© Sérgio Lima/Poder360
O ministro Alexandre de Moraes negou pedido da PGR para o imediato encaminhamento dos autos à Polícia Federal para elaboração de relatório final sobre o inquérito que investiga suposta interferência de Bolsonaro na PF
Moraes negou a dispensa prévia do interrogatório do presidente no inquérito que apura suposta tentativa de interferência na Polícia Federal e enviou o tema para análise do plenário. “A forma de interrogatório do Presidente da República será definida em decisão do plenário do Supremo Tribunal Federal”, disse o magistrado na decisão. Eis a íntegra (146 KB).
Bolsonaro já havia enviado comunicado, via AGU (Advocacia Geral da União), que não pretende prestar depoimento no caso. O governo tentava autorização para que o presidente pudesse apresentar depoimento por escrito, em vez de comparecer presencialmente, como havia determinado o ministro aposentado Celso de Mello, que era relator do processo.
A expectativa era de que o processo fosse remetido para o procurador-geral da República, Augusto Aras, que tenderia a arquivar a ação por entender não haver elementos comprobatórios.
Só que agora Alexandre de Moraes disse que deve ser respeitado o direito ao silêncio, mas que o devido processo legal obriga o Supremo a decidir, primeiro, quando seria o depoimento de Bolsonaro. Até agora, o presidente teve o direito de marcar uma data, mas apenas disse que não vai depor.
Agora, o STF terá de decidir, em plenário, sobre qual data colocaria à disposição do presidente –apesar de Bolsonaro já ter dito que não deseja falar. O Supremo pode também optar por oferecer a oportunidade de o depoimento ser por escrito.
Na última 5ª feira (3.dez.2020), o procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu, em parecer enviado ao Supremo, que Bolsonaro tem o direito de desistir do próprio depoimento.
“Inexiste razão para se opor à opção do presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, de não ser interrogado nos presentes autos, seja por escrito, seja presencialmente. Na qualidade de investigado, ele está exercendo, legitimamente, o direito de permanecer calado”, disse Aras no documento (íntegra – 3 MB).
“Conforme consta das manifestações ministeriais anteriores, o ordenamento jurídico pátrio garante o direito ao silêncio, cujo exercício comporta, inclusive, o não-comparecimento ao interrogatório designado”, completa.
Por fim, o procurador-geral da República também pediu “pronto encaminhamento dos autos à Polícia Federal para elaboração de relatório final a ser submetido, ato contínuo, ainda dentro da prorrogação em curso, ao Ministério Público Federal”.
A manifestação da PGR sobre o tema foi solicitada pelo ministro Alexandre de Moraes, agora relator do inquérito (ele assumiu essa atribuição com a aposentadoria de Celso de Mello). Em 27 de novembro, ao encaminhar o pedido, o magistrado também estendeu a apuração por mais 60 dias.
Agora, após a manifestação da PGR, Moraes decidiu não atender à dispensa do depoimento e a finalização da investigação. Segundo o magistrado, a Constituição Federal não permite o direito de recusa prévia e genérica de determinações legais a um investigado ou réu. Para o ministro, Bolsonaro poderia usar sua prerrogativa de ficar em silêncio durante a oitiva, mas não comunicar desistência.
“A Constituição Federal consagra o direito ao silêncio e o privilégio contra a autoincriminação, mas não o ‘direito de recusa prévia e genérica à observância de determinações legais’ ao investigado ou réu, ou seja, não lhes é permitido recusar prévia e genericamente a participar de atos procedimentais ou processuais futuros, que poderá ser estabelecidos legalmente dentro do devido processo legal, mas ainda não definidos ou agendados, como na presente hipótese”, disse.
Moraes pediu ainda que o presidente do STF, Luiz Fux, marque uma data para a retomada do julgamento que discute o formato do depoimento do presidente no inquérito, se será presencial ou por escrito.
“Indefiro o pedido de imediato encaminhamento dos autos à Polícia Federal para elaboração de relatório final; Determino, seja, imediatamente, oficiado o excelentíssimo presidente da Corte, Ministro Luiz Fux, comunicando-lhe do inteiro teor dessa decisão e solicitando urgência na designação de pauta para continuidade do julgamento do citado agravo regimental, uma vez que, o inquérito encontra-se paralisado desde 8/10/2020, aguardando decisão definitiva do Plenário do Supremo Tribunal Federal”, afirmou em despacho.
