Decreto 9.723/2019 foi publicado nesta terça-feira (12) no Diário Oficial da União (DOU).
O decreto assinado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, institui o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) “como instrumento suficiente e substitutivo da apresentação de outros documentos do cidadão no exercício de obrigações e direitos ou na obtenção de benefícios”.
As entidades da administração pública federal terão três meses para a adequação dos sistemas e procedimentos de atendimento ao cidadão e doze meses para consolidar os cadastros e as bases de dados a partir do número do CPF, informa o portal Terra.
Além da determinação sobre o CPF, o texto atualizado confirma a dispensa – já definida na lei – do reconhecimento de firma e da autenticação em documentos produzidos no País perante órgãos públicos.
O decreto ratifica também:
Carta de Serviços ao Usuário, que tem por objetivo informar os serviços prestados pelo órgão ou pela entidade do Poder Executivo federal;
Formas de acesso a serviços;
Compromissos e padrões de qualidade do atendimento ao público;
Serviços publicados no Portal de Serviços do Governo Federal.
12 de março de 2019
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