"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

terça-feira, 12 de março de 2019

DECRETO DE BOLSONARO TORNA CPF DOCUMENTO ÚNICO



Decreto 9.723/2019 foi publicado nesta terça-feira (12) no Diário Oficial da União (DOU).

O decreto assinado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, institui o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) “como instrumento suficiente e substitutivo da apresentação de outros documentos do cidadão no exercício de obrigações e direitos ou na obtenção de benefícios”.

As entidades da administração pública federal terão três meses para a adequação dos sistemas e procedimentos de atendimento ao cidadão e doze meses para consolidar os cadastros e as bases de dados a partir do número do CPF, informa o portal Terra.

Além da determinação sobre o CPF, o texto atualizado confirma a dispensa – já definida na lei – do reconhecimento de firma e da autenticação em documentos produzidos no País perante órgãos públicos.

O decreto ratifica também:
Carta de Serviços ao Usuário, que tem por objetivo informar os serviços prestados pelo órgão ou pela entidade do Poder Executivo federal;
Formas de acesso a serviços;
Compromissos e padrões de qualidade do atendimento ao público;
Serviços publicados no Portal de Serviços do Governo Federal.

12 de março de 2019
renova mídia

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