Na última quinta-feira, 07, o Instituto Butantan divulgou a porcentagem de eficácia da CoronaVac, vacina desenvolvida no Brasil, em parceria com a farmacêutica chinesa Sinovac.
Os resultados, considerados excelentes pelos especialistas, são de 78% de eficácia, para casos leves, e de 100%, para casos moderados e graves, o que seria suficiente para trazer esperança de novos dias, sem o medo de mais mortes.
Uma reforma liberal para o Judiciário
A obrigatoriedade causou o efeito contrário ao desejado, fazendo com que a adesão caísse, e motivou Rodrigues Alves, à época presidente do Brasil, a desistir da vacinação obrigatória. O curioso é que em 1908, com uma epidemia violenta de varíola, já sem a obrigatoriedade, as pessoas formaram filas para serem vacinadas.
Com a iminente vacinação para prevenir o Coronavírus, essa discussão voltou com força total. Considerando que a vacina foi desenvolvida e testada em um tempo muito rápido, muitos brasileiros estão com medo e manifestam suas dúvidas sobre a segurança da mesma. Alguns grupos já estão decididos a não se vacinarem, o que levanta muitas questões no âmbito jurídico, principalmente porque, em dezembro do ano passado, o STF decidiu que a vacinação contra Covid-19 poderá ser obrigatória, porém, não forçada.
Obrigatoriedade x Sanções
Voltando à 1904, para conseguir contratos de trabalho, matrículas em escolas, certidões de casamento e autorização para viagens, o cidadão precisava comprovar a vacinação. Hoje, segundo Sebastião Ventura, advogado especializado em Direito do Estado e Previdenciário pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, não há qualquer tipo de sanção prevista ao cidadão que se recuse a tomar vacina. Ouça o podcast!
Instituto Millenium · Sebastião Ventura
“Nós temos que aguardar as diretrizes do Ministério da Saúde, do governo federal, para se ter uma clareza, e podermos afirmar de forma conclusiva se haverá uma consequência maior ou não para aqueles cidadãos que se negarem à vacinação que o governo estará promovendo”, explicou.
Do ponto de vista jurídico, uma empresa não pode obrigar o cidadão a se vacinar. “Apenas o poder público possui a prerrogativa de impor obrigações ao cidadão, especialmente, obrigações que incidam no âmbito de liberdade, inclusive, sobre o seu corpo”, contou.
No entanto, há uma onda antivacina que pode comprometer os resultados, já que para estarmos seguros, cerca de 65% a 70% da população precisa estar imune, segundo dados da OMS – Organização Mundial da Saúde.
O movimento antivacina ganhou força em 1998, com um artigo que associava uma mudança na vacina tríplice viral (contra caxumba, sarampo e rubéola) ao surgimento de casos de autismo.
O movimento antivacina ganhou força em 1998, com um artigo que associava uma mudança na vacina tríplice viral (contra caxumba, sarampo e rubéola) ao surgimento de casos de autismo.
O estudo provou ser infundado e foi descartado pela comunidade científica pouco tempo depois, ao descobrirem que foi baseado em dados falsos e que seu autor estava envolvido com advogados interessados em lucrar com processos contra fabricantes de vacinas.
O problema é que o estrago já estava feito e muitas pessoas, receosas com os possíveis efeitos da vacina, deixaram de imunizar seus filhos e a si mesmos, o que seria a razão de doenças como o sarampo terem voltado a matar no Brasil.
Por falar em Brasil, a relação tempestuosa vem desde 1904, quando tivemos a reinstauração da vacinação obrigatória, tendo em vista um aumento substancioso de internações por causa da varíola. A recusa das camadas mais populares em se vacinar resultou em um episódio violento de nossa história, que ficou conhecido como Revolta da Vacina.
Leia também:
Millenium Explica: O que é liberdade de expressão?
O problema é que o estrago já estava feito e muitas pessoas, receosas com os possíveis efeitos da vacina, deixaram de imunizar seus filhos e a si mesmos, o que seria a razão de doenças como o sarampo terem voltado a matar no Brasil.
Por falar em Brasil, a relação tempestuosa vem desde 1904, quando tivemos a reinstauração da vacinação obrigatória, tendo em vista um aumento substancioso de internações por causa da varíola. A recusa das camadas mais populares em se vacinar resultou em um episódio violento de nossa história, que ficou conhecido como Revolta da Vacina.
