"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

segunda-feira, 26 de novembro de 2018

"A NECESSIDADE DO TRABALHADOR" E A "GANÂNCIA DO EMPREGADOR" SÃO RELEVANTES EM DETERMINAR SALÁRIOS



A doutrina marxista sobre o suposto poder arbitrário dos empregadores em relação à determinação dos salários parece plausível à primeira vista porque ela se baseia em dois fatos óbvios, fatos que não realmente a sustentam, mas que de fato parecem ampará-la. Estes fatos podem ser descritos como a "necessidade do trabalhador" e a "ganância do empregador". O trabalhador comum tem de trabalhar para poder se sustentar, e ele tem de encontrar trabalho em um período de tempo razoavelmente rápido, pois sua poupança não é capaz de sustentá-lo por muito tempo. E, se necessário — caso não houvesse alternativa —, ele estaria disposto a trabalhar em troca apenas de um mínimo de subsistência física. Ao mesmo tempo, o interesse próprio (o egoísmo) faz com que os empregadores, assim como quaisquer outros consumidores, prefiram pagar menos a pagar mais — pagar salários mais baixos a salários mais altos.

As pessoas juntam estes dois fatos e deles concluem que, se os empregadores possuíssem plena liberdade, os salários seriam continuamente reduzidos em decorrência do grande poder do egoísmo dos empregadores — como um enorme êmbolo comprimindo ar dentro de uma seringa — e que nenhuma resistência seria oferecida contra esta queda nos salários até o ponto em que a subsistência mínima fosse atingida. Apenas neste ponto, afirma-se, os trabalhadores se recusariam a trabalhar, pois a fome sem o esforço do trabalho seria preferível à fome misturada ao esforço do trabalho.

O que precisa ser definitivamente compreendido é que, embora seja verdade que os trabalhadores, caso fosse necessário, estariam dispostos a trabalhar em troca da subsistência mínima, e que o egoísmo faz com que os empregadores prefiram pagar menos a mais, ambos estes fatos são irrelevantes para a determinação dos salários que os trabalhadores de fato têm de aceitar no mercado de trabalho.

Comecemos com a questão da "necessidade do trabalhador". Para entender por que a disposição de um trabalhador trabalhar em troca apenas de sua subsistência é totalmente irrelevante para o salário pelo qual ele de fato trabalha, considere o exemplo análogo do proprietário de um carro que decide aceitar uma proposta de emprego para o qual ele teria de morar no centro de uma metrópole. Se ele não pode bancar os, digamos, $1.500 por mês para pagar o custo de manter seu carro em um estacionamento, e se ele não pode dedicar vários minutos do seu dia, o equivalente a alguma horas de trabalho na semana, dirigindo à procura de uma vaga na rua, ele estaria disposto, caso não encontrasse nenhuma oferta melhor, a dar seu carro para outra pessoa de graça — com efeito, a pagar para que alguém o adquirisse. No entanto, o fato de ele estar disposto a fazer isso é totalmente irrelevante para o preço que ele de fato irá aceitar pelo seu carro. Este preço será determinado de acordo com a utilidade e a escassez dos carros usados — pela oferta e demanda de tais carros. Com efeito, enquanto o número de carros usados à venda permanecer constante, e a demanda por carros usados também, não fará nenhuma diferença caso todos os vendedores de carros usados estivessem dispostos a dar de graça seus carros, ou dispostos até mesmo a pagar para que levassem seu carro. Nenhum deles teria realmente de aceitar um preço zero ou um preço negativo ou qualquer preço que fosse significativamente diferente do preço que ele de fato poderia receber atualmente.

Este ponto é ilustrado em termos do simples diagrama de oferta e demanda apresentado na figura abaixo.


O eixo vertical P denota o preço dos carros usados O eixo horizontal Q denota a quantidade de carros usados que os vendedores estão dispostos a vender e que os compradores dispostos a comprar a um dado preço qualquer. A disposição dos vendedores em vender uma determinada quantidade de carros usados a qualquer preço de zero para cima (ou, com efeito, desde menos de zero, que representaria o custo de pagar para que alguém levasse seus carros) é representado por uma linha vertical S que cruza esta quantidade. A linha vertical SS denota o fato de que os vendedores estão dispostos a vender a quantidade específica A de carros usados a qualquer preço começando desde menos de zero até o tanto que conseguirem obter pelos seus carros. O fato de eles estarem dispostos a vender por zero ou por um preço negativo absolutamente nada tem a ver com o preço que eles de fato obtêm, o qual, neste caso, é o extremamente positivo P1. O real preço que eles recebem é determinado pela limitação da oferta de carros usados em conjunto com a demanda por carros usados.

