneração de desembargadores do Tribunal de Justiça. O julgamento começou, mas ainda não terminou. Diante da indefinição, sobram entendimentos diversos.
Na Câmara de Manaus, procuradores já têm um teto salarial diferenciado, que são os R$ 33 mil do salário de ministro do Supremo. Já em São Paulo o limite é a remuneração de desembargador. Em Curitiba e Goiânia, o salário máximo aplicado à carreira é o mesmo que ganha o prefeito.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Esta segunda parte da reportagem de Silvia Amorim mostra a esculhambação reinante e o descumprimento à Lei da Transparência, que determina acesso livre às informações pela internet. Na primeira parte da reportagem, que transcrevemos na manhã desta segunda-feira, a repórter de O Globo denuncia como um simples taquígrafo de Câmara Municipal pode ganhar R$ 59 mil mensais. Muitos aposentados e pensionistas do Legislativo estão na mesma situação, com remunerações acima do teto constitucional, graças à complacência da Justiça. (C.N.)
19 de dezembro de 2016
Silvia AmorimO Globo

SE TIVER RECEBIDO PROPINA COMO VICE-PRESIDENTE, TEMER PODE SOFRER IMPEACHMENT


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Fotomontagem reproduzida do Arquivo Google
A notícia assinada pela jornalista Mônica Bérgamo de que o Planalto soube antes da divulgação pela imprensa do teor do depoimento do delator Cláudio Melo Filho e que atingiu o primeiro escalão do governo do escândalo do petrolão, complica ainda mais a desconfortável situação em que se encontra o presidente Temer. Não porque o vazamento, que poderia ter partido do próprio Planalto, teria como finalidade anular o conteúdo da delação, como Temer sugeriu em carta ao procurador-geral Rodrigo Janot. Em artigo publicado aqui na TI, já explicamos foi explicado que vazamento de delação não a anula, por inexistir disposição expressa em lei nesse sentido.
Há, no entanto, uma situação que deixa o presidente Michel Temer mais vulnerável e fragilizado do que já se encontra. Até agora, ninguém falou e ninguém escreveu sobre ela, que é a seguinte: se Temer, como vice-presidente, estiver incluído no rol dos que receberam propina, está sujeito a processo de impeachment. O parágrafo 4º do artigo 86 da Constituição Federal diz que “o Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício da função”. Essa determinação alcança também o vice-presidente, ainda que o dispositivo constitucional ao vice expressamente não se refira.
FORAM EMPOSSADOS – Vamos ao embasamento jurídico. A chapa Dilma-Temer venceu as eleições de 2010. Dilma assumiu a presidência e Temer a vice-presidência. As respectivas assunções conferem, portanto, com o artigo 78 da Constituição Federal: “O Presidente e o Vice-Presidente da República tomarão posse em sessão do Congresso Nacional, prestando o compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil”.
É o que interessa. É o suficiente. Ambos, presidente e vice-presidente assumem, cada um, seus mandatos e entram no exercício de suas funções, cumprindo-lhes o imperioso dever de observar o que contém as disposições do artigo 78.
RESPONSABILIZAÇÃO – Se o Presidente da República, na vigência do seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções, esta prerrogativa se estende, também, ao vice-presidente, vez que, empossados e prestado o compromisso, presidente e vice-presidente estão protegidos pelo manto excepcional do parágrafo 4º do artigo 86 da Constituição Federal.
E ambos só podem ser responsabilizados por atos que não sejam estranhos aos seus mandatos. Em outras palavras, por atos cometidos e praticados no exercício de seus mandatos de presidente e de vice-presidente, respectivamente.
Daí se conclui no sentido de que se o nome de Michel Temer aparecer nas delações ao tempo em que estava no exercício do cargo de vice-presidente, ele está sujeito a sofrer processo de responsabilização, uma vez que o ato criminoso que eventualmente lhe venha ser imputado pelas delações o encontra e o apanha no exercício do cargo de vice-presidente da República. Logo, não se trata de ato estranho ao exercício do mandato.
ENFATIZAÇÃO – Aqui se dá a mesma enfatização que Rodrigo Janot usou no plenário do STF na sessão que cassou a liminar do ministro Marco Aurélio que afastara Renan da presidência do Senado: “Pau que dá em Chico também tem que dar em Francisco”. Não é apenas o presidente da República que não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de seu mandato. O vice-presidente, também.
Mas se um e outro cometeram crimes no exercício do mandato, ambos estão sujeitos a responder por eles e não apenas o presidente. Isto porque ambos estão no exercício, estão na vigência de seus mandatos; um, de presidente da República e o outro de vice-presidente. Constitucionalmente são mandatos outorgados pelo eleitor brasileiro.
DESALINHAMENTO – Registre-se que não existe na Constituição Federal um artigo, uma disposição expressa que descredencie da linha sucessória presidencial os presidentes da Câmara, do Senado e do Supremo Tribunal que seja réu em ação penal perante a Suprema Corte. Este desalinhamento passou a existir por uma interpretação que o Supremo deu à Constituição Federal. De igual maneira acontece com a irresponsabilidade presidencial por atos estranhos ao exercício de suas funções. Não há na Constituição Federal um artigo que estenda a irresponsabilidade ao vice-presidente da República. No entanto, a interpretação conduz no mesmo sentido, ou seja, de também se estender ao vice-presidente a prerrogativa do parágrafo 4º do artigo 86 da CF.
Portanto, na eventualidade de surgir o nome de Michel Temer, no exercício da vice-presidência, nas delações colhidas pela força-tarefa da Lava Jato, Temer deverá responder a processo por crime de responsabilidade, como Dilma respondeu. Pau que dá em Chico também tem que dar em Francisco.