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Uma reforma liberal para o Judiciário
A obrigatoriedade causou o efeito contrário ao desejado, fazendo com que a adesão caísse, e motivou Rodrigues Alves, à época presidente do Brasil, a desistir da vacinação obrigatória. O curioso é que em 1908, com uma epidemia violenta de varíola, já sem a obrigatoriedade, as pessoas formaram filas para serem vacinadas.
Com a iminente vacinação para prevenir o Coronavírus, essa discussão voltou com força total. Considerando que a vacina foi desenvolvida e testada em um tempo muito rápido, muitos brasileiros estão com medo e manifestam suas dúvidas sobre a segurança da mesma. Alguns grupos já estão decididos a não se vacinarem, o que levanta muitas questões no âmbito jurídico, principalmente porque, em dezembro do ano passado, o STF decidiu que a vacinação contra Covid-19 poderá ser obrigatória, porém, não forçada.
Obrigatoriedade x Sanções
Voltando à 1904, para conseguir contratos de trabalho, matrículas em escolas, certidões de casamento e autorização para viagens, o cidadão precisava comprovar a vacinação. Hoje, segundo Sebastião Ventura, advogado especializado em Direito do Estado e Previdenciário pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, não há qualquer tipo de sanção prevista ao cidadão que se recuse a tomar vacina. Ouça o podcast!
Instituto Millenium · Sebastião Ventura
“Nós temos que aguardar as diretrizes do Ministério da Saúde, do governo federal, para se ter uma clareza, e podermos afirmar de forma conclusiva se haverá uma consequência maior ou não para aqueles cidadãos que se negarem à vacinação que o governo estará promovendo”, explicou.
Do ponto de vista jurídico, uma empresa não pode obrigar o cidadão a se vacinar. “Apenas o poder público possui a prerrogativa de impor obrigações ao cidadão, especialmente, obrigações que incidam no âmbito de liberdade, inclusive, sobre o seu corpo”, contou.
Deste modo, caso a vacina não seja obrigatória, as empresas e o setor privado não podem submeter obrigações ao cidadão neste sentido.
No entanto, Sebastião salienta que é possível que algumas instituições adotem a exigência da comprovação de vacinação. “No que tange ao funcionamento interno de suas atividades empresariais, visando preservar a saúde da clientela e dos funcionários que ali estão, pode ter algum tipo de restrição à entrada, ou à contratação de determinado serviço”, pontuou.
Uma coisa é certa, para entrar em alguns países já é exigida a apresentação de comprovante de algumas vacinas como a da febre amarela, por exemplo. A tendência é que a exigência da comprovação de vacinação para o Covid-19 seja incorporada.
No entanto, Sebastião salienta que é possível que algumas instituições adotem a exigência da comprovação de vacinação. “No que tange ao funcionamento interno de suas atividades empresariais, visando preservar a saúde da clientela e dos funcionários que ali estão, pode ter algum tipo de restrição à entrada, ou à contratação de determinado serviço”, pontuou.
Uma coisa é certa, para entrar em alguns países já é exigida a apresentação de comprovante de algumas vacinas como a da febre amarela, por exemplo. A tendência é que a exigência da comprovação de vacinação para o Covid-19 seja incorporada.
“Me parece que aquelas nações que começarem o processo de vacinação com antecedência, e começarem a atingir um número razoável de suas populações, poderão sim impor restrições de circulação de pessoas”, apontou.
Nas viagens domésticas, as empresas aéreas poderão impor algumas restrições ao embarque, o que para o advogado precisa ser observado. “Nós temos que ver se isso não lesará nenhum tipo de legislação federal e suas repercussões à âmbito estadual e municipal”, finalizou.
De toda forma, com sanções ou não, toda e qualquer ação, seja ela do governo ou do cidadão, gera uma reação. As escolhas precisam ser baseadas nas consequências geradas por ela.
Nas viagens domésticas, as empresas aéreas poderão impor algumas restrições ao embarque, o que para o advogado precisa ser observado. “Nós temos que ver se isso não lesará nenhum tipo de legislação federal e suas repercussões à âmbito estadual e municipal”, finalizou.
De toda forma, com sanções ou não, toda e qualquer ação, seja ela do governo ou do cidadão, gera uma reação. As escolhas precisam ser baseadas nas consequências geradas por ela.
O cidadão não precisa de um Estado babá, precisa de educação e conscientização para que, assim, tome suas decisões baseados em conhecimento e não em fake news e teorias conspiratórias.
14 de janeiro de 2021
in comunicação milleniurm
14 de janeiro de 2021
in comunicação milleniurm
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