O INQUÉRITO
Ao deixar o ministério da Justiça, o ex-juiz Sergio Moro acusou indiretamente o presidente Jair Bolsonaro de ter cometido crimes de responsabilidade e de falsidade ideológica.
“O presidente me disse mais de uma vez, expressamente, que queria ter uma pessoa do contato pessoal dele, que ele pudesse ligar, que ele pudesse colher informações, que ele pudesse colher relatórios de inteligência, seja o diretor, seja superintendente… E, realmente, não é o papel da Polícia Federal prestar esse tipo de informação”, disse Moro, no Palácio da Justiça, em pronunciamento a respeito de sua demissão.
Em pronunciamento no Planalto em 24 de abril, Bolsonaro rechaçou as acusações de Moro e afirmou que nunca interferiu em qualquer investigação da PF, mas disse que procurou saber, “quase implorando”, sobre casos como o da facada que sofreu durante a campanha eleitoral de 2018.
“Não são verdadeiras as insinuações de que eu desejaria saber sobre investigações em andamento”, declarou.
Com base nas acusações, em 27 de abril, o ministro Celso de Mello atendeu pedido do procurador-geral da República, Augusto Aras, para abrir inquérito e apurar as declarações de Moro.
Na petição, Aras apontou a possível ocorrência dos crimes de falsidade ideológica, coação no curso do processo, advocacia administrativa, prevaricação, obstrução de Justiça, corrupção passiva, denunciação caluniosa e crime contra a honra.
Com a abertura das investigações, o decano do Supremo deu prazo de 60 dias para a PF concluir as diligências. O ex-juiz da Lava Jato foi ouvido em 2 de maio.
Em 2 de junho, em parecer no caso, Augusto Aras manifestou-se a favor da tomada de depoimento do presidente Jair Bolsonaro nas investigações sobre suposta interferência indevida do chefe do Executivo na Polícia Federal.
Após pedido da PF, Celso de Mello prorrogou as investigações por mais 30 dias em 8 de junho. Agora, 1 novo pedido de extensão do prazo deve ser analisado.
A investigação está a cargo da delegada Christiane Correa Machado, chefe do Sinq (Serviço de Inquéritos Especiais). Ela trabalha em conjunto com os delegados Igor Romário de Paula e Márcio Adriano Anselmo. Os 3 trabalharam na Lava Jato e têm boas relações com Moro.
Moraes negou a dispensa prévia do interrogatório do presidente no inquérito que apura suposta tentativa de interferência na Polícia Federal e enviou o tema para análise do plenário. “A forma de interrogatório do Presidente da República será definida em decisão do plenário do Supremo Tribunal Federal”, disse o magistrado na decisão. Eis a íntegra (146 KB).
Bolsonaro já havia enviado comunicado, via AGU (Advocacia Geral da União), que não pretende prestar depoimento no caso. O governo tentava autorização para que o presidente pudesse apresentar depoimento por escrito, em vez de comparecer presencialmente, como havia determinado o ministro aposentado Celso de Mello, que era relator do processo.
A expectativa era de que o processo fosse remetido para o procurador-geral da República, Augusto Aras, que tenderia a arquivar a ação por entender não haver elementos comprobatórios.
Só que agora Alexandre de Moraes disse que deve ser respeitado o direito ao silêncio, mas que o devido processo legal obriga o Supremo a decidir, primeiro, quando seria o depoimento de Bolsonaro. Até agora, o presidente teve o direito de marcar uma data, mas apenas disse que não vai depor.
Agora, o STF terá de decidir, em plenário, sobre qual data colocaria à disposição do presidente –apesar de Bolsonaro já ter dito que não deseja falar. O Supremo pode também optar por oferecer a oportunidade de o depoimento ser por escrito.
Na última 5ª feira (3.dez.2020), o procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu, em parecer enviado ao Supremo, que Bolsonaro tem o direito de desistir do próprio depoimento.
“Inexiste razão para se opor à opção do presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, de não ser interrogado nos presentes autos, seja por escrito, seja presencialmente. Na qualidade de investigado, ele está exercendo, legitimamente, o direito de permanecer calado”, disse Aras no documento (íntegra – 3 MB).
“Conforme consta das manifestações ministeriais anteriores, o ordenamento jurídico pátrio garante o direito ao silêncio, cujo exercício comporta, inclusive, o não-comparecimento ao interrogatório designado”, completa.