19 de dezembro de 2016
Jorge Béja

MACONHA SINTÉTICA CAUSA EFEITO "ZUMBI" NOS USUÁRIOS

A versão sintética da droga, 85 vezes mais potente que a maconha da planta, provocou efeito "zumbi" em usuários americanos



A maconha sintética, conhecia como Spice ou K2, tem se popularizado nos EUA e preocupa especialistas e autoridades por causar um efeito 'zumbi' nos usuários, que ficam imunes à dor e com uma força sobre humana. (Divulgação)

A maconha sintética tem preocupado autoridade por causar efeitos ‘zumbi’ em seus usuários. Agora, um novo estudo mostra que a droga é 85 vezes mais potente do que a maconha natural. 
A pesquisa veio após dezenas de pessoas entraram em colapso em uma calçada do Brooklyn, em Nova York, nos Estados Unidos, durante cerca de 11 horas no dia 12 de julho, segundo informações da rede americana CNN.

A droga, conhecida como ‘spice’ ou ‘K2’, é conhecida por deixar seus usuários com uma força sobre-humana e resistentes à dor, daí seu efeito ‘zumbi’. 
Logo após o episódio no Brooklyn, as autoridades suspeitaram do uso do entorpecente. Mas isso só ficou comprovado após uma análise feita por pesquisadores da Universidade da Califórnia em San Francisco publicada recentemente na revista científica The New England Journal of Medicine.

No estudo, Roy Gerona, professor assistente do laboratório de toxicologia clínica e bio monitoramento ambiental, analisou um pacote encontrado no local com o nome de “AK-47 24 Karat Gold”, além de amostras de sangue e urina de oito pacientes.

Como os pesquisadores não sabiam exatamente qual substância procurar no pacote, eles realizaram um teste chamado espectrometria de massa e identificaram um canabinoide sintético conhecido como AMB-FUBINACA, um análogo da AB-FUBINACA, desenvolvido em 2009 pela Pfizer como um potencial analgésico. 
Entretanto, três anos depois, autoridades japonesas identificaram a AB-FUBINACA como uma potente droga ilícita e, em janeiro de 2014, os Estados Unidos a designaram como uma substância controlada.

Veja também:


Em poucos meses, uma substância análoga, a AMB-FUBINACA, apareceu nas ruas de Louisiana, nos Estados Unidos, como um ingrediente psicoativo dentro de um produto chamado “Train Wreck 2”. 
Em 3 de julho de 2014, o Estado de Louisiana proibiu o produto por meio de uma regra de emergência.

A maioria dessas drogas é distribuída como misturas de ervas, especiarias ou material vegetal rasgado pulverizado ou associado a produtos químicos semelhantes ao THC, o ingrediente psicoativo da maconha. 
Mas, para evitar a regulamentação, os químicos utilizados são mudados constantemente. Isso significa que as consequências de seu uso são imprevisíveis, de acordo com o Instituto Nacional de Abuso de Drogas dos Estados Unidos.

“Laboratórios clandestinos que produzindo essa droga realmente têm uma grande variedade de escolha, e eles simplesmente passam para a próxima opção que ainda não está regulamentada”, disse Gerona.