Na figura 14—1 está determinado o ponto E, o qual representa a interseção da linha vertical de oferta com a curva de demanda. O preço que corresponde à junção entre oferta e demanda é P1. O fato de todos os vendedores estarem dispostos, se necessário, a aceitar um preço menor do que P1 é, como dito, simplesmente irrelevante para o preço que eles de fato irão aceitar. O preço que os vendedores recebem em uma situação deste tipo não é determinado pelos termos em que eles estão dispostos a vender. Antes, ele é determinado pela concorrência entre os compradores pela limitada oferta colocada à venda. (Este, é claro, é o tipo de exemplo que Böhm-Bawerk tinha em mente quando declarou que o "o preço é na realidade limitado e determinado exclusivamente pelas valorações feitas pelos compradores."[i])

Essencialmente o mesmo diagrama, agora na figura 14—2, descreve a mesma situação para a mão-de-obra. Em vez de mostrar o preço, o eixo vertical agora denota o salário W. Em vez da linha de oferta de mão-de-obra ser vertical até o ponto em que os vendedores de mão-de-obra estão dispostos a pagar para se livrar de seus bens, supõe-se que absolutamente nenhuma oferta de mão-de-obra é oferecida abaixo do ponto de "subsistência mínima" M. Isto é descrito por uma linha horizontal traçada desde M e paralela ao eixo horizontal. Desta forma, a curva de oferta neste caso possui uma porção horizontal em um valor de "subsistência mínima" antes de se tornar vertical. Estas são as únicas diferenças entre as figuras 14—1 e 14—2.

A figura 14—2 deixa claro que o fato de os trabalhadores estarem dispostos a trabalhar em troca de um salário tão ínfimo como o da subsistência mínima é tão irrelevante para os salários que eles de fato acabam recebendo quanto o fato, no exemplo anterior, de os vendedores de carros usados estarem dispostos a dá-los de graça ou até mesmo a pagar para que alguém os leve. Afinal, ainda que os trabalhadores estivessem dispostos a trabalhar em troca da subsistência mínima, o salário que eles de fato obtêm sob as condições de mercado vigentes é incomparavelmente maior que W1, o que é demonstrado pela interseção — novamente no ponto E — da demanda por mão-de-obra com a limitada oferta de mão-de-obra denotada pelo ponto A no eixo horizontal. Exatamente como o valor dos carros usados, ou o valor de qualquer bem cuja oferta seja uma quantidade limitada, o valor da mão-de-obra é determinado de acordo com sua utilidade e escassez, pela demanda e pela oferta — mais especificamente, pela concorrência entre os compradores desta oferta limitada —, e não por qualquer tipo de custo de produção, muito menos por algum "custo de produção da mão-de-obra."

Tal raciocínio também ajuda a entender por que a "ganância do empregador" é, assim como a "necessidade do trabalhador" totalmente irrelevante para a determinação dos salários. Isto se torna claro tão logo pensemos no real egoísmo dos compradores. Imaginemos, por exemplo, um leilão de obras de arte. Imagine que haja duas pessoas presentes neste leilão, ambas querendo a mesma pintura. Uma destas pessoas, o senhor Beltrão, está disposto a oferecer uma quantia de até $2.000 pela pintura. O outro, o senhor Chiocca, está disposto a oferecer não mais do que $1.000.

É claro que o senhor Beltrão não quer gastar $2.000 na pintura. Esta cifra representa apenas o teto da quantia total que ele está disposto a oferecer. Ele preferiria muito mais obter a pintura por somente $200 ou, melhor ainda, por apenas $20 ou, muito melhor, de graça. O que deve ser levado em conta aqui é exatamente qual a oferta mínima que o egoísmo racional do senhor Beltrão permitirá que ele ofereça. Seria, por exemplo, do interesse do senhor Beltrão insistir em um lance de apenas $20, ou de apenas $200?