Por fim, o procurador-geral da República também pediu “pronto encaminhamento dos autos à Polícia Federal para elaboração de relatório final a ser submetido, ato contínuo, ainda dentro da prorrogação em curso, ao Ministério Público Federal”.
A manifestação da PGR sobre o tema foi solicitada pelo ministro Alexandre de Moraes, agora relator do inquérito (ele assumiu essa atribuição com a aposentadoria de Celso de Mello). Em 27 de novembro, ao encaminhar o pedido, o magistrado também estendeu a apuração por mais 60 dias.
Agora, após a manifestação da PGR, Moraes decidiu não atender à dispensa do depoimento e a finalização da investigação. Segundo o magistrado, a Constituição Federal não permite o direito de recusa prévia e genérica de determinações legais a um investigado ou réu. Para o ministro, Bolsonaro poderia usar sua prerrogativa de ficar em silêncio durante a oitiva, mas não comunicar desistência.
“A Constituição Federal consagra o direito ao silêncio e o privilégio contra a autoincriminação, mas não o ‘direito de recusa prévia e genérica à observância de determinações legais’ ao investigado ou réu, ou seja, não lhes é permitido recusar prévia e genericamente a participar de atos procedimentais ou processuais futuros, que poderá ser estabelecidos legalmente dentro do devido processo legal, mas ainda não definidos ou agendados, como na presente hipótese”, disse.
Moraes pediu ainda que o presidente do STF, Luiz Fux, marque uma data para a retomada do julgamento que discute o formato do depoimento do presidente no inquérito, se será presencial ou por escrito.
“Indefiro o pedido de imediato encaminhamento dos autos à Polícia Federal para elaboração de relatório final; Determino, seja, imediatamente, oficiado o excelentíssimo presidente da Corte, Ministro Luiz Fux, comunicando-lhe do inteiro teor dessa decisão e solicitando urgência na designação de pauta para continuidade do julgamento do citado agravo regimental, uma vez que, o inquérito encontra-se paralisado desde 8/10/2020, aguardando decisão definitiva do Plenário do Supremo Tribunal Federal”, afirmou em despacho.
O INQUÉRITO
Ao deixar o ministério da Justiça, o ex-juiz Sergio Moro acusou indiretamente o presidente Jair Bolsonaro de ter cometido crimes de responsabilidade e de falsidade ideológica.
“O presidente me disse mais de uma vez, expressamente, que queria ter uma pessoa do contato pessoal dele, que ele pudesse ligar, que ele pudesse colher informações, que ele pudesse colher relatórios de inteligência, seja o diretor, seja superintendente… E, realmente, não é o papel da Polícia Federal prestar esse tipo de informação”, disse Moro, no Palácio da Justiça, em pronunciamento a respeito de sua demissão.
Em pronunciamento no Planalto em 24 de abril, Bolsonaro rechaçou as acusações de Moro e afirmou que nunca interferiu em qualquer investigação da PF, mas disse que procurou saber, “quase implorando”, sobre casos como o da facada que sofreu durante a campanha eleitoral de 2018.
“Não são verdadeiras as insinuações de que eu desejaria saber sobre investigações em andamento”, declarou.
Com base nas acusações, em 27 de abril, o ministro Celso de Mello atendeu pedido do procurador-geral da República, Augusto Aras, para abrir inquérito e apurar as declarações de Moro.
Na petição, Aras apontou a possível ocorrência dos crimes de falsidade ideológica, coação no curso do processo, advocacia administrativa, prevaricação, obstrução de Justiça, corrupção passiva, denunciação caluniosa e crime contra a honra.
Com a abertura das investigações, o decano do Supremo deu prazo de 60 dias para a PF concluir as diligências. O ex-juiz da Lava Jato foi ouvido em 2 de maio.
Em 2 de junho, em parecer no caso, Augusto Aras manifestou-se a favor da tomada de depoimento do presidente Jair Bolsonaro nas investigações sobre suposta interferência indevida do chefe do Executivo na Polícia Federal.
Após pedido da PF, Celso de Mello prorrogou as investigações por mais 30 dias em 8 de junho. Agora, 1 novo pedido de extensão do prazo deve ser analisado.
A investigação está a cargo da delegada Christiane Correa Machado, chefe do Sinq (Serviço de Inquéritos Especiais). Ela trabalha em conjunto com os delegados Igor Romário de Paula e Márcio Adriano Anselmo. Os 3 trabalharam na Lava Jato e têm boas relações com Moro.
07 de dezembro de 2020
in poder 360
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