"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

segunda-feira, 8 de outubro de 2018

A CONSTITUIÇÃO DOS EUA


Uma análise da primeira Constituição moderna
(Por Eduardo Oliveira Ferreira)

Os Estados Unidos da América são conhecidos por ser a maior potência econômica e militar mundial. Embora a China esteja em pleno desenvolvimento econômico e ameaçando essa posição dos norte-americanos, no cenário político internacional os Estados Unidos permanecem altamente influentes.

Essa influência de ideias norte-americanas chegou ao Brasil de forma forte na metade do século XIX, que culminou com a Proclamação da República brasileira e a formalização do então chamado Estados Unidos do Brasil.

A própria Constituição da República de 1891 sofreu grandes influências da Constituição dos Estados Unidos.

Nesse sentido, compreender a origem e estudar a Constituição dos EUA é entender também a sua influência para a formação da primeira Constituição republicana brasileira e, consequentemente, as que a sucederam.
A Convenção de Filadélfia

Em 1776, as treze colônias do norte da América conquistaram a sua independência da metrópole Inglaterra. Havia o ideal de unificar as treze colônias independentes, a fim de formarem um país. Ou seja, saírem da condição de confederação e se tornarem uma federação.

Foi assim que em 17 de setembro de 1887 reuniram-se na cidade de Filadélfia representantes das treze colônias para debaterem a unificação e a formação de um novo Estado. 
E foi justamente nessa convenção que foi redigida a Constituição dos Estados Unidos da América, disciplinando como seria a forma de administração desse novo Estado.

O Preâmbulo

Nós, o Povo dos Estados Unidos, a fim de formar uma União mais perfeita, estabelecer a Justiça, assegurar a Tranquilidade interna, prover a defesa comum, promover o Bem-Estar geral, e garantir para nós e para os nossos descendentes os Benefícios da Liberdade, promulgamos e estabelecemos esta Constituição para os Estados Unidos da América.

O Preâmbulo da Constituição enuncia os objetivos do novo Estado que se formava: 
1- Justiça, 
2- Tranquilidade interna, 
3- Defesa comum, 
4- Bem-Estar Geral, 
5- a Liberdade.

Assim, o Estado Federal deve buscar por seus mecanismos atingir esses objetivos.

O que se segue são apenas sete artigos divididos em parágrafos que regulam a forma e a administração do Estado.

• Artigo I

O primeiro artigo da Constituição é dividido em dez seções que tratam do Congresso Nacional, em especial a sua composição, competência etc.

O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que é formado pelo Senado e a Câmara de Representantes.

O Senado é composto por dois senadores de cada Estado para um mandato de seis anos, enquanto que a Câmara de Representantes é formada por membros eleitos pelo povo de cada Estado.

• Artigo II

O segundo artigo trata do Poder Executivo. Essa função estatal é exercida por um presidente eleito para um mandato de 4 (quatro) anos. Nessa função, o presidente detém poderes para administrar os interesses da União, além de ser “o chefe supremo do Exército e da Marinha dos Estados Unidos, e também da Milícia dos diversos estados, quando convocadas ao serviço ativo dos Estados Unidos”.

Nessa parte destaca-se a possibilidade de afastamento do presidente, vice-presidente e funcionários civis quando forem indiciados e condenados por traição, suborno ou outros delitos ou crimes graves.

• Artigo III

Ainda seguindo a tripartição de poderes idealizada por Montesquieu, temos no artigo 3º os dispositivos referentes ao Poder Judiciário. O poder jurisdicional é exercido pela Suprema Corte e pelos tribunais. É nesse capítulo que vemos uma grande diferença se comparado com o sistema judiciário brasileiro. É que a grande maioria dos crimes é apurada por meio de um júri:

O julgamento de todos os crimes, exceto em casos de impeachment, será feito por júri, tendo lugar o julgamento no mesmo Estado em que houverem ocorrido os crimes; e, se não houverem ocorrido em nenhum dos Estados, o julgamento terá lugar na localidade que o Congresso designar por lei.

Os outros quatro artigos seguintes tratam de algumas regras aplicadas para o melhor funcionamento do Estado, como a indissolubilidade dos estados federados e a garantia da forma republicana de governo nos estados:

Os Estados Unidos garantirão a cada Estado desta União a forma republicana de governo e defendê-lo-ão contra invasões; e, a pedido da Legislatura, ou do Executivo, estando aquela impossibilitada de se reunir, o defenderão em casos de comoção interna.

United States Bill of Rights

Após a aprovação da Constituição, foi necessário o acréscimo de emendas para garantir os direitos mínimos dos cidadãos do novo Estado. 
Assim foram criadas as emendas constitucionais de direitos fundamentais conhecidas como United States Bill of Rights.

Dentre os direitos elencados, vemos o de ampla defesa:

Em todos os processos criminais, o acusado terá direito a um julgamento rápido e público, por um júri imparcial do Estado e distrito onde o crime houver sido cometido, distrito que será previamente estabelecido por lei, e de ser informado sobre a natureza e a causa da acusação; de ser acareado com as testemunhas de acusação; de fazer comparecer por meios legais testemunhas da defesa, e de ser defendido por um advogado.

Ao longo do século XIX foram acrescentados novos direitos ao rol da Carta dos Estados Unidos, dentre eles o da liberdade e não escravidão:

Não haverá, nos Estados Unidos ou em qualquer lugar sujeito a sua jurisdição, nem escravidão, nem trabalhos forçados, salvo como punição por um crime pelo qual o réu tenha sido devidamente condenado.

Outro direito previsto é o direito ao voto sem distinção de raça, cor, sexo, com posterior acréscimo da idade de 18 anos:

“O direito de voto dos cidadãos dos Estados Unidos não será negado ou cerceado em nenhum Estado em razão do sexo.”

Com mais de duzentos anos, a Constituição dos Estados Unidos permanece em vigor e com poucas alterações, sendo documento histórico e jurídico daquele país.

É importante a sua origem, pois serviu de exemplo para diversos povos em busca da liberdade e outros direitos fundamentais.

Revista Visão Jurídica Ed.

Adaptado do texto “A Constituição dos Estados Unidos da América”

*Professor e advogado em Montes Claros/MG, Escritor e palestrante. Pós-graduando em Direito Constitucional (Uniderp) e em história da Filosofia (Unimontes) e autor do Livro “Manual do Mandado de Segurança” da Ed. Unimontes. eduardoferreira55@gmail.com – http://letrasjuridicas.blogspot.com



08 de outubro de 2018

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