Evidentemente, a resposta para esta é pergunta é decididamente não. Isto porque se o senhor Beltrão insistir em um lance tão baixo, a inevitável consequência é que ele irá perder o leilão para o senhor Chiocca, que está disposto a oferecer mais do que $20 e mais do que $200. Com efeito, nas condições deste exemplo, o senhor Beltrão inevitavelmente perderá a pintura para o maior lance oferecido pelo senhor Chiocca caso ele insista em oferecer qualquer lance menor do que $1.000! Se o senhor Beltrão quiser obter a pintura, as condições exigem que ele oferte um lance maior do que $1.000, pois esta é a quantia que supera o lance potencial máximo do senhor Chiocca.

Este exemplo denota o princípio fundamental do real egoísmo dos compradores. Tal princípio é o de que um comprador racionalmente deseja pagar não o menor preço que ele imagina ser possível pagar, mas sim o menor preço que seja simultaneamente mais alto do que o preço máximo a ser oferecido por qualquer outro potencial comprador do bem em disputa — o qual, caso contrário, obteria o bem em seu lugar.

Princípio idêntico, obviamente, se aplica à determinação dos salários.

A única diferença entre o mercado de trabalho e o leilão de uma pintura é o número de unidades envolvidas. Em vez de uma só pintura com dois potenciais compradores, temos vários milhões de trabalhadores vendendo sua mão-de-obra e vários potenciais empregadores querendo a mão-de-obra de todos estes trabalhadores e de incontáveis milhões de outros trabalhadores. E é assim porque, da mesma forma como no exemplo do leilão de obras de arte, o fato indelével presente no mercado de trabalho é que a quantidade potencial de mão-de-obra demandada excede a oferta de mão-de-obra disponível. A quantidade potencial de mão-de-obra demandada sempre irá exceder, em muito, a quantidade de trabalho que os trabalhadores são capazes de — e muito menos estão dispostos a — realizar.

A mão-de-obra, nunca é demais recordar, é um bem escasso. É o bem mais fundamentalmente útil e escasso do sistema econômico: praticamente qualquer outro bem que seja útil é produto da mão-de-obra e possui oferta limitada unicamente em decorrência de nossa falta de capacidade ou de vontade de despender mais mão-de-obra para produzir uma maior quantidade deste bem. (Isto, obviamente, inclui matérias-primas, que sempre poderão ser produzidas em maior quantidade caso mais mão-de-obra seja direcionada para a uma mais intensiva exploração de terras e depósitos minerais que já estão sendo utilizadas em linhas de produção, ou direcionando mais mão-de-obra para a exploração de terras e depósitos minerais ainda não explorados).

Para todos os propósitos práticos, não há limites às nossas necessidades e aos nossos desejos por mais bens — ou, por esta razão, não há limites ao trabalho necessário para produzi-los. Ao termos, por exemplo, uma necessidade e um desejo de sermos capazes de gastar uma quantia cinco ou dez vezes maior do que a que gastamos atualmente, temos uma necessidade e um desejo implícitos de realizar cinco ou dez vezes mais o trabalho que atualmente realizamos, pois isto é o que seria necessário — no atual estado de tecnologia e de produtividade da mão-de-obra — para nos suprirmos com tais aumentos na oferta de bens. Ademais, quase todos nós gostaríamos de receber os serviços pessoais integrais de pelo menos várias outras pessoas. Assim, em ambos os aspectos, a mão-de-obra é um bem escasso, pois a quantidade máxima de mão-de-obra disponível para satisfazer as necessidades e desejos de um indivíduo membro comum do sistema econômico jamais poderá exceder o trabalho de apenas uma pessoa, e, com efeito, na prática, está aquém desta quantidade por causa da existência de um grande número de pessoas, mais notavelmente crianças e idosos, que são incapazes de realizar um trabalho e que devem viver como dependentes do trabalho de terceiros.

A consequência de a mão-de-obra ser um bem escasso é que os salários em um livre mercado jamais poderão cair para um nível menor do que aquele que corresponde ao ponto de pleno emprego. Se isto ocorrer, a escassez de mão-de-obra começará a ser sentida, e qualquer redução adicional nos salários seria contra os próprios interesses dos empregadores, pois desta forma surgiria uma escassez de mão-de-obra. Logo, se de alguma forma os salários de fato caíssem para abaixo do nível correspondente ao pleno emprego, seria do interesse próprio dos empregadores voltar a elevá-los.