Os pesquisadores encontraram mais de 540 substâncias psicoativas no produto, mas eles estimam que a real quantidade seja muito maior. 
Em sua análise, Gerona e seus colegas constaram que a versão sintética é 85 vezes mais potente que a natural. As amostras de sangue dos oito pacientes mostraram subprodutos da degradação do AMB-FUBINACA. 
Isso mostra que o produto foi metabolizado rapidamente e mesmo assim os pacientes continuaram a sentir seus efeitos por horas. Uma situação bastante preocupante, segundo os especialistas.

Sintomas

Um paciente tinha um olhar vazio e estava suando, disseram os médicos, embora seus batimentos cardíacos estivessem normais. Seus movimentos eram lentos e mecânicos, e ele tinha “períodos intermitentes de gemidos zumbi”, escreveram os autores.

De acordo com Gerona, o problema dos canabinoides sintéticos é que há uma variedade tão grande deles, mas não há um catálogo específico de possíveis sintomas que formam a base para um diagnóstico. Por isso, quando um paciente aparece na sala de emergência, os plantonistas não têm ideia do que eles estão enfrentando – ou o quê procurar.

“Este de Nova York foi atípico principalmente para canabinoides sintéticos potentes. Você teria tipicamente toxicidade cardíaca, convulsões, às vezes lesão renal aguda – mas esse paciente não teve nada disso, apenas efeito depressivo severo.”, escreveu Gerona.

De acordo com Gerona, os cientistas por trás do desenvolvimento dessas novas drogas sintéticas estão lendo revistas científicas e examinando patentes expiradas em busca de fórmulas para criar novos canabinoides sintéticos.
”O objetivo do nosso artigo é chamar a atenção também para os formuladores de políticas públicas. Há um monte de questões envolvidas no espaço do desenvolvimento de drogas. Este é um problema urgente que precisa de uma solução.”, ressaltou o pesquisador.

19 de dezembro de 2016
Veja

TEMER MANTÉM A IMORALIDADE DE GASTOS DO GOVERNO DILMA

Barra de São Miguel, AL - Pelas atitudes anárquicas com o dinheiro público, tudo indica que o Brasil trocou seis por meia dúzia, quando se constata que as práticas perversas desse governo de torrar o dinheiro do contribuinte são as mesmas da Dilma. 

Em um país com a economia aleijada, com os municípios e estados falidos, sem perspectiva de curar a ferida a curto prazo, é inconcebível que alguns privilegiados do Planalto tenham gastado em cinco meses R$ 2,1 milhões com cartão corporativo, como informa a coluna do Cláudio Humberto. 
E mais: R$ 665 milhões em diárias. Isso mesmo, 665 milhões! Sinceramente, um país como esse não pode dar certo com o Lula, com a Dilma, com o Temer nem com ninguém com esses métodos. É tudo farinha do mesmo saco.

Esse tal de cartão corporativo é uma excrescência do serviço público. Foi criado para pilhar o dinheiro do brasileiro amparado por uma lei absurda, draconiana, que esconde da população os gastos de um seletivo grupo do governo. 
A farra é tão desmensurada que até tapioca o cartão já financiou. Lembra? Orlando Silva, então ministro do Esporte do governo do PT, deu uma cartãozada na vendedora que, para não ser humilhada pelo gesto arrogante e prepotente do ex-ministro, passou o cartão dele na maquininha dando-lhe um lugar cativo no folclore político brasileiro: o de idiota.

Esse cartão não deveria estar protegido por segredo de estado. Só em um país como o nosso, um grupo de pessoas é escalado para gastar o dinheiro do contribuinte e ele, o coitado, não pode saber o destino da grana porque algum malandreco lembrou-se em boa hora de manter a farra em sigilo amparado em lei. A orgia já chegou até a motéis. O cartão já patrocinou também outras esbórnias pelo Brasil afora. Lembra do Palocci, que transformou em puteiro uma casa do Ministério da Fazenda em Brasília? Pois é, ele foi denunciado pelo caseiro de quem quebrou o sigilo bancário como vingança para saber a quem ele servia.

A casa de luz vermelha do Palocci servia para conferências nas madrugadas de Brasília, normalmente regadas a uísque e garotas de programa fornecidas pela sua cafetina para as bacanais. Descoberto, o bordel oficial foi fechado e ele demitido do ministério da Fazenda. 
Hoje está na cadeia pelos crimes da Lava Jato. No governo do PT o cartão corporativo serviu para isso e outras coisitas. Era um tempo de bonança, tempo em que as empreiteiras bancavam os políticos, distribuía dinheiro aqui e lá fora. Mesmo assim, o cartão corporativo rolava solto nas madrugadas da capital federal.

O grupo petista caiu, muitos estão na cadeia e a organização criminosa, chefiada por Lula, segundo o Ministério Público, esfacelou-se. O povo nas ruas pediu a cabeça da Dilma, cuja popularidade já beirava os 100%. Parecia que o Brasil ia dar uma arrancada com a petezada fora do governo. Mas o que se viu, na verdade, foi uma repetição dilmista no governo Temer a começar pela nomeação dos seus três porquinhos: Geddel, Moreira e Padilha, envolvidos até a medula com a Lava Jato. Estava na cara que isso não ia dar certo.

Agora, o Brasil assiste o Temer cometer as mesmas práticas nocivas ao país com a gastança indiscriminada com o cartão corporativo, no momento em que o Brasil atravessa sua maior crise econômica com os preços nos supermercados que desmentem a inflação oficial.

Ainda tem conserto? Claro, mas para isso precisa soltar as amarras que mantém seu governo refém de Moreira e Padilha e outros asseclas. Oxigenar seu staff político. Dar exemplos de austeridade ao país reduzindo drasticamente essas diárias imorais e o cartão corporativo, dando transparência aos gastos do governo e acabando – como prometeu – com os milhares de cargos comissionadas que só servem para empregar os apaniguados do poder.

Se não tomar medidas para melhorar os índices de popularidades que caíram pela inércia do governo, Temer pode levar um grande susto quando começar a ver os “velhinhos” nas ruas pedindo a sua cabeça, insatisfeitos com a reforma da Previdência. 
Aí, doutor Temer, não há governo que aguente os bisnetos, os netos, os avós e os pais pedindo a sua cabeça.


19 de dezembro de 2016
jorge oliveira

EDUARDO REQUIÃO É CONDENADO POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

PORTO DE PARANAGUÁ
DEIXOU DE CUMPRIR LEI FEDERAL E OBSTRUIR EMBARQUE DE SOJA NO PORTO DE PARANAGUÁ

MPF OFERECEU A DENÚNCIA EM 2009, DEPOIS DE CONSTATAR A IRREGULARIDADE PRATICADA QUANDO REQUIÃO FICOU À FRENTE DA APPA FOTO: GOVERNO DO PARANÁ


Denunciado pelo Ministério Público Federal em Paranaguá, o ex- superintendente da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA), Eduardo Requião de Mello e Silva foi condenado pela Justiça Federal por ato de improbidade administrativa por atentar contra os princípios da Administração Pública ao deixar de cumprir lei federal e obstruir o embarque de soja geneticamente modificada no Porto de Paranaguá, durante o período de 2003 a meados de 2007.

A sentença, proferida no final do mês de outubro, mas tornada pública mais recentemente, prevê o pagamento de multa civil no valor de quinze vezes a remuneração recebida pelo réu (que deve corresponder ao valor da última remuneração bruta percebida, mês de referência setembro de 2008), devidamente atualizada de acordo com a última versão (dezembro de 2013) do manual de orientação de procedimentos para os cálculos na Justiça Federal; suspensão dos direitos políticos por três anos; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

O MPF ofereceu a denúncia no ano de 2009, depois de constatar a irregularidade praticada durante os anos em que Eduardo Requião ficou à frente da Appa (período de 2003 a 2008). Em 2003, pela Lei 14.162, o Paraná, o Paraná proibiu o cultivo, manipulação, importação, industrialização e comercialização de transgênicos no Estado. No entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou a lei estadual inconstitucional em 2005. Neste mesmo ano foi aprovada a Lei de Biossegurança (Lei n 11.105), regulando definitivamente a produção e o transporte de organismos modificados geneticamente.

Contudo, mesmo com a decisão da Suprema Corte e com a regulamentação da Lei de Biossegurança, a resistência ao embarque de soja transgênica na Appa se prolongou até meados de 2007. ``Como se nota, para qualquer lado que se mira, é manifesta a inexistência de respaldo técnico ou legal para a recusa do réu ao embarque da soja geneticamente modificada pelos terminais portuários do Estado do Paraná. Ora, o réu, na condição de superintendente da APPA, não poderia deixar de cumprir as determinações do órgão fiscalizador, devidamente fundamentadas em leis federais ´´, destacou o magistrado Guilherme Roman Borges, em sua sentença.

O juiz ressaltou ainda em sua decisão que, pela análise de todo o material constante nos autos da ação penal, o ex-superintendente agiu, durante o período em que permaneceu no cargo, com imparcialidade, indo contra seu papel de agente público.