Estes fatos podem ser demonstrados no mesmo diagrama de oferta e demanda utilizado para mostrar a irrelevância, para a determinação salarial, do fato de os trabalhadores estarem dispostos a trabalhar pela sua mera subsistência. Assim, a figura 14—3 mostra que, se os salários estivessem abaixo do seu valor de equilíbrio de mercado W1, que ocorre no ponto de pleno emprego denotado por E — se, por exemplo, eles estivessem no nível inferior W2 —, haveria uma escassez de mão-de-obra. A quantidade de mão-de-obra demandada ao salário W2 é B. Mas a quantidade de mão-de-obra disponível — cujo emprego constitui o pleno emprego — é a menor quantidade A. Portanto, ao menor salário W2, a quantidade de mão-de-obra demandada, B, excede a oferta disponível, A, na quantidade ilustrada pela distância horizontal AB.

A escassez existe porque o salário mais baixo W2 permite aos empregadores bancar uma mão-de-obra que eles não conseguiriam bancar caso o salário fosse W1; ou permite àqueles empregadores que conseguiriam bancar alguma mão-de-obra ao nível salarial W1 bancar agora uma quantidade maior de mão-de-obra. Em qualquer que seja o grau que tais empregadores empregarão uma fatia da mão-de-obra que não conseguiriam empregar sob outras condições, esta mesma quantidade de mão-de-obra não mais estará disponível para outros empregadores, que estão dispostos a pagar o maior salário W1.

Pelo bem da simplicidade, podemos supor que, ao nível salarial artificial W2, toda a quantidade de mão-de-obra AB é empregada por empregadores que, em outros contextos salariais, não seriam capazes de empregar esta mão-de-obra. O efeito disso será deixar uma quantidade equivalentemente reduzida de mão-de-obra disponível para aqueles empregadores que poderiam arcar com o salário de mercado W1. A mão-de-obra disponível para estes empregadores será reduzida na quantidade AC, que é precisamente igual a AB. Tal é o inevitável resultado da existência de uma quantidade específica de mão-de-obra e de parte dela ser retirada do mercado por alguns empregadores em detrimento de outros empregadores. O que um grupo ganha, o outro tem necessariamente de perder. Assim, dado que os salários agora são W2 e não W1, os empregadores que seriam capazes de bancar os salários de mercado W1 e com isso seriam capazes de obter a quantidade total de mão-de-obra A irão agora empregar somente a menor fatia de mão-de-obra C, dado que um grande volume de mão-de-obra foi retirado do mercado por empregadores que dependem do salário artificialmente baixo W2.

Os empregadores que seriam capazes de bancar o salário de mercado W1 estão em situação idêntica à do ofertante do leilão de obras de arte que está prestes a ver a pintura que ele quer comprar ser leiloada para outro ofertante que não é capaz ou não está disposto a pagar o mesmo tanto que ele estava. A maneira de visualizar esta situação é imaginar que há dois grupos fazendo seus lances pela quantidade de mão-de-obra AB: um grupo está disposto a pagar o salário de mercado W1 ou até mesmo um valor maior — um valor tão alto quanto W3 — e o outro grupo está disposto a pagar somente um salário abaixo de W1 —, um salário que deve ser tão baixo quanto W2. Na figura 14—3, a posição destes dois grupos é indicada pelas duas zonas sobre a curva de demanda: uma zona superior HE e uma zona inferior EL. O salário W1 é um pré-requisito para que os empregadores da zona superior consigam superar os lances feitos pelos empregadores da zona inferior.

A questão é: seria do interesse próprio, seria do egoísmo racional daqueles empregadores dispostos a pagar um salário W1, ou um valor maior, perder a mão-de-obra que desejam para outros empregadores que não estão dispostos a pagar um salário tão alto quanto W1? A resposta óbvia é não. E a consequência é que se, de alguma forma, o salário caísse para abaixo de W1, o interesse próprio dos empregadores que estão dispostos a pagar W1 ou mais, e que corressem o risco de perder alguns de seus empregados caso eles não pagassem esta quantia, fará com que eles elevem o salário novamente para W1. O egoísmo dos empregadores, assim como o egoísmo racional de quaisquer outros compradores, não os leva a pagar o salário (preço) mais baixo que imaginam poder, mas sim o menor salário que seja simultaneamente mais alto do que o salário máximo a ser oferecido por quaisquer outros potenciais empregadores da mesma mão-de-obra e que não estão dispostos a pagar o mesmo tanto — e que, caso contrário, obteriam esta mão-de-obra em seu lugar.

O princípio de que é contra o interesse próprio dos empregadores permitir que os salários caiam até o ponto em que criem escassez de mão-de-obra é ilustrado pelas condições que prevalecem no mercado quando o governo impõe esta escassez em decorrência de uma política de controle de preços e salários. Em tais condições, os empregadores na realidade chegam a conspirar com os empregados para que ambos se esquivem dos controles e aumentem os salários. Eles o fazem por meio de medidas como a concessão de promoções artificiais, o que os permite elevar os salários ainda dentro das normas do controle de salários.

O pagamento de salários mais altos em meio a uma escassez de mão-de-obra serve ao egoísmo racional dos empregadores porque representa o meio necessário para se conseguir e manter a mão-de-obra que eles querem empregar. Ao fornecer lances mais altos que a concorrência, formada por outros potenciais empregadores, é possível atrair trabalhadores e, ao mesmo tempo, remover qualquer incentivo para que sua atual mão-de-obra queira mudar de emprego. Isto porque tal aumento elimina a demanda artificial por mão-de-obra da parte de empregadores que dependem de um salário abaixo do salário de mercado para conseguir pagar por mais mão-de-obra. Tal princípio é, como dito, idêntico ao princípio do ofertante que quer obter a pintura em um leilão aumentando o valor de seus lances para impedir que a pintura seja adquirida por outro ofertante não disposto a pagar o mesmo tanto que ele. Fazer um lance mais alto é do seu interesse próprio, pois derruba a concorrência. Sob condições de escassez de mão-de-obra, algo que necessariamente ocorre quando os salários ficam abaixo do nível correspondente ao pleno emprego, o pagamento de maiores salários fornece exatamente o mesmo benefício para os empregadores.

Tendo por base toda a discussão acima, já deve estar claro que os salários nominais médios não são determinados nem pelas necessidades dos trabalhadores e nem pela ganância dos empregadores, mas sim, basicamente pela quantidade de dinheiro no sistema econômico e, por conseguinte, por um lado, pela demanda agregada que tal dinheiro gera por mão-de-obra e, por outro, pelo número de trabalhadores dispostos a trabalhar — ou seja, pela razão entre demanda por mão-de-obra e oferta de mão-de-obra. Também já deve estar claro que, em um mercado de trabalho livre e desimpedido, os salários nominais não podem cair para abaixo do nível correspondente ao pleno emprego.

Por fim, vale lembrar que uma redução nos salários até o ponto de pleno emprego não implica uma queda no padrão de vida do trabalhador médio. Isto é, uma redução nos salários não implica nenhuma redução nos bens e serviços que ele pode realmente comprar com seu salário — o que seria uma redução em seu chamado salário real —, pois a eliminação do desemprego criada pela queda nos salários traria não apenas um maior volume de produção, como também uma redução nos custos de produção. E ambos estes fenômenos significam preços mais baixos para os bens de consumo. Com efeito, é muito provável que os salários reais na realidade aumentassem com a eliminação do desemprego, mesmo já no curto prazo, pois não apenas os preços cairiam o mesmo tanto, ou até mais, que os salários, como também o fardo de se fornecer auxílios aos desempregados seria eliminado, tendo como resultado o fato de que os salários líquidos cairiam menos do que os salários brutos e menos do que os preços.

Quando estes fatos são considerados, torna-se claro que, sempre que as condições de mercado requererem uma redução nos salários, tal redução levará a um aumento do padrão de vida do trabalhador médio, afastando-o do nível de subsistência, e não a uma redução em direção à subsistência.

26 de novembro de 2018
George Reisman

[i] Ver Eugen von Böhm-Bawerk, Capital and Interest, 3 vols., traduzido para o inglês por George D. Huncke e Hans F. Sennholz (South Holland, Ill.: Libertarian Press, 1959), 2:245.

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