`` Por tudo que nos autos consta, vislumbro que o Sr. Eduardo Requião se omitiu, dolosamente, no seu dever de ofício, visando fim de índole privada e política. Utilizando sua posição como superintendente da APPA, Eduardo Requião ao deixar de cumprir dever de ofício, impediu, por longo período o embarque de soja transgênica no porto de Paranaguá em desrespeito às leis federais, em atenção a suas convicções a respeito do tema transgenia e orientações políticas. Há no caderno processual elementos suficientes para demonstrar a vontade livre e consciente na conduta do réu em ignorar a satisfação do interesse público, violando os princípios da legalidade, impessoalidade e lealdade à instituição norteadores da Administração Pública´´.

O MPF reforça que a exploração de portos marítimos é serviço público federal, e que a União delegou ao Paraná, por 25 anos, a administração e a exploração dos portos de Paranaguá e Antonina, exercidas através da APPA. Entretanto, pelas regras de concessão, o órgão é obrigado a operar toda e qualquer carga legalmente habilitada, não podendo negar-se a transportar cargas sem motivo lícito, conforme ficou comprovado pela denúncia feita pelo órgão de persecução.

``Releva também lembrar que o agente público não está somente autorizado a fazer o que a lei permite, mas também obrigado a fazer o que é ordenado por ela. Ou seja, aquele que retarda ou deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício viola o princípio da legalidade e, portanto, sua omissão é evidentemente ímproba. Não pode a finalidade administrativa, a legalidade, a imparcialidade, a lealdade à instituição, atributos mínimos do agente público, serem preteridas pelas convicções pessoais do gestor´´, completou o magistrado na sentença.


19 de dezembro de 2016
diário do poder

MPE PEDE CONDENAÇÃO DE HADDAD, DO MAESTRO NESCHLING E MAIS DEZ POR DESVIOS

TEATRO MUNICIPAL
ELES SÃO INVESTIGADOS POR DESVIO DE VERBAS DO TEATRO MUNICIPAL DE SP

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO PEDE CONDENAÇÃO DO PREFEITO E DOS DEMAIS CITADOS À DEVOLUÇÃO DE R$ 128 MILLHÕES, ALÉM DA SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS (FOTO: PAULO GIANDALIA/ESTADÃO CONTEÚDO)

O prefeito Fernando Haddad (PT) foi denunciado pelo Ministério Público do Estado por improbidade administrativa. Além do petista, a procuradoria pediu a condenação do maestro John Neschling e mais dez pessoas por desvio de verbas do Teatro Municipal de São Paulo.

A Promotoria requereu ainda a suspensão dos direitos políticos dos denunciados e, solidariamente, à devolução de R$ 128,7 milhões por “danos causados” a partir de pagamentos efetuados para o Instituto Brasileiro de Gestão Cultural (IBGC) e de R$ 468 mil decorrentes da contratação de Neschling.

Além de Haddad e do maestro são citados Willian Nacked, John Luciano Neschiling, Rogério Ceron de Oliveira, Nunzio Briguglio Filho, João Luiz Silva Ferreira, Aline Sultani, Ana Flávia Cabral Souza Leite, Ana Paula Teston, Valentin Proczynski e José Roberto Mazetto.

Um dos envolvidos no escândalo, José Luiz Herencia, ex-diretor da Fundação Theatro Municipal de São Paulo, teria superfaturado contratos da entidade com artista, causando um prejuízo de pelo menos R$ 18 milhões aos cofres públicos. Herencia fechou acordo de delação premiada com o Ministério Público Estadual.

Ele confessou os crimes e delatou outros supostos participantes do esquema de corrupção – o maestro Neschling, que foi diretor artístico durante a gestão de Herencia, e William Nacked, diretor do Instituto Brasileiro de Gestão Cultural.

“O demandado Fernando Haddad, como prefeito, deve ser responsabilizado, posto que dentre suas atribuições estão as de natureza administrativa, aquelas que visam a concretização das atividades executivas do Município, por meio especialmente de atos administrativos sempre controláveis pelo Poder Judiciário”, assinalam os promotores.

“Para satisfazer capricho pessoal, Fernando Haddad resolveu contratar de maneira totalmente ilegal e contando com fraudes e ilegalidades dos outros demandados. É certo que, ao agir desta forma, os demandados violaram vários princípios. Atentaram contra o princípio do interesse público.”


19 de dezembro de 2016
diário do poder

JAN VAL ELLAM FALA SOBRE OS ILLUMINATI

O DESPERTAR DA CONSCIÊNCIA

DELAÇÕES NO STF: BRASÍLIA TREME E LULA, O RÉU, TEMBÉM

HENRI OZI - CONGRESSO BRASIL PARALELO